DOMCE 14/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2133 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Art. 1º Constituir e instituir a COMISSÃO ORGANIZADORA, 
composta pelos membros abaixo relacionados para discutir, planejar, 
organizar e realizar a 7ª Conferência Municipal de Ibiapina – CE, 
precedida de Pré-Conferências, que também serão realizadas pela 
seguinte Comissão: 
Comissão Executiva: 
Presidente: - Adeilton Mendonça Amaro - Secretário de Saúde; 
Vice-Presidente: - Moésio Silva de Sá - Presidente do Conselho de 
Saúde 
Coordenação Geral: - Maria Zélia Loiola Freire - Enfermeira: 
Membros da Coordenação Geral: 
Verônica Ferreira César - Pedagoga/Acadêmica de Psicologia; 
Ana Camila de Sousa Oliveira - Enfermeira; 
Jardel Alcântara de Negreiros - Enfermeiro; 
Secretário Geral: Maria Pereira da Silva - Contadora. 
Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade compete  
Marcos Antônio Gonçalves de Lima - Ouvidor da Saúde; 
Wilton César do Nascimento Carneiro - Chefe de Transporte; 
Andrielly Alves Sousa - Coordenadora Vigilância Sanitária; 
Maria Huana Coelho Pinto - Enfermeira; 
Paula Naiara Araujo Ferro - Fisioterapêuta. 
  
Comissão de Formulação e Relatoria; 
Jardel Alcântara de Negreiros - Enfermeiro; 
Maria Mazane Gomes Santana - Enfermeira; 
Maria Lourena Aragão Portela - Enfermeira. 
  
Comissão Comunicação, Divulgação, Informação, Articulação, 
Mobilização Social, Cultura e Educação; 
Ana Célia Tavares Lima Gomes - Mobilizadora Social; 
Pedro Saulo Teixeira do Nascimento - Secretário Executivo do 
Conselho de Saúde; 
Luciara Negreiros Mendonça de Paula - Enfermeira; 
Luara Melyna Pontes de Sousa - Enfermeira; 
Mário Jorge Marques de Oliveira - Técnico em Saúde Bucal; 
Cristiana Queiroz Linhares - Coordenadora do Centro de Saúde. 
  
Comissão de Orçamento. 
Adeilton Mendonça Amaro - Secretário de Saúde; 
Maria Idaiana da Costa - Secretária de Gabinete; 
Ana Keila da Silva Coutinho - Assessora do Secretário de Saúde. 
  
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se, as disposições em contrario. 
  
Ibiapina – Ce, 01 de fevereiro de 2019 
  
ADEILTON MENDONÇA AMARO 
Secretario de Saúde de Ibiapina 
Publicado por: 
Francisco Edson Veríssimo Moreira 
Código Identificador:38E8DDFC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 007/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
DECRETO Nº 007/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei 
nº 3.365/41, art. 5º, alínea “e” alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de 
maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II 
e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, 
  
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo 
expedir Decretos de desapropriação para fins de utilidade Pública ou 
interesse social; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de 
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta 
pertencer a Leila de Sousa Carneiro Eleutério (CPF nº 492.031.003-
00), localizado na Avenida João Cirilo, s/n, Mutamba, nesta cidade. 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 
9481381,9080 e E 678809,5006; deste, segue confrontando ao Oeste 
com a propriedade da Sra. Leila de Sousa Carneiro Eleutério, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 199°,05’15” e 200,00m até o vértice 
V2, de coordenadas N 9481192,9041 e E 678744,0978; deste, segue 
confrontando ao Sul com a propriedade da Sra. Leila de Sousa 
Carneiro Eleutério, com os seguintes azimutes e distancias: 
109°,05’23” e 1,50m até o vértice V3, de coordenadas N 
9481192,4135 e E 678745,5154; deste, segue confrontando ao Leste 
com o corredor sem denominação oficial, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 19°,05’15” e 200,00m até o vértice V4, de coordenadas N 
9481381,4175 e E 678810,9181; deste, segue ao Norte com a Avenida 
João Cirilo, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°,05’14” e 
1,50m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
perfazendo uma área de 300,00m² (trezentos metros quadrados). 
  
Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o 
terreno descrito no caput deste artigo. 
  
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as 
edificações, 
benfeitorias 
e 
servidões 
nele 
existentes, 
será 
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a 
abertura de logradouro público na comunidade de Mutamba, neste 
Município. 
  
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse 
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de 
dotação consignada no vigente orçamento. 
  
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de 
fevereiro de 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:53088F5F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019 
 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere o artigo 34, da Lei Municipal de nº 
094/92 de 27 de janeiro de 1992, atualizada de acordo com a Lei 
Municipal de nº 641/2014, de 29 de abril de 2014, do Regime Jurídico 
Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí, 
  
R E S O L V E: 
  
Art.1º - Exonerar, a pedido, a servidora TAÍS REBOUÇAS REIS, 
do cargo efetivo de TÉCNICA EM GESTÃO PUB. I – CLASSE E 
REF 4 (AGENTE AMBIENTAL), lotada no Instituto Municipal de 
Fiscalização e Licenciamento Ambiental - IMFLA, a partir desta 
data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. 
  

                            

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