DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2128 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
para analisar os requisitos básicos constantes no presente Edital, a 
qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes 
no item 3 e seus subitens e no item 6.2 deste edital. 
  
6 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO  
  
6.1 - O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de 
caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular e 
Documental. 
6.2 - A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 100 
(cem) pontos, observada a seguinte tabela: 
  
NÍVEL 
01 
Curso de Mestrado ou Doutorado, com certificação emitida por Instituições de 
Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação. 
20 
PONTOS 
NÍVEL 
02 
Curso de Especialização, com certificação emitida por Instituições de Ensino 
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação. 
20 
PONTOS 
NÍVEL 
03 
Curso Superior na área específica ou de Licenciatura concluído, com comprovação 
emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo 
Ministério da Educação. 
20 
PONTOS 
NÍVEL 
04 
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte) 
horas; 
20 
PONTOS 
NÍVEL 
05 
Experiência profissional na área específica de no mínimo 12 meses; 
20 
PONTOS 
  
6.3 - O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, 
dentro dos critérios constantes do item 6.2 será pontuado apenas uma 
única vez. 
6.4 - A pontuação mínima é de 20 (vinte) pontos. Caso o candidato 
não atinja essa pontuação será automaticamente eliminado da seleção. 
6.5 - Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que 
tiverem correlação com a área e a função para a qual o(a) candidato(a) 
se inscreveu; 
6.6 - Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, 
emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que 
trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função 
desempenhado e as atividades desenvolvidas; 
6.7 - No caso de experiência profissional no exterior, mediante 
certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de 
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na 
qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as 
atividades desenvolvidas; 
6.8 - No caso de experiência como cooperativado, mediante 
declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se 
vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades 
desenvolvidas.  
6.9 - A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 
(quinze) dias será computada como 01 (um) mês; 
6.10 - Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de 
que trata a item “6.7”, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela 
autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que 
declarará a referida inexistência; 
6.11 - A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que trata o item “6.7” 
deverá ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s) 
assinatura(s) da(s) autoridade(s) responsável(is) pela sua emissão 
deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório; 
6.12 - Períodos de estágio serão considerados para fins de 
comprovação de experiência profissional; 
6.13 - A ausência de comprovação importará na não pontuação da 
informação prestada pelo(a) candidato(a) quanto à experiência 
profissional. 
6.14 - A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será 
obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens 
de avaliação da tabela constante do subitem 6.2. 
6.15 - Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo 
com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo. 
6.16 - Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos 
que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital. 
  
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE  
  
7.1 - Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados 
no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de 
desempate, na ordem apresentada a seguir: 
  
Doutorado, com certificação emitida por instituições de Ensino 
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
Mestrado, com certificação emitida por instituições de Ensino 
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
Curso de Especialização, com certificação emitida por instituições de 
Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da 
Educação; 
Curso Superior na área específica; 
Ter maior tempo de experiência profissional na área específica; 
Possuir idade cronológica maior. 
  
7.2 - Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual 
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei 
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada 
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos 
nas alíneas anteriores; 
7.3 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de 
nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) 
candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e 
segundo(s). 
  
- DO CRONOGRAMA  
  
8.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá 
ao calendário a seguir: 
- Inscrições: de 11/02/2019 à 15/02/2019; 
- Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 
18/02/2019 a 19/02/2019; 
Resultado: 20/02/2019 a ser divulgado no flanelógrafo da sede da 
Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, 
Centro, Brejo santo – CE e publicado no Diário Oficial do Município; 
Prazo recursal: 21/02/2019; 
Resultado final: 22/02/2019, a ser divulgado no flanelógrafo da sede 
da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, 
Centro, Brejo santo – CE e Diário Oficial do Município; 
  
- DA ASSINATURA DOS CONTRATOS  
  
9.1 - Os candidatos convocados deverão comparecer entre os dias 
25/02/2019 à 26/02/2019, na sede da Prefeitura, situada a Rua Manoel 
Inácio Bezerra, Nº 192, Centro, Brejo Santo – CE, no horário das 
08:00hs às 12:00hs e 14:00hs às 16:00hs, para assinatura do 
instrumento contratual munidos dos seguintes documentos: 02 (duas) 
fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento), 
certidão dos dependentes e cartão de vacina. 
- A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior 
importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente 
convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte. 
  
- DO REGIME JURÍDICO 
  
10.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário 
através do presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo 
estatuto do servidor público, Lei Municipal nº 955/2017. 
  
11 - DO PRAZO DE VALIDADE  
  
11.1 - A contratação se dará por um período de 05 (cinco) meses, 
podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) meses, à critério da 
Prefeitura Municipal de Brejo Santo – CE, caso persista a situação que 
motiva a contratação atual. 
11.2 – A seleção terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual 
período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados 
para contratações futuras observando o prazo de validade. 
  
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
12.1 - Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do 
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, 
regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de 
artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção 
Simplificada. 
12.2 - A convocação dos classificados será realizada através de e-mail 
e/ou contato telefônico. 
12.3 - Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso no prazo 
de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado. 

                            

Fechar