DOMCE 14/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2133
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 14 (catorze) dias do
mês de janeiro de 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada
no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Iany Rodrigues Tertuliano
Código Identificador:5B25D0A9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 025/2019
Designa a Comissão de Acompanhamento e
Avaliação do Processo Seletivo Simplificado da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o a Lei Orgânica do Município de Icapuí – Ceará,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão composta abaixa para
Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado da
Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como objetivo
atender a necessidade de contratação temporária do excepcional
interesse público:
• JOICE SILVA DE ALMEIDA (PRESIDENTE): Portadora do
CPF n° 031.712.893-00, servidora pública municipal, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social;
• ALISON ROSÁRIO DA COSTA (MEMBRO): Portador do CPF
n° 662.963.903-00, servidor público municipal, lotado na Secretaria
Municipal de Assistência Social;
• VÂNIO ADRIANO GALDINO (MEMBRO): Portador do CPF n°
844.123.723-91, servidor público municipal, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social;
• JANAINA MATOS RODRIGUES (MEMBRO): Portadora do
CPF n° 920.239.323-00, servidora celetista, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social;
• TAINÁ FREITAS DA SILVA (MEMBRO): Portadora do CPF n°
051.031.763-43, servidora celetista, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 07 (sete) dias do mês
de fevereiro de 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Iany Rodrigues Tertuliano
Código Identificador:044A0416
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL, Nº 15.003/2019
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Licitação -
A Comissão de Licitações do município de Icó torna público que se
encontra
à
disposição
dos
interessados,
a
licitação
na
modalidadePregão Presencial, nº15.003/2019,do tipo menor preço por
lote, cujo objeto é a Aquisição de refeições (café da manhã, almoço e
jantar) destinadas às equipes de profissionais das Unidades Básicas de
Saúde - UBS do Programa Estratégia de Saúde da Família - ESF,
junto a Secretaria da Saúde do município de Icó-Ce. O recebimento e
abertura dos envelopes será no dia 26 de fevereiro de 2019, às
08hs30min, maiores informações nasala da Comissão de Licitação,
situadanaRua Francisco Maciel, 2194, térreo, Centro, Icó-CE, das
07:30
ás
11:30
pelo
telefone
(88)
3561-1508
e
no
site:www.tce.ce.gov.br.
ICÓ(CE), 13 de fevereiro de 2019
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:B8C81031
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
LEI Nº. 2.644, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
AUTORIZA
O MUNICÍPIO A
OUTORGAR
CONCESSÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão dos
seguintes equipamentos públicos: Mercado do Peixe, localizado a Rua
Agenor Araújo; Abrigo Metálico, localizado a Rua Floriano Peixoto;
Prédios remanescentes da antiga Reffsa, localizados a Rua José
Holanda Montenegro; Complexo Esportivo localizado na Avenida
Cruzeiro do Sul.
§1º - Os contratos de concessão, celebrados mediante procedimento
de licitação na modalidade concorrência, contemplarão obrigações do
concessionário
realizar
obras
de
ampliação,
melhorias,
operacionalização, manutenção e exploração econômica dos bens
públicos referidos no "caput" deste artigo.
§2º - Os bens públicos referidos no "caput" deste artigo poderão sofrer
reforma para a ampliação de área, criando-se novas unidades de
comércio, desde que o conjunto respeite a característica precípua de
uso e atividades próprias do objeto concedido.
§3º - O concessionário deverá ser uma pessoa jurídica de propósito
específica para cada objeto concedido.
§4º - O contrato de concessão deverá indicar como finalidade
exclusiva a exploração e gestão dos bens municipais a que se referir.
§5º - O concessionário deverá garantir a continuidade das relações já
estabelecidas anteriores à concessão.
§6º - As demais questões relativas a cada concessão serão
regulamentadas mediante expedição de Decreto Regulamentar
próprio, que observará a presente lei e a Lei Federal nº 8987/1995,
que dispões sobre o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
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