DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2128 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
inclusive efetuar visitas às mesmas, quando necessário; receberá 
comunicações oficiais; reclamações de qualquer cidadão relativas a 
entidades cadastradas e projetos aprovados pelo CMDCA, sobre 
violação dos DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO 
MUNICÍPIO DE JARDIM, deliberando em Assembleia e dando 
solução adequada. 
  
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO 
CMDCA 
  
Artigo 4º - Para exercer suas competências, o CMDCA dispõe da 
seguinte organização funcional: 
  
I – Colegiado; 
  
II – Mesa Diretora: 
  
a) Presidência; 
b) Vice-presidente; 
c) 1ª Secretário; 
d) 2ª Secretário; 
  
III – Comissões Permanentes; 
  
IV – Comissões Temporárias. 
  
Artigo 5º - O Colegiado constituiu-se dos conselheiros efetivos, em 
reunião, na ausência, seus respectivos suplentes, e é soberano nas 
deliberações do CMDCA. 
  
Parágrafo Único – As deliberações do Plenário serão tomadas por 
maioria simples de votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de ¹/² 
(metade) + 1 (um) dos representantes. 
  
Artigo 6 º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pela 
Presidência ou requeridas por ¹/²(metade) + 1 (um) dos Conselheiros. 
Parágrafo Único - Em casos especiais poderá ser convocadas reuniões, 
quando solicitadas pela maioria das Associações e/ou entidades de 
Municípios que prestem atendimento à criança e ao adolescente, em 
situação de urgência, para tratar de assuntos inadiáveis. 
  
Artigo 7º - Compete ao Colegiado: 
I – Apresentar emendas e/ou reformas e aprovar o Regimento do 
Conselho; 
  
II – Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e 
propostas apresentadas por qualquer um dos membros; 
  
III – Convocar reunião Extraordinária com dia, hora e pauta 
determinados; 
  
IV – Destituir a qualquer tempo membros da Diretoria do Conselho da 
Criança e do Adolescente e membros das Comissões, desde que haja 
justificativas para o fato; 
  
V – Efetivar o desligamento das instituições registradas no Conselho 
que frustrem os quesitos exigidos no Estatuto da Criança e do 
Adolescente; 
  
VI – Avaliar e aprovar os planos de trabalho, aplicação dos recursos e 
prestação de contas do Conselhos; 
  
VII – Elaborar a previsão orçamentária do Fundo Municipal; 
  
VIII – Eleger bienalmente a Diretoria do Conselho e as Comissões. 
  
Parágrafo Único - Fica assegurado a cada um dos membros 
participantes das reuniões do CMDCA, o direito de se manifestar 
sobre os assuntos em discussão, porém, uma vez concluída a votação, 
o mesmo não poderá voltar a ser discutido em seu mérito. 
  
Artigo 8º - O CMDCA será dirigido por uma Mesa Diretora com 
mandato de 02 (dois) anos composto de Presidente, Vice-Presidente, 
Secretário, e Primeiro e Segundo Secretário, eleitos pela maioria 
simples, através de voto aberto, na primeira reunião do Conselho. 
  
Artigo 9º - Compete ao Presidente do CMDCA: 
  
I - Cumprir e fazer com que sejam cumpridas, a Lei Federal Nº. 
8069/90, Lei Municipal N.º 222/1997 de 08 de outubro de 1997, com 
as alterações dada pela lei Municipal 255/2018 de 02 de outubro de 
2018, este Regimento Interno e demais Leis, Regulamentos e 
Resoluções ligadas aos seus objetivos; 
  
II - Representar o CMDCA ativa e passivamente, judicial e 
extrajudicialmente; 
  
III - Convocar e presidir as reuniões do CMDCA e da Mesa Diretora; 
  
IV - Dirigir e orientar todas as atividades do CMDCA; 
  
V - Estar ciente da movimentação bancária (balancete) do Fundo da 
Criança e do Adolescente; 
  
VI - Designar, em caráter excepcional, conselheiro para substituição 
de secretário (a) em reuniões. 
  
VII – Elaborar uma escala de visitas às entidades da qual 
obrigatoriamente participarão todos os membros titulares e suplentes. 
  
Artigo 10º - Compete ao Vice-Presidente do CMDCA: 
  
I - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, e 
colaborar com este nas suas atribuições; 
  
II - Representar o Presidente sempre que for designado, cumprindo as 
tarefas que lhe forem destinadas; 
  
Artigo 11 - Compete ao Primeiro-Secretário (a) do CMDCA: 
  
I - Secretariar as reuniões do CMDCA, redigir as atas, proceder a sua 
leitura e colher as assinaturas dos presentes; 
  
II - Responsabilizar-se pelo expediente, lendo e encaminhando as 
correspondências recebidas e as expedidas; 
  
III - Preparar o expediente das reuniões; 
  
IV - Requisitar materiais, preparar impressos para uso do CMDCA. 
  
Artigo 12 - Compete ao Segundo-Secretário (a) do CMDCA: 
  
I - Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos, e 
colaborar com este nas suas atribuições; 
  
II - Executar as tarefas e atribuições que lhe forem destinadas; 
  
Artigo 13 - Compete aos membros efetivos, do CMDCA: 
  
I - Participarem das reuniões ordinárias ou extraordinárias, 
colaborando com sugestões, propondo ações e atividades; 
  
II - Discutir e votar as proposições em pauta; 
  
III - Cumprir e fazer cumprir as Leis, Resoluções, Regulamentos, 
Regimento Interno e demais orientações que visem o desenvolvimento 
das atribuições e competências do CMDCA; 
  
IV - Executar as tarefas e participar das Comissões que lhe forem 
designadas. 
  
V – Participar da escala de visitas às entidades elaboradas conforme o 
artigo 9º VII desse regimento. 
  
§ 1º - Na impossibilidade de qualquer membro efetivo de comparecer 
às reuniões, ficará obrigado a convocar o seu suplente; 
  

                            

Fechar