DOMCE 14/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2133
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
LOTE 03 - FISIOTERAPEUTA. VALOR MENSAL: R$ 2.266,00.
29) FABRÍCIO VELOSO SOARES VIANA DE ABREU, CPF:
026.863.293-60. LOTE 06 - MÉDICO PARA REGIME DE
PLANTÃO HOSPITALAR. VALOR PLANTÃO: R$ 800,00. 30)
MEDICAL TRUST SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - EPP, CNPJ:
14.065.423/0001-02. LOTE 06 - MÉDICO PARA REGIME DE
PLANTÃO HOSPITALAR. VALOR PLANTÃO: R$ 800,00.
ASSINATURA
DOS
CONTRATOS:
04/02/2019.
PRAZO
VIGÊNCIA: 31/12/2019. CONTRATANTE: Antonia Adenilce
Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas do Fundo
Municipal de Saúde.
Quiterianópolis - CE, 13 de fevereiro de 2019.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:83B8B55C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 02.01.001/2019
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS
NOS
QUADROS
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO A
VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ, COM
ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que lhes são conferidas,
Considerando o termo de convênio de cooperação técnica e cessão de
servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a
Justiça do Trabalho de 1° e 2° grau, firmado em Janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) GEYZA DE FREITAS MOURA
NANTUA, matrícula nº 0896633, para desempenhar cargo de
confiança de Diretora de Secretaria (CJ3), junto à Vara do Trabalho
de Quixadá.
§ 1º A vigência da presente cessão terá validade por prazo
indeterminado, podendo, podendo ocorrer a devolução do servidor
cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer
das partes cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será sem ônus para o Município de Quixadá,
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas
ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Janeiro de
2019, pelo Município de Quixadá e Justiça do Trabalho de 1° e 2°
grau.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá.
Quixadá, 02 de Janeiro de 2019.
MAÍRA MARQUES DIAS
Secretária da Administração
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:2034A59E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 02.01.002/2019
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS
NOS
QUADROS
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO A
VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ, COM
ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que lhes são conferidas,
Considerando o termo de convênio de cooperação técnica e cessão de
servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a
Justiça do Trabalho de 1° e 2° grau, firmado em Janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) TAYANNA ALMEIDA BESERRA
MARQUES, matrícula nº 00896563, para desempenhar cargo de
confiança de Calculista (FC4), junto à Vara do Trabalho de Quixadá.
§ 1º A vigência da presente cessão terá validade por prazo
indeterminado, podendo, podendo ocorrer a devolução do servidor
cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer
das partes cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será sem ônus para o Município de Quixadá,
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas
ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Janeiro de
2019, pelo Município de Quixadá e Justiça do Trabalho de 1° e 2°
grau.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá.
Quixadá, 02 de Janeiro de 2019.
MAÍRA MARQUES DIAS
Secretária da Administração
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:0EA10DE7
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 02.01.003/2019
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS
NOS
QUADROS
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO A
VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ, COM
ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.
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