DOMCE 14/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2133
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a) Preencher o Formulário de Inscrição citado no Anexo III, IV ou V com os dados solicitados, sem emendas ou rasuras, sendo que as informações
prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da
Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos originais do documento de identidade, CPF e
comprovante de Quitação Eleitoral.
c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente.
d) Atestado atual de residência, sendo aceito comprovantes com até 90 dias considerando as datas das inscrições.
e) Comprovante autenticado da sua escolaridade, conforme constam a seguir nositens 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7.
4.5.O Candidato à referida função de Professor do Ensino Infantil e Fundamental I/ Fundamental II deverá entregar seu Currículo padronizado
conforme o Anexo II respectivamente, para submeter-se à análise, bem como a comprovação das respectivas qualificações.
4.6. Depois de realizada a Inscrição não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares.
4.7. No dia da entrevista, o candidato deveráapresentar os originaisdo Comprovante de Inscrição e de um documento oficial de identificação com
fotosob pena de desclassificação e eliminação da Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte.
4.8. Será permitida a Inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado,
comfirmasreconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
4.9.A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos requerimentos de inscrição.
5. DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS
5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato.
5.2.Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.
5.3.Não registrar antecedentes criminais.
5.4.Para a função de Professor do Ensino Infantil/Fundamental I deverá:
a) Ter nível superior em Pedagogia ou estar cursando Licenciatura em Pedagogia.
5.5.Para a função de Professor Fundamental II na Área de Linguagens e Códigos deverá:
a) Ter nível superior ou estar cursandoLicenciatura Plena em Língua Portuguesaou em Letras;
b)Ter nível superior ou estar cursando Licenciatura Plena em Arte-Educação em qualquer das linguagens (Artes Visuais, Artes Plásticas, Desenho,
Design, Teatro, Artes Cênicas, Cinema, Música, Dança) ou Licenciatura Plena em Educação Musical;
c) Ter nível superior ou estar cursando Licenciatura Plena emEducaçãoFísica;
d) Ter nível superior ou estar cursando Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial,ou
Curso de Formação Pedagógica para graduados(ResoluçãoNº02/2015-CNE),com habilitação nas disciplinas mencionadas nas alíneas a, b e c.
5.6. Para a função de Professor Fundamental II nas Áreas de Matemática e Ciências da Natureza deverá:
a) Ter nível superior ou estar cursando Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura em Ciências complenificação em Matemática ou
Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências Exatas com Habilitação em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências da Natureza;
b) Ter nível superior ou estar cursando Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia ou
Licenciatura Plena em Biologia.
c) Ter nível superior ou estar cursando Licenciatura Plena em Física ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Física ou Licenciatura Plena
em Ciências com Habilitação em Física.
d) Ter nível superior ou estar cursando Licenciatura Plena em Química ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Química.
e) Ter nível superior ou estar cursando Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, ou
Curso de Formação Pedagógica para graduados(ResoluçãoNº02/2015-CNE),com habilitação nas disciplinas mencionadas nas alíneas a, b, c e d.
5.7. Para a função de Professor Fundamental II na Área de Ciências Humanas deverá:
a) Ter nível superior ou estar cursando Licenciatura Plena em História ou Geografia ou Ensino Religioso.
b) Ter nível superior ou estar cursando Teologia ou Licenciatura em Estudos Sociais ou Ciências Humanas.
c)Ter nível superior ou estar cursando Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, ou
Curso de Formação pedagógica para graduados(ResoluçãoNº02/2015-CNE),com habilitação nas disciplinas mencionadas nas alíneas a e b.
5.8. Para a função de Motorista Categoria “D” deverá:
a) Ter no mínimo nível Fundamental I (conclusão do 5º ano ou 4ª Série).
b) Possuir Carteira Nacional de Habilitação Válida na categoria “D”.
6. Os candidatoscaso não residam no local da contratação, não terão direito ao adicional de deslocamento.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo daPortaria, da qual faz parte este Edital e funcionará na sede do Pólo de
Atendimento e Núcleo de Artes- PROARES, situada à Av. Antonio Nonato de Carvalho Nº 3, bairro Tejubana, município de Mombaça, estado do
Ceará.
7.2. A seleção será composta de duas etapaseliminatórias e classificatórias com pontuação máxima de 40(quarenta) pontos para o cargo de Professor
de Ensino Infantill/Fundamental I e Fundamental II e de uma etapa eliminatória e classificatória com pontuação máxima de 20 pontos para o cargo
de Motorista Categoria “D”:
a) A Primeira etapa, exclusivamente para o cargo de Professor de Ensino Infantill/Fundamental I e Fundamental II, compreenderá análise curricular,
tendo como base o Currículo Padronizado definido conforme modelos constantesno Anexo II deste Edital respectivamente, não sendo aceitos
currículos diferentes do modelo apresentado neste Edital e terá a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
b) Aos currículos padronizados devem ser anexadas caso o candidato indique:
- Cópias dos títulos autenticadas no local de inscrição mediante a apresentação dos originais;
- Cópias de comprovantes de experiência de trabalho;
- Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Anexo I deste Edital;
- A comprovação da experiência de trabalho no exercício do Magistériodeverá ser fornecida através de Declaração assinada pelo(a) secretário(a)
escolar e/oupelo(a) diretor(a) da escola, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em escola pública, oupelo
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