DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 041/2019 – SEPLANGE
PORTARIA N.º 041/2019 – SEPLANGE De 05 de fevereiro de 2019
CRIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA
ANÁLISE
CURRICULAR
E
SELEÇÃO
DE
PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1.º - Cria a Comissão para avaliação curricular e seleção de
pessoal para contratação temporária Editais 002/2019 e 003/2019, de
05 de fevereiro de 2019, nos moldes da Lei N.º 273/1997, de 25 de
junho de 1997, composta pelo membros que abaixo indica:
• ANA RIKAELE DE ARAUJO
• TATIANA DE ARAUJO ZABULON
• CAROLINY MARIA LEITE SOUZA
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE),
Em 05 de fevereiro de 2019.
TERESA MARIA LANDIM TAVARES
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:9AF20BB7
SECRETARIA DE SAUDE
EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA Nº
002/2019
EDITAL
DE
SELEÇÃO
PUBLICA
SIMPLIFICADA Nº
002/2019
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada na Rua José
Matias Sampaio, 365 – Centro, Brejo Santo – CE, representada neste
ato pelo Sra. Secretária Municipal SORAYA FAJARDO CORREIA
LANDIM, torna público a realização do Processo de Seleção Pública
Simplificada, visando a contratação temporária de Servidores para
preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde.
1 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O Presente Edital fundamenta-se no Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal, e da Lei Municipal Nº 273/1997 que autoriza a
contratação temporária de excepcional interesse publico.
2 – DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
2.1 – CONSIDERANDO a ausência de candidatos aprovados nas
vagas determinadas no Concurso Público realizado por este
município, oriundo do Edital Nº 001/2012 e a célere e urgente
necessidade de preenchimento de vagas.
2.2 – CONSIDERANDO a transitoriedade e constantes mudanças dos
Programas do Governo Federal, em especial aos ligados a Assistência
Social e a Saúde, o que não dão a segurança necessária para realização
de Concurso Público para provimento efetivo de servidores.
2.3 – CONSIDERANDO as necessárias e urgentes políticas públicas
de combate as doenças endêmicas (Zica, Dengue e Chikungunya);
3 – DAS VAGAS
3.1 – QUADRO DE VAGAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DA
SAÚDE
CARGO
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
VAGAS CARGA
HORÁRIA
VENC
MENTO
Agente
de
Endemias
Ensino Médio Completo e Curso de Formação com
no mínimo 40hs, nos termos do art. 7º, I e II da Lei
nº 11.350/2006.
25
40h
1.014,00
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – PERÍODO: 11/02/2019 à 15/02/2019
4.2 – HORÁRIO: HORÁRIO: 07:00hs as 13:00 hs
4.3 – LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão – Coordenadoria de Recursos Humanos – Rua
Manoel Inácio Bezerra, 192 – Centro – Brejo Santo – CE.
4.4 – VALOR DAS INSCRIÇÕES: Gratuito
4.5 – DOCUMENTOS EXIGIDOS:
4.5.1 – Currículo Vitae
4.5.3 – Cópia da Identidade
4.5.4 – Cópia do CPF
4.5.5 – Comprovante de residência
4.5.6 – Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou
justificativa do último pleito.
4.5.7 – Diploma ou Certificados dos cursos exigidos neste edital,
referente ao Curso de Formação com no mínimo 40(quarenta) horas
semanais, a ser apresentado por ocasião da posse.
4.5.8 – São considerados documentos de identidade para os fins do
item 4.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação,
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo
de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios
Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão
Público que por força de Lei Federal, Valham como identidade;
Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação que esteja no
prazo de validade.
4.5.9 - Diploma ou Certificados de conclusão do ensino médio.
4.6 – É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
4.7 – Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via
postal.
4.8 – Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou
particular, neste caso com firma reconhecida em cartório,
acompanhado do currículo e dos documentos acima exigidos do
candidato, bem como da cópia e apresentação do documento original
da identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser
apresentada uma procuração que ficará retida.
4.9 – É vedada a inscrição para mais de uma função. O candidato que
efetuar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a última,
ficando as anteriores automaticamente canceladas.
4.10 – DOS REQUISITOS:
4.10.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.10.2 – Possuir na data da posse a escolaridade e requisitos básicos
exigidos para o exercício da função;
4.10.3 – Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos
completos;
4.10.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração
Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar
4.10.5 – Não ter condenação, transitado e julgado, por improbidade
administrativa.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA
REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
-
Os
requisitos
básicos
de
formação
necessários
à
classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração
encontram-se discriminados no item 3 deste Edital.
5.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise do
Curriculum Vitae devidamente comprovado;
5.3 - A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão
de Avaliação nomeada pelo Chefe do Poder Executivo;
5.4 - O Prefeito nomeará através de Portaria publicada no
Flanelógrafo de publicações do Município, a Comissão de Avaliação,
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