DOMCE 14/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2133
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 10 de janeiro de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:C5179010
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
PORTARIA N.º 799/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no Inciso I, art. 11 da Lei
N.°104/90 de 13 de novembro de 1990, e com fulcro no Decreto
N.°44, de 06 de maio de 2014, que homologa o resultado final do
Concurso Público – Parte I, e Decreto Nº 75, de 01 de novembro de
2018, que convoca os candidatos aprovados do concurso realizado no
dia 15 de dezembro de 2013, conforme Edital N° 001/2013,
RESOLVE, NOMEAR, PAULO EDUARDO BEZERRA PINHO,
para exercer o cargo efetivo na função de Guarda Municipal de
Trânsito, lotado na Secretaria de Trânsito e Segurança, com efeitos
retroativos a de 01 de dezembro de 2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03
DE DEZEMBRO DE 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:3BB0406F
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PORTARIA Nº 030/2019
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 320/2019,
de 01 de fevereiro de 2019, do Senhor Prefeito Municipal Ednaldo de
Lavor Couras, e, em conformidade com o artigo 57 da Lei
1.614/2011, de 23 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores;
Considerando a necessidade de dotar de maior transparência os
processos de aquisição de bens, de acordo com o disposto no art. 26,
parágrafo único, II e III, e no art. 43, IV, da Lei 8.666/1993, e que é
obrigatória, nos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, a
consulta dos preços correntes no mercado, daqueles fixados por órgão
oficial competente ou, ainda, daqueles constantes do sistema de
registro de preços;
Considerando a necessidade de informar o preço justo de referencia
que a Administração está disposta a contratar, verificar a existência de
recursos suficientes para cobrir as despesas decorrentes de contratação
pública, definir a modalidade licitatória, auxiliar a justificativa de
preços na contratação direta, identificar sobrepreços em itens de
planilhas de custos, identificar jogos de planilhas, identificar proposta
inexequível, impedir a contratação acima do preço de mercado,
garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração,
auxiliar o gestor a identificar a necessidade de negociação com os
fornecedores sobre os preços registrados em ata, em virtude da
exigência de pesquisa periódica, servir de parâmetro para eventuais
alterações contratuais e subsidiar decisão do pregoeiro para
desclassificar as propostas apresentadas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
Considerando a necessidade de se buscar a redução de custos, em
função do aumento da competitividade; e
Considerando
a
necessidade
de
racionalizar
procedimentos,
propiciando maior agilidade aos referidos processos de aquisição.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a implantação do Sistema de Cotação de Preços, cujo
funcionamento será regido pelo disposto na Lei 8666/1999, com vistas
a ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos de
aquisição de bens e contratação de prestação de serviços pela
Administração Pública, tendo como responsável o servidor Francisco
Minervino Batista Júnior, matrícula 60156.
Art. 2º A presente designação não acrescenta valores a remuneração
do servidor nomeado para as atribuições constantes desta portaria.
Iguatu/CE, 01 de fevereiro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
EDVAL LAVOR BEZERRA
Superintendente do SAAE
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:7153E973
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
OFÍCIO SAAE Nº 044/2019.
Iguatu/Ce, 13 de fevereiro de 2019
Ao Senhor:
Antonio Fernandes Queiroz Junior
Gerente Banco do Brasil S/A – Agência 0122-8
Rua Deocleciano Bezerra, 778, Centro,
Senhor Gerente,
Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos os cargos e
representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à
abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ:
07.508.138/0001-45 de titularidade do SERVIÇO AUTONOMO DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE – IGUATU.
I – INCLUSÃO DE REPRESENTAÇÃO
Edval Lavor Bezerra, CPF: 674.266.893-87 – Superintendente.
Francisco Fábio Alves, CPF: 584.819.313-49 – Assessor Especial.
Marilza Ferreira Silva Minéu, CPF: 425.662.153-91 – Tesoureira
II – EXCLUSÃO DE REPRESENTANTE
Dr. Francisco Tácido Santos Cavalcanti, CPF: 228.550.173-00 –
Superintendente.
III – ASSINATURAS:
Os titulares dos cargos e os substitutos assinam conjuntamente no
mínimo de dois.
IV - PODERES
- Abrir contas de depósito;
- Emitir cheques;
- Autorizar cobrança;
- Receber, passar recibo e dar quitação;
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
- Endossar cheque;
- Cancelar cheques;
- Baixar cheques;
- Efetuar resgates/aplicações financeiras;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar saques – conta corrente;
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
- Efetuar transferências por meio eletrônico;
- Emitir comprovantes;
- Efetuar movimentação financeira no RPG;
- Encerrar contas de depósito;
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