DOMCE 13/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2132 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
61.476,30 (SESSENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E 
SETENTA 
E 
SEIS 
REAIS 
E 
TRINTA 
CENTAVOS). 
CONTRATADO: JONY CESAR DE LIMA NOGUEIRA- ME, 
REPRESENTADA POR JONY CESAR DE LIMA NOGUEIRA. 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 
2019. VIGÊNCIA: DE 12 (DOZE) MESES.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:FB670DD4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EDITAL SMS Nº 02/2019 -REPUBLICAÇÃO POR 
INCORREÇÃO - RESULTADO DAS INCRIÇÕES 
 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
POR 
TEMPO 
DETERMINADO 
DE 
PESSOAL PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE 
PARA 
A 
SECRETARIA 
DA 
SAÚDE 
DE 
BARROQUINHA 
  
A comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no uso 
de suas atribuições legais, vem republicar por incorreção o resultado 
das inscrições do processo seletivo regulado pelo Edital SMS 
02/2019, divulgado no diário de nº 2131 de 12 de fevereiro de 2019, 
RESOLVENDO: 
  
I. Republicar o resultado das inscrições, conforme o ANEXO I, em 
razão do candidato IRAMARDO NASCIMENTO SILVA, número 
de inscrição: 014, não ter sido incluído na relação. 
  
Barroquinha, CE, 12 de fevereiro de 2019. 
  
MÁRCIO LIMA SILVA 
Secretário Municipal da Saúde 
  
ANEXO I 
  
INSCRIÇÕES DEFERIDAS 
  
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
CÓDIGO:001 
  
NOME DO CANDIDATO 
NÚMERO 
DE 
INSCRIÇÃO 
CPF 
FRANCINEIDE 
FERNANDES 
DO 
NASCIMENTO 
001 
951.474.893-04 
ROSIMEIRE DA COSTA 
002 
603.875.123-81 
FRANCISCA DAS CHAGAS DE ABREU DE 
OLIVEIRA 
003 
057.299.773-60 
MARIA REGIANE ARAÚJO DE SOUZA 
004 
014.215.383-42 
MARIA EUGÊNIA OLIVEIRA DE SOUZA 
005 
025.907.333-48 
ELDA MARIA PROCÓPIO DE SOUSA 
006 
071.057.153-40 
BRENDA VIANA DE ARAÚJO 
007 
071.033.683-76 
CAMILA DOS SANTOS MACHADO 
008 
043.609.673.06 
JULIANA FERREIRA DA SILVA 
009 
601.475.233-40 
ALINE DOS SANTOS PEREIRA 
010 
084.710.433-86 
IVANILDA VERAS 
011 
089.868.977-50 
IRENE PASSOS BARBOSA 
012 
017.729.433-71 
ADELAIDE FERREIRA VIANA DE ARAÚJO 
013 
017.638.323-92 
IRAMAR DO NASCIMENTO SILVA 
014 
061.266.163-67 
 
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:3A4B7643 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
EDITAL 001/2019 ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE MEMBROS 
PARA O CONSELHO TUTELAR DE CARIÚS 
 
EDITAL 001/2019 
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Cariús-Ce, no uso de suas atribuições legais,conforme 
deliberação de reunião realizada no dia 16 de Janeiro de 2019 por este 
colegiado, faz publicar, com fundamento nas disposições contidasna 
Lei federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do 
Adolescente – ECA e Lei Federal n°12.696/12, na Lei estadual 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações da Lei estadual 
12.934, de 16 de julho de 1999, na Lei Municipal nº 08/90 e na 
Resolução 320/2015 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e 
do Adolescente do Ceará-CEDCA-CE e na resolução 170/2014 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CONANDA.O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OPROCESSO 
DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE 
CARIÚS, EM CARÁTER SUPLEMENTAR, para a conclusão de 
mandato referente aoquadriênio de 2016/2019. 
Parágrafo Único: Conforme prevê o art. 139 do ECA o presente 
processo de escolha será realizado sob a fiscalização do Ministério 
Público Estadual. 
1-DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 
1.1- Para candidatura ao cargo de membro do Conselho Tutelar, serão 
exigidos os seguintes requisitos: 
I.Reconhecida idoneidade moral; 
II.Idade superior a vinte e um anos; 
III. Ensino Médio completo; 
IV.Residência no município há pelo menos dois anos; 
V. Noções básicas de informática. 
2-DA INSCRIÇÃO DO/AS CANDIDATO/AS 
2.1A inscrição do/as candidato/as ao Conselho Tutelar será realizada 
no período de13/02/2019 a 21/02/2019, na sede do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, 
localizada no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
situado à Rua Raul Nogueira, 176 – Centro - Cariús, no horário de 
8:00 as 14:00 horas. 
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação 
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação 
às quais não poderá alegar desconhecimento. 
2.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes 
condições e documentações: 
2.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem 
foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, 
§1º, da Constituição Federal; 
2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 
2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo 
masculino); 
2.2.4. Ter idade mínima de 21 anos; 
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da 
função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no artigo 1º, 
deste Edital; 
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária para dedicação exclusiva; 
2.2.7. Apresentar certificado de cursos básicos de informática com 
noções de Windows, Pacote Office, internet e operacionalização de 
sistemas; 
2.2.8. Comprovação de conclusão do nível médio mediante 
apresentação de certificado de conclusão; 
2.2.9. Comprovação de Idoneidade Moral mediante apresentação 
daCertidão de antecedentes criminais – Emitida pela comarca local, e, 
para candidatos que residiam antes em outras cidades, Certidão da 
comarca local da cidade onde o candidato tenha residido nos últimos 
05 (cinco) anos; 
2.2.10. Comprovação de residência no município de Cariús; 
2.4.As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, ou por 
intermédio de procuração. 
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos 
contidos nos subitens2.2.1 a 2.2.10. 
2.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade 
única e exclusiva do candidato, não serão permitidas rasuras e 
emendas na mesma. 
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem 
como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do 
processo eletivo. 
2.8. São considerados documentos de Identidade: Carteiras de 
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, 
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira 
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, 

                            

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