DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2128 
 
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7.5. A responsabilidade pelo controle e guarda da documentação 
pertinente à qualificação como Organização Social será confiada à 
Comissão de Habilitação para Qualificação de Pessoa Jurídica de 
Direito Privado, sem fins lucrativos, como Organização Social na área 
de Saúde e após finalização do procedimento de qualificação, ao 
Gabinete do Prefeito Municipal. 
7.6. Constitui total responsabilidade da requerente a autenticidade dos 
documentos apresentados e a veracidade das declarações prestadas. 
7.7. As entidades responderão pela veracidade dos dados e 
declarações por eles fornecidos, sob as penas da Lei; 
7.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta seleção, não 
resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da 
Comarca de Mauriti/CE. 
7.9. O prazo para eventual impugnação deste edital será de 02 (dois) 
dias úteis, a contar de sua publicação. 
  
Restam válidas todas as disposições constantes neste Edital. 
  
Mauriti/CE, 05 de fevereiro de 2019 
  
Josevan Leite de Oliveira 
Prefeito do Município de Mauriti/CE 
  
ANEXO I 
  
MODELO DE REQUERIMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO 
03/2018 - QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM 
FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA 
DE SAÚDE 
  
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Habilitação para 
Qualificação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins 
lucrativos, como Organização Social na área de Saúde. 
  
(Nome da Entidade) _______________, pessoa jurídica de direito 
privado, 
sem 
fins 
lucrativos, 
com 
sede 
na 
(Endereço)______________________, 
CNPJ 
nº 
_____________________, neste ato representada pelo representante 
legal, Sr. _________________, (qualificação do representante legal), 
vem requerer sua qualificação como ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA 
ÁREA DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 1.442/2017 
e Chamamento Público nº 01/2019, juntando para tanto, em anexo, a 
documentação necessária. 
  
Nestes Termos, Pede deferimento. 
(Local e data)  
______________ 
(Assinatura do Representante Legal) 
  
Observações: 
1 - A documentação necessária deverá, preferencialmente, ser 
apresentada na ordem indicada neste Edital, preferencialmente, com 
todas as folhas rubricadas e numeradas, sendo que os dois primeiros 
dígitos identificarão o número da folha e os dois últimos a quantidade 
total de folhas existentes. 
2 – Apresentar referido documento em duas vias. 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:5B385D96 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 108 
 
PORTARIA Nº 108, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, 
Considerando a informação do INSS, via ofício nº 17/2018, oriundo 
da agência de Mauriti-Ceará, acerca dos segurados titulares de 
benefícios previdenciários de aposentaria do Regime Geral de 
Previdência Social que mantêm relação jurídico administrativa com o 
Município de Mauriti-Ceará, em face do exercício de cargos públicos 
com os respectivos percebimentos de remuneração; 
Considerando a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
do Regime Geral de Previdência Social, decorrente do cargo, com a 
remuneração de cargo público, por servidores públicos do Município 
de Mauriti-Ceará; 
Considerando que a aposentação de servidor do Regime Geral de 
Previdência Social extingue a relação jurídico administrativa, no 
âmbito do exercício do cargo público; 
Considerando que a vacância do cargo público decorre da 
aposentadoria, na forma do art. 44, IV, da lei Municipal nº 518/2003. 
Considerando que a Sindicância instaurada pela Portaria nº 349, de 
24 de maio de 2018, para apurar a situação da relação jurídico-
administrativa dos servidores titulares de benefícios previdenciários 
de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com o 
Município de Mauriti-Ceará, não alcançou todos os servidores 
titulares do benefício de aposentadoria decorrente do cargo público 
Municipal, por força da ausência de notificação, ante a desatualização 
dos endereços nas pastas funcionais. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Instaurar Sindicância, na forma do Art. 171 e § 1º, da Lei nº 
518 de 2003, para apurar a situação da relação jurídico-administrativa 
dos servidores remanescentes titulares de benefícios previdenciários 
de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com o 
Município 
de 
Mauriti-Ceará, 
que 
acumulem 
proventos 
de 
aposentadoria com remuneração de cargo público. 
  
Art. 2º - Designar os Procuradores Municipais DR. CAIO 
RODRIGO JOSUÉ, OAB/CE nº 35.253, Portaria nº 87/2019, DR. 
IGOR MAGNUM BARBOSA LOBO, OAB/CE nº 37.745, Portaria 
nº 87/2019, e o servidor público municipal, FRANCISCO JOSÉ 
CAVALCANTE FURTADO, CPF 018.605.173-58, indicado pelo 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mauriti-Ceará, para 
integrarem a Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro 
(Dr. Caio Rodrigo Josué). 
  
Art. 3º - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda 
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá 
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
  
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 30 [trinta] dias, a partir da 
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, podendo esse 
prazo ser prorrogado, por igual período, dando ciência à 
Administração Superior, na dicção do parágrafo único do art. 172, da 
Lei Municipal nº 518/2003. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
 Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BDB0C4ED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
08011901GAPR 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
08011901GAPR.MODALIDADE:PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
009/2018DIVE – PP – SECRETARIAS DIVERSAS.OBJETO: 
Contratação de pessoa física/jurídica para fornecimento de refeições 
prontas, destinadas ao Gabinete do Prefeito do município de 
Mombaça.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: 
Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s): 
SECRETARIA: 
GABINETE 
DO 
PREFEITO.UNID.ORÇ./PROJETOATIVIDADE: 
0201.04122.0002.2.002. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- 
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS. VALOR DO 
CONTRATO: R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta 
reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato, 
tendo 
validade 
por 
30 
(trinta 
dias). 
ASSINA 
PELA 

                            

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