DOMCE 14/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2133 
 
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secretário(a) municipal da educaçãoem se tratando de experiência em escola municipal, onde não exista Núcleo Gestor ou Cópia da Carteira 
Profissional, onde conste o inicio e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de ensino particular. 
- Estágios e serviços voluntários na área do magistérionão serão aceitos como títulos ou contagem de tempo de serviço. 
- Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição 
Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 
c) A Segunda etapa, para ambos as funções com caráter também eliminatório e classificatório, consistirá de Entrevista dirigida por uma comissão 
designada para este fim através de Portaria da Secretaria da Educação, onde participarão os candidatos inscritos, onde será composta por1(uma) 
pergunta geral e 3(três) perguntasespecíficas relacionadas à função de concorrência do candidato, onde cada pergunta valerá 5(cinco) pontos 
perfazendo um total de 20(vinte) pontos, podendo a mesma ser fracionada em uma casa decimal. 
d) A nota da entrevista constará da soma das notas de cada pergunta, onde o candidato que receber nota inferior a 5(cinco) pontos nesta etapa será 
desclassificado da seleção. 
  
7.3.A entrevista serárealizada nos dias21 e 22 de fevereiro de 2019, na sede do Pólo de Atendimento e Núcleo de Artes- PROARES, no horário 
das08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, por ordem de chegada, conforme senhas que serão entregues pela Comissão Organizadora. 
7.4.Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista portando o documento oficial de identificação. O não comparecimento do 
candidato implicará na eliminação automática do mesmo. 
7.5.A avaliação dos currículos e a entrevista serão de responsabilidade da Comissão designada no item 7.2, alínea “c”. 
  
8. DA CLASSIFICAÇÃO 
  
8.1. A classificação final dos candidatos será feita em lista ordinal decrescente através de Portaria conforme as localidades discriminadas no Anexo 
VI deste Edital. 
8.2.Se ocorrer empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios para preferência: 
a)Maior experiência profissional; 
b) O candidato de maior idade. 
  
8.3. A classificação contemplará todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência. 
8.4. Os portadores de deficiência aprovados terão ainda uma lista específica de classificação. 
8.5.A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise curricular e da nota da entrevista. 
  
9. DO RESULTADO 
  
9.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado preliminar do Processo de Seleção através de Edital divulgado e publicadono site do Diário 
Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aprece) no site da Prefeitura Municipal de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br) no dia27 de 
fevereiro de 2019. 
9.2. Será reservado para o dia 28 de fevereiro de 2019, de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 na sede da Secretaria da Educação, localizada a 
rua José Frutuoso de Sá Benevides, 241, Recurso quanto ao Resultado Preliminar apresentado. 
9.3.O resultado dos recursos apresentados e divulgação do Resultado final da Seleção ocorrerão no dia 1º de março de 2019. 
9.4. A aprovação e classificação final do Processo de Seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão 
somente a expectativa de seremcontratados, obedecidas a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a 
conveniência da Administração Pública. 
  
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
10.1. Os casos omissos no que concerne à inscrição, currículo e entrevistado Processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Coordenadora. 
  
Mombaça, 13 de fevereiro de 2019. 
  
DELLMO KALEB SINDEAUX TORRES 
Secretário Municipal 
  
ANEXO I – INTEGRANTE AO EDITAL Nº 001/2019 
  
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR – PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL, ENSINO 
FUNDEMENTAL I e II 
  
TÍTULO 
PONTUAÇÃO 
MÍNIMA 
MÁXIMA 
1. Licenciatura Plena em andamento 
7,0 
7,0 
2. Licenciatura plena + certificado de conclusão de curso de habilitação em Pedagogia ou Área Específica ou aperfeiçoamento com carga horária mínima 
de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação – CNE, 
limitado a 01 (um) curso. 
8,0 
8,0 
3. Licenciatura Plena + Pós-Graduação(Especialização) 
10,0 
10,0 
4. Curso de capacitação na área da educação ou áreas afins, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 02 (dois) cursos. 
1,0 
2,0 
5. Curso de capacitação na área da educação ou áreas afins, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 02 (dois) cursos. 
1,5 
3,0 
6. Experiência de trabalho no exercício do magistério em sala de aula de no mínimo 01(um) ano e no máximo 05(cinco) anos. 
1,0 
5,0 
  
ATENÇÃO: A pontuação máxima nos quatro primeiros itens acima é de 10(dez) pontos, em virtude de não serem cumulativos. 
  
ANEXO VI 
QUADRO DE VAGAS DE PROFESSOR POR MODALIDADE E LOCALIDADE 
  
  
Localidade 
  
Escola(s) 
EnsinoInfantil/ 
Fundamental I 
Ensino Fundamental II 
Total Geral 
Linguagens 
e 
Códigos 
Matemática e Ciências CiênciasHumanas 
Total Fund. II 
AÇUDINHO DOS COSTA 
EEF FRANCISCO VIEIRA COSTA 
02 
01 
01 
- 
02 
04 
ALMAS 
EEF FELISMINA BEZERRA DE SOUSA 
01 
- 
- 
- 
- 
01 

                            

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