DOMCE 13/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2132
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NUNES DA SILVA, conforme Portaria 109/2019, para exercer o
cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR,
em suplência aos conselheiros titulares em Férias, no período de
01/02/2019 a 01/05/2019, posse em cargo criado pela Lei nº
488/2013, de 11 de março de 2013. Tendo satisfeito todas as
condições legais necessárias para o exercício do cargo em referência
participou e ficando em 2ª Suplência do processo eletivo para ocupar
o cargo de Conselheiro Tutelar e prestado compromisso de
desempenhar bem e fielmente atribuições do cargo para o qual
nomeada e empossada, tudo em conformidade com o disposto no
inciso II, artigo 12, Capítulo III, e art. 14 da Lei Complementar
Municipal nº 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, (Regime Jurídico
Único), pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. E para
constar, eu Carlos Zilwellington Simões Mateus, lavrei o Termo que
vai assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pela
Compromissada e por mim.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 11
dias do mês de Fevereiro de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
MARIA ELIZABETE SOUZA AMARAL BARBOSA
Empossada
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS
Secretário da Administração
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:4E176428
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 110/2019
Dispõe sobre atribuição de função.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1º - ATRIBUIR a servidora FRANCIEDINA MARIA DE
LEMOS FREITAS, CPF nº 308.295.608-40, a responsabilidade pelo
controle do Patrimônio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria n°
008/2018 de 11 de janeiro de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 12 de Fevereiro de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D034FC48
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
DIVERSAS SECRETARIAS
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO DOS ITENS 02 E 06
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAMOTI - AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO DOS
ITENS 02 E 06 – A Prefeitura Municipal de PARAMOTI através das
Secretarias de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e
Educação, Cultura, Esporte e Juventude, comunica a ANULAÇÃO
dos itens 02 e 06 do Pregão Eletrônico 001/2019-PE, que tem como
objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
PARAMOTI, EXERCÍCIO 2019. Conforme art. 49 da Lei Federal
8.666/93. Fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme
Art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para
as devidas manifestações.
LAURIZA MARIA ALVES SANTOS
Sec. de Educação, Cultura, Esporte e Juventude;
JOSÉ DO EGITO SALES ANDRADE-SEC. DE D.
Agrário e Meio Ambiente.
PARAMOTI/Ce, em 08 de FEVEREIRO DE 2019.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:76D4B9ED
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 741, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
LEI Nº 741, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Majora o valor da remuneração dos servidores
públicos municipais para adequar ao salário
mínimo nacional e adota outras providências”.
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1o - Fica estabelecido que os servidores públicos do Município de
Paramoti perceberão, a partir de 1o de janeiro de 2019, a título de
vencimento mensal, o valor mínimo de R$ 998,00 (novecentos e
noventa e oito reais), para os que cumprem uma carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, conforme novo valor do salário mínimo
disposto no Decreto Federal n° 9.661/2019, de 01 de Janeiro de 2019.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e
sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e
quatro centavos).
Art. 2o - Os recursos financeiros necessários à execução desta lei
correrão a conta de dotações próprias, consignadas no vigente
orçamento.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 12 de
fevereiro de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:CC089ADA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Maria Fabiete Silva
Moreira. Objeto: Contrato de prestação dos serviços técnicos
profissionais de ENTREVISTADORA DO CADÚNICO/BOLSA
FAMILIA a serem prestados no Município de Paramoti. Prazo da
Vigência: 02 (dois) meses. Signatários: Aurenir Sales Luz e Maria
Fabiete Silva Moreira.
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