DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
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7.5. A responsabilidade pelo controle e guarda da documentação
pertinente à qualificação como Organização Social será confiada à
Comissão de Habilitação para Qualificação de Pessoa Jurídica de
Direito Privado, sem fins lucrativos, como Organização Social na área
de Saúde e após finalização do procedimento de qualificação, ao
Gabinete do Prefeito Municipal.
7.6. Constitui total responsabilidade da requerente a autenticidade dos
documentos apresentados e a veracidade das declarações prestadas.
7.7. As entidades responderão pela veracidade dos dados e
declarações por eles fornecidos, sob as penas da Lei;
7.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta seleção, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da
Comarca de Mauriti/CE.
7.9. O prazo para eventual impugnação deste edital será de 02 (dois)
dias úteis, a contar de sua publicação.
Restam válidas todas as disposições constantes neste Edital.
Mauriti/CE, 05 de fevereiro de 2019
Josevan Leite de Oliveira
Prefeito do Município de Mauriti/CE
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO
03/2018 - QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA
DE SAÚDE
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Habilitação para
Qualificação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins
lucrativos, como Organização Social na área de Saúde.
(Nome da Entidade) _______________, pessoa jurídica de direito
privado,
sem
fins
lucrativos,
com
sede
na
(Endereço)______________________,
CNPJ
nº
_____________________, neste ato representada pelo representante
legal, Sr. _________________, (qualificação do representante legal),
vem requerer sua qualificação como ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA
ÁREA DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 1.442/2017
e Chamamento Público nº 01/2019, juntando para tanto, em anexo, a
documentação necessária.
Nestes Termos, Pede deferimento.
(Local e data)
______________
(Assinatura do Representante Legal)
Observações:
1 - A documentação necessária deverá, preferencialmente, ser
apresentada na ordem indicada neste Edital, preferencialmente, com
todas as folhas rubricadas e numeradas, sendo que os dois primeiros
dígitos identificarão o número da folha e os dois últimos a quantidade
total de folhas existentes.
2 – Apresentar referido documento em duas vias.
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:5B385D96
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 108
PORTARIA Nº 108, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
Considerando a informação do INSS, via ofício nº 17/2018, oriundo
da agência de Mauriti-Ceará, acerca dos segurados titulares de
benefícios previdenciários de aposentaria do Regime Geral de
Previdência Social que mantêm relação jurídico administrativa com o
Município de Mauriti-Ceará, em face do exercício de cargos públicos
com os respectivos percebimentos de remuneração;
Considerando a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
do Regime Geral de Previdência Social, decorrente do cargo, com a
remuneração de cargo público, por servidores públicos do Município
de Mauriti-Ceará;
Considerando que a aposentação de servidor do Regime Geral de
Previdência Social extingue a relação jurídico administrativa, no
âmbito do exercício do cargo público;
Considerando que a vacância do cargo público decorre da
aposentadoria, na forma do art. 44, IV, da lei Municipal nº 518/2003.
Considerando que a Sindicância instaurada pela Portaria nº 349, de
24 de maio de 2018, para apurar a situação da relação jurídico-
administrativa dos servidores titulares de benefícios previdenciários
de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com o
Município de Mauriti-Ceará, não alcançou todos os servidores
titulares do benefício de aposentadoria decorrente do cargo público
Municipal, por força da ausência de notificação, ante a desatualização
dos endereços nas pastas funcionais.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância, na forma do Art. 171 e § 1º, da Lei nº
518 de 2003, para apurar a situação da relação jurídico-administrativa
dos servidores remanescentes titulares de benefícios previdenciários
de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com o
Município
de
Mauriti-Ceará,
que
acumulem
proventos
de
aposentadoria com remuneração de cargo público.
Art. 2º - Designar os Procuradores Municipais DR. CAIO
RODRIGO JOSUÉ, OAB/CE nº 35.253, Portaria nº 87/2019, DR.
IGOR MAGNUM BARBOSA LOBO, OAB/CE nº 37.745, Portaria
nº 87/2019, e o servidor público municipal, FRANCISCO JOSÉ
CAVALCANTE FURTADO, CPF 018.605.173-58, indicado pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mauriti-Ceará, para
integrarem a Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro
(Dr. Caio Rodrigo Josué).
Art. 3º - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 30 [trinta] dias, a partir da
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, podendo esse
prazo ser prorrogado, por igual período, dando ciência à
Administração Superior, na dicção do parágrafo único do art. 172, da
Lei Municipal nº 518/2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BDB0C4ED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
08011901GAPR
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
08011901GAPR.MODALIDADE:PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
009/2018DIVE – PP – SECRETARIAS DIVERSAS.OBJETO:
Contratação de pessoa física/jurídica para fornecimento de refeições
prontas, destinadas ao Gabinete do Prefeito do município de
Mombaça.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s):
SECRETARIA:
GABINETE
DO
PREFEITO.UNID.ORÇ./PROJETOATIVIDADE:
0201.04122.0002.2.002. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00-
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS. VALOR DO
CONTRATO: R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta
reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato,
tendo
validade
por
30
(trinta
dias).
ASSINA
PELA
Fechar