DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
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inclusive efetuar visitas às mesmas, quando necessário; receberá
comunicações oficiais; reclamações de qualquer cidadão relativas a
entidades cadastradas e projetos aprovados pelo CMDCA, sobre
violação dos DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO
MUNICÍPIO DE JARDIM, deliberando em Assembleia e dando
solução adequada.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO
CMDCA
Artigo 4º - Para exercer suas competências, o CMDCA dispõe da
seguinte organização funcional:
I – Colegiado;
II – Mesa Diretora:
a) Presidência;
b) Vice-presidente;
c) 1ª Secretário;
d) 2ª Secretário;
III – Comissões Permanentes;
IV – Comissões Temporárias.
Artigo 5º - O Colegiado constituiu-se dos conselheiros efetivos, em
reunião, na ausência, seus respectivos suplentes, e é soberano nas
deliberações do CMDCA.
Parágrafo Único – As deliberações do Plenário serão tomadas por
maioria simples de votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de ¹/²
(metade) + 1 (um) dos representantes.
Artigo 6 º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pela
Presidência ou requeridas por ¹/²(metade) + 1 (um) dos Conselheiros.
Parágrafo Único - Em casos especiais poderá ser convocadas reuniões,
quando solicitadas pela maioria das Associações e/ou entidades de
Municípios que prestem atendimento à criança e ao adolescente, em
situação de urgência, para tratar de assuntos inadiáveis.
Artigo 7º - Compete ao Colegiado:
I – Apresentar emendas e/ou reformas e aprovar o Regimento do
Conselho;
II – Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e
propostas apresentadas por qualquer um dos membros;
III – Convocar reunião Extraordinária com dia, hora e pauta
determinados;
IV – Destituir a qualquer tempo membros da Diretoria do Conselho da
Criança e do Adolescente e membros das Comissões, desde que haja
justificativas para o fato;
V – Efetivar o desligamento das instituições registradas no Conselho
que frustrem os quesitos exigidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente;
VI – Avaliar e aprovar os planos de trabalho, aplicação dos recursos e
prestação de contas do Conselhos;
VII – Elaborar a previsão orçamentária do Fundo Municipal;
VIII – Eleger bienalmente a Diretoria do Conselho e as Comissões.
Parágrafo Único - Fica assegurado a cada um dos membros
participantes das reuniões do CMDCA, o direito de se manifestar
sobre os assuntos em discussão, porém, uma vez concluída a votação,
o mesmo não poderá voltar a ser discutido em seu mérito.
Artigo 8º - O CMDCA será dirigido por uma Mesa Diretora com
mandato de 02 (dois) anos composto de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, e Primeiro e Segundo Secretário, eleitos pela maioria
simples, através de voto aberto, na primeira reunião do Conselho.
Artigo 9º - Compete ao Presidente do CMDCA:
I - Cumprir e fazer com que sejam cumpridas, a Lei Federal Nº.
8069/90, Lei Municipal N.º 222/1997 de 08 de outubro de 1997, com
as alterações dada pela lei Municipal 255/2018 de 02 de outubro de
2018, este Regimento Interno e demais Leis, Regulamentos e
Resoluções ligadas aos seus objetivos;
II - Representar o CMDCA ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
III - Convocar e presidir as reuniões do CMDCA e da Mesa Diretora;
IV - Dirigir e orientar todas as atividades do CMDCA;
V - Estar ciente da movimentação bancária (balancete) do Fundo da
Criança e do Adolescente;
VI - Designar, em caráter excepcional, conselheiro para substituição
de secretário (a) em reuniões.
VII – Elaborar uma escala de visitas às entidades da qual
obrigatoriamente participarão todos os membros titulares e suplentes.
Artigo 10º - Compete ao Vice-Presidente do CMDCA:
I - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, e
colaborar com este nas suas atribuições;
II - Representar o Presidente sempre que for designado, cumprindo as
tarefas que lhe forem destinadas;
Artigo 11 - Compete ao Primeiro-Secretário (a) do CMDCA:
I - Secretariar as reuniões do CMDCA, redigir as atas, proceder a sua
leitura e colher as assinaturas dos presentes;
II - Responsabilizar-se pelo expediente, lendo e encaminhando as
correspondências recebidas e as expedidas;
III - Preparar o expediente das reuniões;
IV - Requisitar materiais, preparar impressos para uso do CMDCA.
Artigo 12 - Compete ao Segundo-Secretário (a) do CMDCA:
I - Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos, e
colaborar com este nas suas atribuições;
II - Executar as tarefas e atribuições que lhe forem destinadas;
Artigo 13 - Compete aos membros efetivos, do CMDCA:
I - Participarem das reuniões ordinárias ou extraordinárias,
colaborando com sugestões, propondo ações e atividades;
II - Discutir e votar as proposições em pauta;
III - Cumprir e fazer cumprir as Leis, Resoluções, Regulamentos,
Regimento Interno e demais orientações que visem o desenvolvimento
das atribuições e competências do CMDCA;
IV - Executar as tarefas e participar das Comissões que lhe forem
designadas.
V – Participar da escala de visitas às entidades elaboradas conforme o
artigo 9º VII desse regimento.
§ 1º - Na impossibilidade de qualquer membro efetivo de comparecer
às reuniões, ficará obrigado a convocar o seu suplente;
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