DOMCE 13/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2132 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
NUNES DA SILVA, conforme Portaria 109/2019, para exercer o 
cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, 
em suplência aos conselheiros titulares em Férias, no período de 
01/02/2019 a 01/05/2019, posse em cargo criado pela Lei nº 
488/2013, de 11 de março de 2013. Tendo satisfeito todas as 
condições legais necessárias para o exercício do cargo em referência 
participou e ficando em 2ª Suplência do processo eletivo para ocupar 
o cargo de Conselheiro Tutelar e prestado compromisso de 
desempenhar bem e fielmente atribuições do cargo para o qual 
nomeada e empossada, tudo em conformidade com o disposto no 
inciso II, artigo 12, Capítulo III, e art. 14 da Lei Complementar 
Municipal nº 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, (Regime Jurídico 
Único), pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. E para 
constar, eu Carlos Zilwellington Simões Mateus, lavrei o Termo que 
vai assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pela 
Compromissada e por mim. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 11 
dias do mês de Fevereiro de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
  
MARIA ELIZABETE SOUZA AMARAL BARBOSA 
Empossada 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS 
Secretário da Administração  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:4E176428 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 110/2019 
 
Dispõe sobre atribuição de função. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Ivanildo Nunes da 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - ATRIBUIR a servidora FRANCIEDINA MARIA DE 
LEMOS FREITAS, CPF nº 308.295.608-40, a responsabilidade pelo 
controle do Patrimônio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria n° 
008/2018 de 11 de janeiro de 2018. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 12 de Fevereiro de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D034FC48 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
DIVERSAS SECRETARIAS 
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO DOS ITENS 02 E 06 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARAMOTI - AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO DOS 
ITENS 02 E 06 – A Prefeitura Municipal de PARAMOTI através das 
Secretarias de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e 
Educação, Cultura, Esporte e Juventude, comunica a ANULAÇÃO 
dos itens 02 e 06 do Pregão Eletrônico 001/2019-PE, que tem como 
objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
PARAMOTI, EXERCÍCIO 2019. Conforme art. 49 da Lei Federal 
8.666/93. Fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme 
Art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para 
as devidas manifestações.  
  
LAURIZA MARIA ALVES SANTOS 
Sec. de Educação, Cultura, Esporte e Juventude; 
  
JOSÉ DO EGITO SALES ANDRADE-SEC. DE D. 
Agrário e Meio Ambiente.  
  
PARAMOTI/Ce, em 08 de FEVEREIRO DE 2019. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:76D4B9ED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 741, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
LEI Nº 741, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
“Majora o valor da remuneração dos servidores 
públicos municipais para adequar ao salário 
mínimo nacional e adota outras providências”. 
  
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei 
  
Art. 1o - Fica estabelecido que os servidores públicos do Município de 
Paramoti perceberão, a partir de 1o de janeiro de 2019, a título de 
vencimento mensal, o valor mínimo de R$ 998,00 (novecentos e 
noventa e oito reais), para os que cumprem uma carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, conforme novo valor do salário mínimo 
disposto no Decreto Federal n° 9.661/2019, de 01 de Janeiro de 2019. 
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do 
salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e 
sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e 
quatro centavos). 
Art. 2o - Os recursos financeiros necessários à execução desta lei 
correrão a conta de dotações próprias, consignadas no vigente 
orçamento. 
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro de 2019, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 12 de 
fevereiro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito de Paramoti 
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2019 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:CC089ADA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através 
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Maria Fabiete Silva 
Moreira. Objeto: Contrato de prestação dos serviços técnicos 
profissionais de ENTREVISTADORA DO CADÚNICO/BOLSA 
FAMILIA a serem prestados no Município de Paramoti. Prazo da 
Vigência: 02 (dois) meses. Signatários: Aurenir Sales Luz e Maria 
Fabiete Silva Moreira. 
  

                            

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