DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
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para analisar os requisitos básicos constantes no presente Edital, a
qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes
no item 3 e seus subitens e no item 6.2 deste edital.
6 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6.1 - O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de
caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular e
Documental.
6.2 - A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 100
(cem) pontos, observada a seguinte tabela:
NÍVEL
01
Curso de Mestrado ou Doutorado, com certificação emitida por Instituições de
Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação.
20
PONTOS
NÍVEL
02
Curso de Especialização, com certificação emitida por Instituições de Ensino
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação.
20
PONTOS
NÍVEL
03
Curso Superior na área específica ou de Licenciatura concluído, com comprovação
emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo
Ministério da Educação.
20
PONTOS
NÍVEL
04
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte)
horas;
20
PONTOS
NÍVEL
05
Experiência profissional na área específica de no mínimo 12 meses;
20
PONTOS
6.3 - O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível,
dentro dos critérios constantes do item 6.2 será pontuado apenas uma
única vez.
6.4 - A pontuação mínima é de 20 (vinte) pontos. Caso o candidato
não atinja essa pontuação será automaticamente eliminado da seleção.
6.5 - Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que
tiverem correlação com a área e a função para a qual o(a) candidato(a)
se inscreveu;
6.6 - Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado,
emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função
desempenhado e as atividades desenvolvidas;
6.7 - No caso de experiência profissional no exterior, mediante
certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na
qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as
atividades desenvolvidas;
6.8 - No caso de experiência como cooperativado, mediante
declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se
vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades
desenvolvidas.
6.9 - A fração de tempo de experiência profissional superior a 15
(quinze) dias será computada como 01 (um) mês;
6.10 - Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de
que trata a item “6.7”, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela
autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que
declarará a referida inexistência;
6.11 - A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que trata o item “6.7”
deverá ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s)
assinatura(s) da(s) autoridade(s) responsável(is) pela sua emissão
deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório;
6.12 - Períodos de estágio serão considerados para fins de
comprovação de experiência profissional;
6.13 - A ausência de comprovação importará na não pontuação da
informação prestada pelo(a) candidato(a) quanto à experiência
profissional.
6.14 - A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será
obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens
de avaliação da tabela constante do subitem 6.2.
6.15 - Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo
com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.
6.16 - Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos
que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados
no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de
desempate, na ordem apresentada a seguir:
Doutorado, com certificação emitida por instituições de Ensino
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
Mestrado, com certificação emitida por instituições de Ensino
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
Curso de Especialização, com certificação emitida por instituições de
Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da
Educação;
Curso Superior na área específica;
Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;
Possuir idade cronológica maior.
7.2 - Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos
nas alíneas anteriores;
7.3 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de
nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as)
candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s).
- DO CRONOGRAMA
8.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá
ao calendário a seguir:
- Inscrições: de 11/02/2019 à 15/02/2019;
- Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória:
18/02/2019 a 19/02/2019;
Resultado: 20/02/2019 a ser divulgado no flanelógrafo da sede da
Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192,
Centro, Brejo santo – CE e publicado no Diário Oficial do Município;
Prazo recursal: 21/02/2019;
Resultado final: 22/02/2019, a ser divulgado no flanelógrafo da sede
da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192,
Centro, Brejo santo – CE e Diário Oficial do Município;
- DA ASSINATURA DOS CONTRATOS
9.1 - Os candidatos convocados deverão comparecer entre os dias
25/02/2019 à 26/02/2019, na sede da Prefeitura, situada a Rua Manoel
Inácio Bezerra, Nº 192, Centro, Brejo Santo – CE, no horário das
08:00hs às 12:00hs e 14:00hs às 16:00hs, para assinatura do
instrumento contratual munidos dos seguintes documentos: 02 (duas)
fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento),
certidão dos dependentes e cartão de vacina.
- A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior
importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente
convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte.
- DO REGIME JURÍDICO
10.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário
através do presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo
estatuto do servidor público, Lei Municipal nº 955/2017.
11 - DO PRAZO DE VALIDADE
11.1 - A contratação se dará por um período de 05 (cinco) meses,
podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) meses, à critério da
Prefeitura Municipal de Brejo Santo – CE, caso persista a situação que
motiva a contratação atual.
11.2 – A seleção terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados
para contratações futuras observando o prazo de validade.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior,
regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de
artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção
Simplificada.
12.2 - A convocação dos classificados será realizada através de e-mail
e/ou contato telefônico.
12.3 - Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
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