DOMCE 14/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2133 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
LOTE 03 - FISIOTERAPEUTA. VALOR MENSAL: R$ 2.266,00. 
29) FABRÍCIO VELOSO SOARES VIANA DE ABREU, CPF: 
026.863.293-60. LOTE 06 - MÉDICO PARA REGIME DE 
PLANTÃO HOSPITALAR. VALOR PLANTÃO: R$ 800,00. 30) 
MEDICAL TRUST SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - EPP, CNPJ: 
14.065.423/0001-02. LOTE 06 - MÉDICO PARA REGIME DE 
PLANTÃO HOSPITALAR. VALOR PLANTÃO: R$ 800,00. 
ASSINATURA 
DOS 
CONTRATOS: 
04/02/2019. 
PRAZO 
VIGÊNCIA: 31/12/2019. CONTRATANTE: Antonia Adenilce 
Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas do Fundo 
Municipal de Saúde. 
  
Quiterianópolis - CE, 13 de fevereiro de 2019. 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:83B8B55C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 02.01.001/2019 
 
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS 
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO A 
VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ, COM 
ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais que lhes são conferidas, 
  
Considerando o termo de convênio de cooperação técnica e cessão de 
servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a 
Justiça do Trabalho de 1° e 2° grau, firmado em Janeiro de 2019. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) GEYZA DE FREITAS MOURA 
NANTUA, matrícula nº 0896633, para desempenhar cargo de 
confiança de Diretora de Secretaria (CJ3), junto à Vara do Trabalho 
de Quixadá. 
  
§ 1º A vigência da presente cessão terá validade por prazo 
indeterminado, podendo, podendo ocorrer a devolução do servidor 
cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer 
das partes cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será sem ônus para o Município de Quixadá, 
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e 
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício 
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas 
ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de 
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Janeiro de 
2019, pelo Município de Quixadá e Justiça do Trabalho de 1° e 2° 
grau. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá. 
  
Quixadá, 02 de Janeiro de 2019. 
  
MAÍRA MARQUES DIAS 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:2034A59E 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 02.01.002/2019 
 
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS 
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO A 
VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ, COM 
ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais que lhes são conferidas, 
  
Considerando o termo de convênio de cooperação técnica e cessão de 
servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a 
Justiça do Trabalho de 1° e 2° grau, firmado em Janeiro de 2019. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) TAYANNA ALMEIDA BESERRA 
MARQUES, matrícula nº 00896563, para desempenhar cargo de 
confiança de Calculista (FC4), junto à Vara do Trabalho de Quixadá. 
  
§ 1º A vigência da presente cessão terá validade por prazo 
indeterminado, podendo, podendo ocorrer a devolução do servidor 
cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer 
das partes cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será sem ônus para o Município de Quixadá, 
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e 
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício 
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas 
ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de 
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Janeiro de 
2019, pelo Município de Quixadá e Justiça do Trabalho de 1° e 2° 
grau. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá. 
  
Quixadá, 02 de Janeiro de 2019. 
  
MAÍRA MARQUES DIAS 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:0EA10DE7 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 02.01.003/2019 
 
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS 
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO A 
VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ, COM 
ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO. 
  

                            

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