DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
§ 2º - A ausência do suplente será atribuída ao seu titular para os fins
do artigo 13 deste Regimento.
Artigo 14 - Compete aos membros suplentes:
I - Substituir os membros efetivos, quando convocados pelo seu
titular;
II - Cumprir e fazer cumprir as Leis, Resoluções, deste Regimento
Interno e demais orientações relativas a criança e adolescente.
III – Participar da escala de visitas às entidades elaboradas conforme o
artigo 9º item VII desse regimento.
IV – Executar as tarefas e participar das Comissões que lhe forem
designadas.
CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS
Artigo 15 - A função pública de Conselheiro é considerada de
relevante interesse público e não será remunerada.
Artigo 16 - Todos os Conselheiros titulares e suplentes, terão seus
representantes empossados pelo Prefeito Municipal ou autoridade por
ele designada para o ato, no prazo de 30 dias contados da publicação
do ato de nomeação no órgão oficial;
Artigo 17 – No caso de declaração da vacância da função de
Conselheiro Titular, seu suplente assumirá a titularidade de imediato
e, no prazo máximo de 30 dias, repetir a indicação e nomeação de
novos suplentes, no caso dos Conselheiros representantes de órgãos
do Poder Público. No caso de vacância das Organizações da
Sociedade Civil – OSC’s com titularidade assumirá efetiva e
automaticamente a vaga, a entidade suplente mais votada em ordem
decrescente na assembleia das entidades não-governamentais.
§ 1º - O exercício do cargo de conselheiro é pessoal e intransferível,
vedada a representação por procuração.
§ 2º - Os suplentes poderão participar das Assembleias com direito a
voz.
§ 3º - Os suplentes assumirão automaticamente nas ausências,
impedimentos ou vacância dos conselheiros titulares. Após iniciada a
Assembleia, caso o titular não compareça nos 30’ (trinta minutos)
subsequentes, perderá o direito a voto, sendo substituído pelo
suplente.
Artigo 18 - Para efeitos deste Regimento Interno será considerado em
vacância o cargo de conselheiro titular ou suplente que
permanentemente ficar impedido de exercer o cargo pelos seguintes
motivos:
a) Morte;
b) Desligar-se voluntária ou involuntariamente da entidade que
representa;
c) Abrir mão, voluntariamente, de seu mandato;
d) Passar a exercer cargo incompatível com a função de Conselheiro;
e) Deixar de exercer seu cargo ou função em Jardim;
f) Perder o mandato por faltas injustificadas, e conforme artigo de Nº.
17 deste Regimento.
§ 1º - O cargo será considerado vago após deliberação da diretoria;
§ 2º - No caso de Conselheiro Titular ou Suplente se candidatar a
cargo eletivo público, deverá obrigatoriamente licenciar-se do cargo a
partir da inscrição de sua candidatura.
Artigo 19 - A Assembleia do Conselho poderá acatar pedido de
licença do conselheiro titular ou suplente, por tempo determinado,
desde que haja motivo relevante.
Artigo 20 - O Plenário poderá, por maioria absoluta dos seus
membros, declarar a perda de função do Conselheiro Titular e
Suplente, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nas
hipóteses;
§ 1º - Desatender comprovadamente às incumbências previstas neste
Regimento Interno;
§ 2º - Não comparecer a 3 (três) Assembleias ordinárias consecutivas,
ou 5 (cinco) alternadas, sem o comparecimento do Suplente,
ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força
maior, devidamente justificada, por escrito, até 24 horas após a
realização da reunião;
§ 3º - Apresentar conduta social pública incompatível com a natureza
das suas ações;
§ 4 º - For condenado por sentença transitada em julgado, pela prática
de crimes previstos na legislação penal.
CAPÍTULO V – DA COMPOSIÇÃO
Artigo 21 - O CMDCA de Jardim é composto por dez (10)
conselheiros titulares e respectivos suplentes, sendo cinco (05)
representantes de órgãos do Poder Público municipal e cinco (05)
representantes de organizações da Sociedade Civil.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, do Poder Público
municipal serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após sua
indicação, pelos responsáveis dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho;
II –Secretaria Municipal da Educação;
V – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Secretaria Municipal de Esporte;
VII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Artigo 22 – Os Conselheiros Titulares e Suplentes, representantes de
organizações da Sociedade Civil serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, ou autoridade por ele designada para o ato, após indicação
vinculativa feita por uma Assembleia dessas organizações, para um
mandato de dois anos.
§ 1º - Essa Assembleia deverá ser especificamente convocada pelo
CMDCA, para esse fim por edital divulgado de forma ampla, nos
prédios públicos do município, no mínimo 3 meses antes do final do
mandato dos Conselheiros representantes de organizações da
sociedade civil;
§ 2º - O CMDCA designará uma Comissão composta de seus
membros, para organizar e realizar o procedimento de escolha desses
Conselheiros;
§ 3º - O procedimento de escolha será fiscalizado pelo representante
do Ministério Público competente, que oferecerá impugnações perante
o próprio CMDCA, antes da interposição de ação judicial cabível, se
for o caso.
§ 4º - Participarão da assembleia geral, tanto como votantes, quanto
votadas, apenas organizações da sociedade que atuam na promoção e
proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em qualquer das
áreas de políticas públicas, que tenham abrangência municipal e que
estejam legalmente constituídas, tendo pelo menos um (01) de
funcionamento regular na forma dos seus constituintes.
§ 5º - Para o fim deste artigo, consideram-se organizações da
sociedade que atuam na promoção e proteção dos direitos de crianças
e adolescentes, as entidades não governamentais, que desenvolvam
serviços e programas de proteção especial de direitos e programas
socioeducativos (artigo 87, III a V e 90, do Estatuto da Criança e do
Adolescente) ou programas de mobilizações, comunicação social,
formação de recursos humanos, estudos e pesquisas, especificamente
em torno da questão dos direitos da infância e da adolescência.
Fechar