DOMCE 15/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0002/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, com fundamento nos artigos 69 a 
74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 
1.567/2011, em favor de: 
JOSEFA JOSELITA MONTEIRO, cônjuge do ex-servidor do 
Município RAIMUNDO NOGUEIRA FREIRES, falecido em 30 
de Setembro de 2018, portador do RG: 99016000543, inscrito no 
CPF sob o nº 116.753.223-68, devidamente aposentada no cargo 
de Bombeiro Hidráulico – 8h, matrícula: 0087168, com valor 
fixado no ato concessivo da pensão em comento equivalente a R$ 
998,00 (Novecentos e noventa e oito reais),  
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 30 de Setembro de 2018, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, 
da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos 
dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
998,00 
TOTAL 
998,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 29 de Janeiro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente Interino - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:319E34B9 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0003/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, com fundamento nos artigos 69 a 
74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 
1.567/2011, em favor de: 
ISAIAS CAVALCANTE DA SILVA, cônjuge da ex-servidora do 
Município MARIA JOSÉ DE BRITO SILVA, falecida em 29 de 
Novembro de 2018, portadora do RG: 34967132000, inscrito no 
CPF sob o nº 838.089.653-94, devidamente aposentada no cargo 
de Professora Leiga – 4h, matrícula: 0087240, com valor fixado no 
ato concessivo da pensão em comento equivalente a R$ 998,00 
(Novecentos e noventa e oito reais),  
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 29 de Novembro de 2018, conforme art. 70, parágrafo único, inc. 
I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos 
dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
998,00 
TOTAL 
998,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 29 de Janeiro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente Interino - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:4B7AA591 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONCESSÃO DE LICENÇA (ERRATA) 
 
SOLICITANTE: PATRICIA ALVES BESERRA CORDEIRO 
ASSUNTO: 
LICENÇA 
PARA 
TRATAR 
DE 
ASSUNTOS 
PARTICULARES 
  
Com base no Parecer de nº 05/2019, emitido pela Procuradoria 
Municipal, CONCEDO a Licença para tratar de assuntos particulares, 
por um período de 03 (três) anos a servidora PATRÍCIA ALVES 
BESERRA CORDEIRO, a partir de 31 de janeiro de 2019. 
  
Dê ciência à requerente. 
  
Nova Olinda-CE, 31 de janeiro de 2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:E313B86A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 015/2019, DE 14 FEVEREIRO DE 2019. 
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
GESTORA 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, 
DE 27/05/2013,  
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º.CONCEDERao 
servidorGEOVANE 
DOS 
SANTOS 
SOARES, ocupante do cargo deMotorista, uma (01) diária no valor 
unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 
110,00 (Cento e Dez Reais) para a cidade de Fortaleza-CE, no dia 15 
de fevereiro de 2019, a fim de transportar o paciente Francisco 
Clailton Ferreira de Souza para tratamento de saúde no Hospital de 
Saúde Mental de Messejana, situado à Rua Vicente Nobre Macêdo, 
S/n - Messejana, Fortaleza - CE, 60841-110 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  

                            

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