DOMCE 13/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2132
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carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei
Federal tem validade como documento de identificação;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através do preenchimento
daFicha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos
solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexoII,
deste Edital;
2.10. Os documentos deverão obrigatoriamente estar autenticados em
cartório e em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a
permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão
conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e
órgão expedidor.
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do
Processo eletivo o direito de excluir do certame o candidato que
preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o
candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
2.12. Os documentos relacionados abaixo deverão ser apresentados no
ato da inscrição, mediante cópia autenticada:
I.Documento pessoal de identificação com foto;
II. Título de eleitor e comprovante de votação no ultimo processo
eleitoral ou justificativa;
III. CPF;
IV. Certificado de conclusão do Ensino Médio;
V. Comprovante de residência no município de Cariús, nos últimos
dois anos;
VI. Certidão de antecedentes criminais – Emitida pela comarca local,
e, para candidatos que residiam antes em outras cidades, Certidão da
comarca da cidade onde o candidato tenha residido nos últimos 05
(cinco) anos;
VII. 01 (uma) foto recente - 3x4.
VIII.Declaração, fornecida pelo Cartório Eleitoral de Cariús,
informando acerca dos seus Direitos Políticos;
IX. Certificado de Curso Básico em Informática;
X. Ficha inscrição do candidato devidamente preenchida
XI. Requerimento de Registro de Candidatura junto a CEEMCT.
Parágrafo Único: A candidatura é individual e sem qualquer
vinculação a partido político.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
3.1 – Encerrado o prazo para as inscrições dos candidatos, será
publicado Edital com a lista dos candidatos inscritos, dando-se início
ao o prazo de 03 (três) dias para impugnação fundamentada em fatos,
junto ao CMDCA.
3.2- A apresentação de impugnação às inscrições para candidatos a
membro do Conselho Tutelar poderá ser proposta por qualquer
cidadão residente no município de Cariús;
3.3- Havendo impugnação, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 03
(três) dias para realizar a análise e tomar uma decisão sobre a mesma;
3.4- Caso seja aceita a impugnação, a Comissão Eleitoral dará ciência
ao candidato/a, o/a qual terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar
sua defesa junto à Comissão Eleitoral;
3.5- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar: Cônjuges,
ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados,
tios, sobrinhos, padrasto, madrasta e enteado.
3.6- Estende-se o impedimento ao cargo de Conselheiro Tutelar, em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça de Infância e da Juventude, em
exercício na Comarca, foro regional ou distrital, bem como o Prefeito
e os Vereadores.
Após tais procedimentos, será publicado Edital com o nome do/as
candidato/as que obtiveram o deferimento da inscrição, estando,
portanto, aptos a participarem do referido processo eleitoral.
4 - DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA OS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR
4.1 – Todo o processo eleitoral para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar será realizado através da Comissão Eleitoral
Especial para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar – CEEMCT,
criada pelo CMDCA, especialmente para essa finalidade.
4.2 -O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será
composto pelas seguintes etapas:
I- Inscrição dos candidatos;
II- Prova escrita para aferição de conhecimento específico acerca da
Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e teste no
computador para aferição dos conhecimentos de informática básica;
III- Entrevista Psicológica;
IV- Votação
V- Capacitação
4.3 - O processo de avaliação dos candidatos para escolha dos
membros do Conselho Tutelar constará das seguintes provas, todas de
caráter eliminatório:
I- Prova escrita para aferição de conhecimentos específicos sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
II- Prova no computador para aferição dos conhecimentos de
informática básica;
III- Entrevista psicológica.
4.4 A prova escrita constará de duas partes, sendo a primeira, de 20
questões objetivas, com cinco alternativas de resposta, sendo apenas
uma a correta, onde cada questão vale 2,5 pontos, num total de 50
pontos e a segunda parte, uma questão dissertativa (redação – com
mínimo de 15 e máximo de 30 linhas) valendo 30 pontos;
4.5A prova no computador e acessórios, para avaliação dos
conhecimentos básicos de informática, versará sobre editor de textos e
suas aplicações e internet, valendo 20 pontos, totalizando 100 pontos.
4.6-Será considerado aprovado nos itens 4.4 e 4.5 o candidato que
obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em ambas as provas.
Se o candidato não obtiver essa pontuação mínima, será eliminado do
processo de escolha.
4.7-A entrevista psicológica será realizada apenas com os candidatos
classificados na etapa anterior.
Parágrafo Único: Na hipótese de haver reprovação de algum
candidato na entrevista psicológica, o mesmo terá o direito de saber os
motivos dessa reprovação, cabendo ao Psicólogo/a responsável pela
entrevista dar verbalmente a esse candidato as explicações
necessárias.
4.8 - O não comparecimento do candidato a quaisquer das provas e ou
entrevista psicológica, o excluirá do processo de escolha para o
Conselho Tutelar.
4.9 - No dia da prova de avaliação, os candidatos deverão comparecer
ao local determinado em Edital, com no mínimo, trinta minutos de
antecedência, portando o original da Carteira de Identidade ou de
outro documento com foto e caneta esferográfica de cor azul ou preta.
4.9.1- O resultado das provas de avaliação, ou seja, Relação dos
Candidatos Aprovados no processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar será divulgada por Edital, com a pontuação obtida
nos itens 4.4 e 4.5, em até cinco dias, após a data da avaliação
psicológica.
Parágrafo Único: Após a publicação do Edital com a Relação dos
Candidatos Aprovados para concorrer ao pleito eleitoral para escolha
dos membros do Conselho Tutelar, abre-se o prazo de vinte e quatro
horas para os candidatos apresentarem Recursos junto ao CMDCA,
contra o resultado da seleção.
4.9.2- Decorrido o prazo especificado no parágrafo anterior, a
Comissão Eleitoral publicará Edital com relação dos candidatos aptos
a participarem do pleito eleitoral, divulgando número dos candidatos,
locais de votação e demais informações referentes ao pleito.
5- DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1- O voto será facultativo a todos os eleitores cadastrados no
Tribunal Regional Eleitoral - TRE do município de Cariús.
5.2- A eleição para o Conselho Tutelar será realizada no
dia31/03/2019, das 8 às 16:00 horas.
5.3- No local de votação, o CMDCA indicará a mesa receptora que
será composta por um presidente e dois mesários.
5.4- A apuração dos votos será feita imediatamente após o
encerramento da votação.
5.5- No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é
vedada a propaganda de candidatos nos veículos de comunicação
social, admitindo-se somente a realização de entrevistas e debates.
5.6- É vedado ao candidato vincular-se a representante de cargo
público municipal, estadual ou federal, bem como, prometer, oferecer,
doar ou entregar ao eleitor bem de qualquer natureza ou vantagem
pessoal, inclusive brindes de pequeno valor.
5.7- Aplica-se no que couber, o disposto na legislação eleitoral em
vigor, quanto ao exercício do sufrágio e à apuração dos votos.
6.DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
6.1- Conforme art.132 do ECA é permitida uma recondução ao
Conselheiro
Tutelar.
Para
tanto,
deverá
o
mesmo
se
desincompatibilizar da respectiva função por até 15 (quinze) dias,
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