DOMCE 13/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2132 
 
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responsabilizar-se por todo o apoio logístico necessário ao 
desenvolvimento das atividades pertinentes a equipe, de forma que ela 
tenha condições de atingir seus objetivos; analisar, relatórios e 
planilhas de atendimentos realizados pela equipe; executar outras 
atividades correlatas determinadas pelo gestor municipal ou por seus 
prepostos. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO COORDENADOR TÉCNICO CRAS 
SÃO JOSÉ 
ATRIBUIÇÕES: Responsável pela direção do Centro de Referencia 
de Assistência Social; orientando e fiscalizando a execução dos 
serviços de atendimento social; prover a equipe de trabalho dos meios 
necessários aos desenvolvimentos dos serviços, especialmente com 
disponibilização de veículos; locais adequados para o exercício das 
atividades em locais situados no interior do Município; enfim, 
responsabilizar-se por todo o apoio logístico necessário ao 
desenvolvimento das atividades pertinentes a equipe, de forma que ela 
tenha condições de atingir seus objetivos; analisar, relatórios e 
planilhas de atendimentos realizados pela equipe; executar outras 
atividades correlatas determinadas pelo gestor municipal ou por seus 
prepostos. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO COORDENADOR TÉCNICO CREAS 
ATRIBUIÇÕES: Responsável pela direção do Centro de Referencia 
Especializado de Assistência Social; orientando e fiscalizando a 
execução dos serviços de atendimento social; prover a equipe de 
trabalho dos meios necessários aos desenvolvimentos dos serviços, 
especialmente com disponibilização de veículos; locais adequados 
para o exercício das atividades em locais situados no interior do 
Município; enfim, responsabilizar-se por todo o apoio logístico 
necessário ao desenvolvimento das atividades pertinentes a equipe, de 
forma que ela tenha condições de atingir seus objetivos; analisar, 
relatórios e planilhas de atendimentos realizados pela equipe; executar 
outras atividades correlatas determinadas pelo gestor municipal ou por 
seus prepostos. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL 
NASF 
ATRIBUIÇÕES: Planejamento, a coordenação, o desenvolvimento, a 
prescrição, o acompanhamento, a avaliação e reavaliação das 
estratégias de intervenção terapêuticas ocupacionais a fim de prevenir 
doenças; promover a saúde, a independência e a autonomia no 
cotidiano, quanto ao desempenho ocupacional; atividades de vida 
diária e instrumentais de vida diária; trabalho e lazer; acessibilidade; 
desmonte de processos de segregação e exclusão social; emancipação 
social; desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural e 
estimular a participação e inclusão social da pessoa, família, grupos e 
comunidade em atividades culturais, expressivas, econômicas, 
corporais, lúdicas e de convivência. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO ASSISTENTE SOCIAL NASF 
participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento 
das reais necessidades da população adstrita; - planejar ações e 
desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar 
a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas 
domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - 
participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em 
conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das 
ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - 
desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para 
fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de 
violência, abuso de álcool e outras drogas; - desenvolver ações 
intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, 
fortalecendo e implementando as ações na comunidade; - realização 
de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos 
grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; - desenvolver ações 
de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de 
procedimentos de média e alta complexidade; - integrar-se na rede de 
serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, 
seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes 
encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF 
dependendo das necessidades. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 12 de 
FEVEREIRO de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 775/2019 DE 12 de 
Fevereiro de 2019 
  
Dispõe sobre a criação dos cargos pertencentes à Secretaria de 
Assistência Social e da Secretaria de Saúde do Município de 
Mombaça. 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
REMUNERAÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
Coordenador Técnico 
do CRAS IRACEMA 
CTCI 
R$ 2.000,00 
40:00 hrs 
Coordenador Técnico 
do CRAS SÃO JOSÉ 
CTCSJ 
R$ 2.000,00 
40:00 hrs 
Coordenador Técnico 
do CREAS 
CTC 
R$ 2.000,00 
40:00 hrs 
Terapeuta Ocupacional 
NASF 
TON 
R$ 1.600,00 
20:00 hrs 
Assistente 
Social 
NASF 
ASN 
R$ 2.100,00 
40:00 hrs 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 12 de 
FEVEREIRO de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:7509817F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 776 
 
CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO, Prefeito Municipal de Mombaça, 
faz saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o 
piso salarial profissional no montante de R$ 1.250,00 (mil duzentos e 
cinquenta reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e aos 
Agentes de Combate a Endemias, conforme § 1º inciso I do Artigo 9º-
A da Lei Federal n° 13.350/2006. 
Parágrafo único- Fica estabelecido, nos termos dos incisos II e III do § 
1º do art. 9º-A da Lei Federal nº 13.350/2006, o piso salarial, para os 
profissionais citados no caput, no seguinte escalonamento: 
I –R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 
II - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 
2021. 
Art. 2º O piso salarial de que trata o caput desse artigo será reajustado 
anualmente em 1º de Janeiro a partir do ano de 2022. 
  
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de 
dotações orçamentárias específicas. 
  
Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei, que 
entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo 
a primeiro de janeiro de 2019, tudo em consonância ao disposto na 
Lei Federal nº 13.708 de 14 de Agosto de 2018. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 12 de 
Fevereiro 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:F13704E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 777 
 
REAJUSTA A TABELA SALARIAL CONSTANTE 
DO ANEXO II DA LEI Nº 393/98 DE 22 DE 

                            

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