DOMCE 14/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2133
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secretário(a) municipal da educaçãoem se tratando de experiência em escola municipal, onde não exista Núcleo Gestor ou Cópia da Carteira
Profissional, onde conste o inicio e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de ensino particular.
- Estágios e serviços voluntários na área do magistérionão serão aceitos como títulos ou contagem de tempo de serviço.
- Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição
Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
c) A Segunda etapa, para ambos as funções com caráter também eliminatório e classificatório, consistirá de Entrevista dirigida por uma comissão
designada para este fim através de Portaria da Secretaria da Educação, onde participarão os candidatos inscritos, onde será composta por1(uma)
pergunta geral e 3(três) perguntasespecíficas relacionadas à função de concorrência do candidato, onde cada pergunta valerá 5(cinco) pontos
perfazendo um total de 20(vinte) pontos, podendo a mesma ser fracionada em uma casa decimal.
d) A nota da entrevista constará da soma das notas de cada pergunta, onde o candidato que receber nota inferior a 5(cinco) pontos nesta etapa será
desclassificado da seleção.
7.3.A entrevista serárealizada nos dias21 e 22 de fevereiro de 2019, na sede do Pólo de Atendimento e Núcleo de Artes- PROARES, no horário
das08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, por ordem de chegada, conforme senhas que serão entregues pela Comissão Organizadora.
7.4.Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista portando o documento oficial de identificação. O não comparecimento do
candidato implicará na eliminação automática do mesmo.
7.5.A avaliação dos currículos e a entrevista serão de responsabilidade da Comissão designada no item 7.2, alínea “c”.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação final dos candidatos será feita em lista ordinal decrescente através de Portaria conforme as localidades discriminadas no Anexo
VI deste Edital.
8.2.Se ocorrer empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios para preferência:
a)Maior experiência profissional;
b) O candidato de maior idade.
8.3. A classificação contemplará todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência.
8.4. Os portadores de deficiência aprovados terão ainda uma lista específica de classificação.
8.5.A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise curricular e da nota da entrevista.
9. DO RESULTADO
9.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado preliminar do Processo de Seleção através de Edital divulgado e publicadono site do Diário
Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aprece) no site da Prefeitura Municipal de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br) no dia27 de
fevereiro de 2019.
9.2. Será reservado para o dia 28 de fevereiro de 2019, de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 na sede da Secretaria da Educação, localizada a
rua José Frutuoso de Sá Benevides, 241, Recurso quanto ao Resultado Preliminar apresentado.
9.3.O resultado dos recursos apresentados e divulgação do Resultado final da Seleção ocorrerão no dia 1º de março de 2019.
9.4. A aprovação e classificação final do Processo de Seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão
somente a expectativa de seremcontratados, obedecidas a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a
conveniência da Administração Pública.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos no que concerne à inscrição, currículo e entrevistado Processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.
Mombaça, 13 de fevereiro de 2019.
DELLMO KALEB SINDEAUX TORRES
Secretário Municipal
ANEXO I – INTEGRANTE AO EDITAL Nº 001/2019
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR – PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL, ENSINO
FUNDEMENTAL I e II
TÍTULO
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
MÁXIMA
1. Licenciatura Plena em andamento
7,0
7,0
2. Licenciatura plena + certificado de conclusão de curso de habilitação em Pedagogia ou Área Específica ou aperfeiçoamento com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação – CNE,
limitado a 01 (um) curso.
8,0
8,0
3. Licenciatura Plena + Pós-Graduação(Especialização)
10,0
10,0
4. Curso de capacitação na área da educação ou áreas afins, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 02 (dois) cursos.
1,0
2,0
5. Curso de capacitação na área da educação ou áreas afins, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 02 (dois) cursos.
1,5
3,0
6. Experiência de trabalho no exercício do magistério em sala de aula de no mínimo 01(um) ano e no máximo 05(cinco) anos.
1,0
5,0
ATENÇÃO: A pontuação máxima nos quatro primeiros itens acima é de 10(dez) pontos, em virtude de não serem cumulativos.
ANEXO VI
QUADRO DE VAGAS DE PROFESSOR POR MODALIDADE E LOCALIDADE
Localidade
Escola(s)
EnsinoInfantil/
Fundamental I
Ensino Fundamental II
Total Geral
Linguagens
e
Códigos
Matemática e Ciências CiênciasHumanas
Total Fund. II
AÇUDINHO DOS COSTA
EEF FRANCISCO VIEIRA COSTA
02
01
01
-
02
04
ALMAS
EEF FELISMINA BEZERRA DE SOUSA
01
-
-
-
-
01
Fechar