DOMCE 13/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2132 
 
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carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei 
Federal tem validade como documento de identificação; 
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através do preenchimento 
daFicha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexoII, 
deste Edital; 
2.10. Os documentos deverão obrigatoriamente estar autenticados em 
cartório e em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a 
permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão 
conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e 
órgão expedidor. 
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do 
Processo eletivo o direito de excluir do certame o candidato que 
preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o 
candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja 
constatado posteriormente. 
2.12. Os documentos relacionados abaixo deverão ser apresentados no 
ato da inscrição, mediante cópia autenticada: 
I.Documento pessoal de identificação com foto; 
II. Título de eleitor e comprovante de votação no ultimo processo 
eleitoral ou justificativa; 
III. CPF; 
IV. Certificado de conclusão do Ensino Médio; 
V. Comprovante de residência no município de Cariús, nos últimos 
dois anos; 
VI. Certidão de antecedentes criminais – Emitida pela comarca local, 
e, para candidatos que residiam antes em outras cidades, Certidão da 
comarca da cidade onde o candidato tenha residido nos últimos 05 
(cinco) anos; 
VII. 01 (uma) foto recente - 3x4. 
VIII.Declaração, fornecida pelo Cartório Eleitoral de Cariús, 
informando acerca dos seus Direitos Políticos; 
IX. Certificado de Curso Básico em Informática; 
X. Ficha inscrição do candidato devidamente preenchida 
XI. Requerimento de Registro de Candidatura junto a CEEMCT. 
Parágrafo Único: A candidatura é individual e sem qualquer 
vinculação a partido político. 
3 - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS 
3.1 – Encerrado o prazo para as inscrições dos candidatos, será 
publicado Edital com a lista dos candidatos inscritos, dando-se início 
ao o prazo de 03 (três) dias para impugnação fundamentada em fatos, 
junto ao CMDCA. 
3.2- A apresentação de impugnação às inscrições para candidatos a 
membro do Conselho Tutelar poderá ser proposta por qualquer 
cidadão residente no município de Cariús; 
3.3- Havendo impugnação, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 03 
(três) dias para realizar a análise e tomar uma decisão sobre a mesma; 
3.4- Caso seja aceita a impugnação, a Comissão Eleitoral dará ciência 
ao candidato/a, o/a qual terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar 
sua defesa junto à Comissão Eleitoral; 
3.5- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar: Cônjuges, 
ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, 
tios, sobrinhos, padrasto, madrasta e enteado. 
3.6- Estende-se o impedimento ao cargo de Conselheiro Tutelar, em 
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério 
Público com atuação na Justiça de Infância e da Juventude, em 
exercício na Comarca, foro regional ou distrital, bem como o Prefeito 
e os Vereadores. 
Após tais procedimentos, será publicado Edital com o nome do/as 
candidato/as que obtiveram o deferimento da inscrição, estando, 
portanto, aptos a participarem do referido processo eleitoral. 
4 - DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA OS MEMBROS DO 
CONSELHO TUTELAR 
4.1 – Todo o processo eleitoral para a escolha dos membros do 
Conselho Tutelar será realizado através da Comissão Eleitoral 
Especial para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar – CEEMCT, 
criada pelo CMDCA, especialmente para essa finalidade. 
4.2 -O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será 
composto pelas seguintes etapas: 
I- Inscrição dos candidatos; 
II- Prova escrita para aferição de conhecimento específico acerca da 
Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e teste no 
computador para aferição dos conhecimentos de informática básica; 
III- Entrevista Psicológica; 
IV- Votação 
V- Capacitação 
