DOMCE 14/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2133 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 10 de janeiro de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:C5179010 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
PORTARIA N.º 799/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no Inciso I, art. 11 da Lei 
N.°104/90 de 13 de novembro de 1990, e com fulcro no Decreto 
N.°44, de 06 de maio de 2014, que homologa o resultado final do 
Concurso Público – Parte I, e Decreto Nº 75, de 01 de novembro de 
2018, que convoca os candidatos aprovados do concurso realizado no 
dia 15 de dezembro de 2013, conforme Edital N° 001/2013, 
RESOLVE, NOMEAR, PAULO EDUARDO BEZERRA PINHO, 
para exercer o cargo efetivo na função de Guarda Municipal de 
Trânsito, lotado na Secretaria de Trânsito e Segurança, com efeitos 
retroativos a de 01 de dezembro de 2018. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:3BB0406F 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
PORTARIA Nº 030/2019 
 
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, 
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 320/2019, 
de 01 de fevereiro de 2019, do Senhor Prefeito Municipal Ednaldo de 
Lavor Couras, e, em conformidade com o artigo 57 da Lei 
1.614/2011, de 23 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores; 
  
Considerando a necessidade de dotar de maior transparência os 
processos de aquisição de bens, de acordo com o disposto no art. 26, 
parágrafo único, II e III, e no art. 43, IV, da Lei 8.666/1993, e que é 
obrigatória, nos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, a 
consulta dos preços correntes no mercado, daqueles fixados por órgão 
oficial competente ou, ainda, daqueles constantes do sistema de 
registro de preços;  
Considerando a necessidade de informar o preço justo de referencia 
que a Administração está disposta a contratar, verificar a existência de 
recursos suficientes para cobrir as despesas decorrentes de contratação 
pública, definir a modalidade licitatória, auxiliar a justificativa de 
preços na contratação direta, identificar sobrepreços em itens de 
planilhas de custos, identificar jogos de planilhas, identificar proposta 
inexequível, impedir a contratação acima do preço de mercado, 
garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, 
auxiliar o gestor a identificar a necessidade de negociação com os 
fornecedores sobre os preços registrados em ata, em virtude da 
exigência de pesquisa periódica, servir de parâmetro para eventuais 
alterações contratuais e subsidiar decisão do pregoeiro para 
desclassificar as propostas apresentadas que não estejam em 
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 
  
Considerando a necessidade de se buscar a redução de custos, em 
função do aumento da competitividade; e 
  
Considerando 
a 
necessidade 
de 
racionalizar 
procedimentos, 
propiciando maior agilidade aos referidos processos de aquisição. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Aprovar a implantação do Sistema de Cotação de Preços, cujo 
funcionamento será regido pelo disposto na Lei 8666/1999, com vistas 
a ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos de 
aquisição de bens e contratação de prestação de serviços pela 
Administração Pública, tendo como responsável o servidor Francisco 
Minervino Batista Júnior, matrícula 60156. 
  
Art. 2º A presente designação não acrescenta valores a remuneração 
do servidor nomeado para as atribuições constantes desta portaria. 
  
Iguatu/CE, 01 de fevereiro de 2019. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. 
  
EDVAL LAVOR BEZERRA  
Superintendente do SAAE 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:7153E973 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
OFÍCIO SAAE Nº 044/2019. 
 
Iguatu/Ce, 13 de fevereiro de 2019 
  
Ao Senhor: 
Antonio Fernandes Queiroz Junior 
Gerente Banco do Brasil S/A – Agência 0122-8 
Rua Deocleciano Bezerra, 778, Centro,  
  
Senhor Gerente, 
  
Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos os cargos e 
representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à 
abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ: 
07.508.138/0001-45 de titularidade do SERVIÇO AUTONOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO – SAAE – IGUATU. 
  
I – INCLUSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
  
Edval Lavor Bezerra, CPF: 674.266.893-87 – Superintendente. 
Francisco Fábio Alves, CPF: 584.819.313-49 – Assessor Especial. 
Marilza Ferreira Silva Minéu, CPF: 425.662.153-91 – Tesoureira 
  
II – EXCLUSÃO DE REPRESENTANTE 
  
Dr. Francisco Tácido Santos Cavalcanti, CPF: 228.550.173-00 – 
Superintendente. 
  
III – ASSINATURAS: 
  
Os titulares dos cargos e os substitutos assinam conjuntamente no 
mínimo de dois. 
  
IV - PODERES 
  
- Abrir contas de depósito; 
- Emitir cheques; 
- Autorizar cobrança; 
- Receber, passar recibo e dar quitação; 
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes; 
- Endossar cheque; 
- Cancelar cheques; 
- Baixar cheques; 
- Efetuar resgates/aplicações financeiras; 
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 
- Efetuar saques – conta corrente; 
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
- Efetuar transferências por meio eletrônico; 
- Emitir comprovantes; 
- Efetuar movimentação financeira no RPG; 
- Encerrar contas de depósito; 

                            

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