DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2128 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 041/2019 – SEPLANGE 
 
PORTARIA N.º 041/2019 – SEPLANGE De 05 de fevereiro de 2019 
  
CRIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA 
ANÁLISE 
CURRICULAR 
E 
SELEÇÃO 
DE 
PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E : 
  
Art. 1.º - Cria a Comissão para avaliação curricular e seleção de 
pessoal para contratação temporária Editais 002/2019 e 003/2019, de 
05 de fevereiro de 2019, nos moldes da Lei N.º 273/1997, de 25 de 
junho de 1997, composta pelo membros que abaixo indica: 
  
• ANA RIKAELE DE ARAUJO 
• TATIANA DE ARAUJO ZABULON 
• CAROLINY MARIA LEITE SOUZA 
  
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), 
Em 05 de fevereiro de 2019. 
  
TERESA MARIA LANDIM TAVARES 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:9AF20BB7 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA Nº 
002/2019 
 
EDITAL 
DE 
SELEÇÃO 
PUBLICA 
SIMPLIFICADA Nº 
002/2019 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada na Rua José 
Matias Sampaio, 365 – Centro, Brejo Santo – CE, representada neste 
ato pelo Sra. Secretária Municipal SORAYA FAJARDO CORREIA 
LANDIM, torna público a realização do Processo de Seleção Pública 
Simplificada, visando a contratação temporária de Servidores para 
preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
  
1 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
1.1 - O Presente Edital fundamenta-se no Art. 37, Inciso IX da 
Constituição Federal, e da Lei Municipal Nº 273/1997 que autoriza a 
contratação temporária de excepcional interesse publico. 
  
2 – DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
  
2.1 – CONSIDERANDO a ausência de candidatos aprovados nas 
vagas determinadas no Concurso Público realizado por este 
município, oriundo do Edital Nº 001/2012 e a célere e urgente 
necessidade de preenchimento de vagas. 
  
2.2 – CONSIDERANDO a transitoriedade e constantes mudanças dos 
Programas do Governo Federal, em especial aos ligados a Assistência 
Social e a Saúde, o que não dão a segurança necessária para realização 
de Concurso Público para provimento efetivo de servidores. 
  
2.3 – CONSIDERANDO as necessárias e urgentes políticas públicas 
de combate as doenças endêmicas (Zica, Dengue e Chikungunya); 
  
3 – DAS VAGAS 
  
3.1 – QUADRO DE VAGAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DA 
SAÚDE 
  
CARGO 
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA 
VAGAS CARGA 
HORÁRIA 
VENC 
MENTO 
Agente 
de 
Endemias 
Ensino Médio Completo e Curso de Formação com 
no mínimo 40hs, nos termos do art. 7º, I e II da Lei 
nº 11.350/2006. 
25 
40h 
1.014,00 
  
4 – DAS INSCRIÇÕES 
  
4.1 – PERÍODO: 11/02/2019 à 15/02/2019 
4.2 – HORÁRIO: HORÁRIO: 07:00hs as 13:00 hs 
4.3 – LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão – Coordenadoria de Recursos Humanos – Rua 
Manoel Inácio Bezerra, 192 – Centro – Brejo Santo – CE. 
4.4 – VALOR DAS INSCRIÇÕES: Gratuito 
4.5 – DOCUMENTOS EXIGIDOS: 
4.5.1 – Currículo Vitae 
4.5.3 – Cópia da Identidade 
4.5.4 – Cópia do CPF 
4.5.5 – Comprovante de residência 
4.5.6 – Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou 
justificativa do último pleito. 
4.5.7 – Diploma ou Certificados dos cursos exigidos neste edital, 
referente ao Curso de Formação com no mínimo 40(quarenta) horas 
semanais, a ser apresentado por ocasião da posse. 
4.5.8 – São considerados documentos de identidade para os fins do 
item 4.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, 
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo 
de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios 
Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional 
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; 
carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão 
Público que por força de Lei Federal, Valham como identidade; 
Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação que esteja no 
prazo de validade. 
4.5.9 - Diploma ou Certificados de conclusão do ensino médio. 
4.6 – É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
4.7 – Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via 
postal. 
4.8 – Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou 
particular, neste caso com firma reconhecida em cartório, 
acompanhado do currículo e dos documentos acima exigidos do 
candidato, bem como da cópia e apresentação do documento original 
da identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser 
apresentada uma procuração que ficará retida. 
4.9 – É vedada a inscrição para mais de uma função. O candidato que 
efetuar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a última, 
ficando as anteriores automaticamente canceladas. 
4.10 – DOS REQUISITOS: 
4.10.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
4.10.2 – Possuir na data da posse a escolaridade e requisitos básicos 
exigidos para o exercício da função; 
4.10.3 – Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos 
completos; 
4.10.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração 
Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar 
4.10.5 – Não ter condenação, transitado e julgado, por improbidade 
administrativa. 
  
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA 
REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO  
  
- 
Os 
requisitos 
básicos 
de 
formação 
necessários 
à 
classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração 
encontram-se discriminados no item 3 deste Edital. 
5.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise do 
Curriculum Vitae devidamente comprovado; 
5.3 - A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão 
de Avaliação nomeada pelo Chefe do Poder Executivo; 
5.4 - O Prefeito nomeará através de Portaria publicada no 
Flanelógrafo de publicações do Município, a Comissão de Avaliação, 

                            

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