4.3 - O processo de avaliação dos candidatos para escolha dos 
membros do Conselho Tutelar constará das seguintes provas, todas de 
caráter eliminatório: 
I- Prova escrita para aferição de conhecimentos específicos sobre o 
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; 
II- Prova no computador para aferição dos conhecimentos de 
informática básica; 
III- Entrevista psicológica. 
4.4 A prova escrita constará de duas partes, sendo a primeira, de 20 
questões objetivas, com cinco alternativas de resposta, sendo apenas 
uma a correta, onde cada questão vale 2,5 pontos, num total de 50 
pontos e a segunda parte, uma questão dissertativa (redação – com 
mínimo de 15 e máximo de 30 linhas) valendo 30 pontos; 
4.5A prova no computador e acessórios, para avaliação dos 
conhecimentos básicos de informática, versará sobre editor de textos e 
suas aplicações e internet, valendo 20 pontos, totalizando 100 pontos. 
4.6-Será considerado aprovado nos itens 4.4 e 4.5 o candidato que 
obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em ambas as provas. 
Se o candidato não obtiver essa pontuação mínima, será eliminado do 
processo de escolha. 
4.7-A entrevista psicológica será realizada apenas com os candidatos 
classificados na etapa anterior. 
Parágrafo Único: Na hipótese de haver reprovação de algum 
candidato na entrevista psicológica, o mesmo terá o direito de saber os 
motivos dessa reprovação, cabendo ao Psicólogo/a responsável pela 
entrevista dar verbalmente a esse candidato as explicações 
necessárias. 
4.8 - O não comparecimento do candidato a quaisquer das provas e ou 
entrevista psicológica, o excluirá do processo de escolha para o 
Conselho Tutelar. 
4.9 - No dia da prova de avaliação, os candidatos deverão comparecer 
ao local determinado em Edital, com no mínimo, trinta minutos de 
antecedência, portando o original da Carteira de Identidade ou de 
outro documento com foto e caneta esferográfica de cor azul ou preta. 
4.9.1- O resultado das provas de avaliação, ou seja, Relação dos 
Candidatos Aprovados no processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar será divulgada por Edital, com a pontuação obtida 
nos itens 4.4 e 4.5, em até cinco dias, após a data da avaliação 
psicológica. 
Parágrafo Único: Após a publicação do Edital com a Relação dos 
Candidatos Aprovados para concorrer ao pleito eleitoral para escolha 
dos membros do Conselho Tutelar, abre-se o prazo de vinte e quatro 
horas para os candidatos apresentarem Recursos junto ao CMDCA, 
contra o resultado da seleção. 
4.9.2- Decorrido o prazo especificado no parágrafo anterior, a 
Comissão Eleitoral publicará Edital com relação dos candidatos aptos 
a participarem do pleito eleitoral, divulgando número dos candidatos, 
locais de votação e demais informações referentes ao pleito. 
5- DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS 
5.1- O voto será facultativo a todos os eleitores cadastrados no 
Tribunal Regional Eleitoral - TRE do município de Cariús. 
5.2- A eleição para o Conselho Tutelar será realizada no 
dia31/03/2019, das 8 às 16:00 horas. 
5.3- No local de votação, o CMDCA indicará a mesa receptora que 
será composta por um presidente e dois mesários. 
5.4- A apuração dos votos será feita imediatamente após o 
encerramento da votação. 
5.5- No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é 
vedada a propaganda de candidatos nos veículos de comunicação 
social, admitindo-se somente a realização de entrevistas e debates. 
5.6- É vedado ao candidato vincular-se a representante de cargo 
público municipal, estadual ou federal, bem como, prometer, oferecer, 
doar ou entregar ao eleitor bem de qualquer natureza ou vantagem 
pessoal, inclusive brindes de pequeno valor. 
5.7- Aplica-se no que couber, o disposto na legislação eleitoral em 
vigor, quanto ao exercício do sufrágio e à apuração dos votos. 
6.DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 
6.1- Conforme art.132 do ECA é permitida uma recondução ao 
Conselheiro 
Tutelar. 
Para 
tanto, 
deverá 
o 
mesmo 
se 
desincompatibilizar da respectiva função por até 15 (quinze) dias, 

                            

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