DOMCE 13/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2132
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responsabilizar-se por todo o apoio logístico necessário ao
desenvolvimento das atividades pertinentes a equipe, de forma que ela
tenha condições de atingir seus objetivos; analisar, relatórios e
planilhas de atendimentos realizados pela equipe; executar outras
atividades correlatas determinadas pelo gestor municipal ou por seus
prepostos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO COORDENADOR TÉCNICO CRAS
SÃO JOSÉ
ATRIBUIÇÕES: Responsável pela direção do Centro de Referencia
de Assistência Social; orientando e fiscalizando a execução dos
serviços de atendimento social; prover a equipe de trabalho dos meios
necessários aos desenvolvimentos dos serviços, especialmente com
disponibilização de veículos; locais adequados para o exercício das
atividades em locais situados no interior do Município; enfim,
responsabilizar-se por todo o apoio logístico necessário ao
desenvolvimento das atividades pertinentes a equipe, de forma que ela
tenha condições de atingir seus objetivos; analisar, relatórios e
planilhas de atendimentos realizados pela equipe; executar outras
atividades correlatas determinadas pelo gestor municipal ou por seus
prepostos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO COORDENADOR TÉCNICO CREAS
ATRIBUIÇÕES: Responsável pela direção do Centro de Referencia
Especializado de Assistência Social; orientando e fiscalizando a
execução dos serviços de atendimento social; prover a equipe de
trabalho dos meios necessários aos desenvolvimentos dos serviços,
especialmente com disponibilização de veículos; locais adequados
para o exercício das atividades em locais situados no interior do
Município; enfim, responsabilizar-se por todo o apoio logístico
necessário ao desenvolvimento das atividades pertinentes a equipe, de
forma que ela tenha condições de atingir seus objetivos; analisar,
relatórios e planilhas de atendimentos realizados pela equipe; executar
outras atividades correlatas determinadas pelo gestor municipal ou por
seus prepostos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL
NASF
ATRIBUIÇÕES: Planejamento, a coordenação, o desenvolvimento, a
prescrição, o acompanhamento, a avaliação e reavaliação das
estratégias de intervenção terapêuticas ocupacionais a fim de prevenir
doenças; promover a saúde, a independência e a autonomia no
cotidiano, quanto ao desempenho ocupacional; atividades de vida
diária e instrumentais de vida diária; trabalho e lazer; acessibilidade;
desmonte de processos de segregação e exclusão social; emancipação
social; desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural e
estimular a participação e inclusão social da pessoa, família, grupos e
comunidade em atividades culturais, expressivas, econômicas,
corporais, lúdicas e de convivência.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO ASSISTENTE SOCIAL NASF
participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento
das reais necessidades da população adstrita; - planejar ações e
desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar
a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas
domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; -
participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em
conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das
ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; -
desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para
fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de
violência, abuso de álcool e outras drogas; - desenvolver ações
intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social,
fortalecendo e implementando as ações na comunidade; - realização
de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos
grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; - desenvolver ações
de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de
procedimentos de média e alta complexidade; - integrar-se na rede de
serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes
encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF
dependendo das necessidades.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 12 de
FEVEREIRO de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 775/2019 DE 12 de
Fevereiro de 2019
Dispõe sobre a criação dos cargos pertencentes à Secretaria de
Assistência Social e da Secretaria de Saúde do Município de
Mombaça.
CARGO
SIMBOLOGIA
REMUNERAÇÃO
CARGA HORÁRIA
Coordenador Técnico
do CRAS IRACEMA
CTCI
R$ 2.000,00
40:00 hrs
Coordenador Técnico
do CRAS SÃO JOSÉ
CTCSJ
R$ 2.000,00
40:00 hrs
Coordenador Técnico
do CREAS
CTC
R$ 2.000,00
40:00 hrs
Terapeuta Ocupacional
NASF
TON
R$ 1.600,00
20:00 hrs
Assistente
Social
NASF
ASN
R$ 2.100,00
40:00 hrs
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 12 de
FEVEREIRO de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:7509817F
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 776
CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ECILDO EVANGELISTA FILHO, Prefeito Municipal de Mombaça,
faz saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o
piso salarial profissional no montante de R$ 1.250,00 (mil duzentos e
cinquenta reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate a Endemias, conforme § 1º inciso I do Artigo 9º-
A da Lei Federal n° 13.350/2006.
Parágrafo único- Fica estabelecido, nos termos dos incisos II e III do §
1º do art. 9º-A da Lei Federal nº 13.350/2006, o piso salarial, para os
profissionais citados no caput, no seguinte escalonamento:
I –R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
II - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2021.
Art. 2º O piso salarial de que trata o caput desse artigo será reajustado
anualmente em 1º de Janeiro a partir do ano de 2022.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei, que
entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo
a primeiro de janeiro de 2019, tudo em consonância ao disposto na
Lei Federal nº 13.708 de 14 de Agosto de 2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 12 de
Fevereiro 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:F13704E8
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 777
REAJUSTA A TABELA SALARIAL CONSTANTE
DO ANEXO II DA LEI Nº 393/98 DE 22 DE
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