DOMCE 14/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2133
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
VALOR: valor global de R$ 505.000,00 (Quinhentos e cinco mil
reais).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0901.12.361.0017.2.064
–
Aquisição de Material Didático e fardamentos para alunos do ensino
fundamental; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO, com
recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN,
consignados no Orçamento de 2019.
VIGÊNCIA: 07 de Fevereiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019.
DATA DA ASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2019.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:8ECE1D4E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº001/2019 SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL I/
FUNDAMENTAL II
O Secretário da Educação Dellmo Kaleb Sindeaux Torres no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional
interesse público nas Escolas da Rede Municipal, considerando também a autorização contida na Lei Municipal Complementar Nº 778/2019, de 12
de fevereiro de 2019, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção de 78 (setenta e oito) vagas para a função de Professor do Ensino Infantil
e Fundamental I e Ensino Fundamental II e 04 (quatro) vagas para a função de Motorista Categoria “D”conforme discriminado no Anexo VI deste
Edital, objetivando a contratação temporária, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
1. DA SELEÇÃO
1.1. A Seleção destina-se suprir carências temporárias das funções do corpo docente e de Motorista com Habilitação Categoria “D” da rede
municipal de ensino.
1.2. As funções para inscrição são assim definidas:
a) Professor do Ensino Infantil/Fundamental I, compreendendo as turmas de Berçário, Infantil 1 a 5 anos, além do Ensino Fundamental I,
abrangendo os anos iniciais(1º ao 5º ano) das referidas etapas de ensino.
b) Professor do Ensino Fundamental II, compreendendo os anos finais(6º ao 9º ano) da referida etapa de ensino conforme a Área de Atuação.
c) Motorista com Habilitação Categoria “D”.
2. DA QUALIFICAÇÃO PARA O CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Serão disponibilizadas 78 (setenta e oito) vagas para a função de Professor do Ensino Infantil eFundamental I e Fundamental II além de 04
(quatro) vagas para a função de Motorista Categoria “D”,todas para o exercício de atividades no Município de Mombaça – CE, conforme abaixo
especificado:
Cargo
Qualificação
Remuneração
Jornada
Professor de Ensino Infantil/Fundamental I e Fundamental II
Possuir Licenciatura Plena concluída na área de Atuação ou em curso.
R$ 1.283,50
20 horas semanais
Motorista Categoria “D”
Ter o concluído o Ensino Fundamental I(Anos Iniciais) e ser Portador de
Carteira Nacional de Habilitação-CNH Válida Categoria “D”
R$ 1017,00
40 horas semanais
3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício
da função acima especificada.
3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou
superiores a tal valor.
3.3. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 3.1 DEVERÁ:
3.3.1. No ato da inscrição, preencher a ficha de inscrição conforme anexo IV e posteriormente, se convocado, deverá se submeter à perícia médica
realizada por Perícia Médicainstituída e credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e
se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função.
3.3.2.Comparecer à Perícia Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com clara referência ao código
correspondente da CID (Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa da deficiência.
3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito
ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.
3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à entrevista e à
análise curricular.
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de Inscrição (Anexo IV), ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção,
figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda,
somente a classificação destes últimos.
3.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na
Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.As inscrições ficarão abertas na sede do Pólo de Atendimento e Núcleo de Artes- PROARES, situada à Av. Antonio Nonato de Carvalho Nº 3,
Tejubana, Mombaça, Estado do Ceará, nos dias18 e 19 de fevereiro de 2019, no horário de 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
4.3. Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor sob qualquer título.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá:
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