DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
MARIA DA ASSUNÇÃO DE ALMEIDA CRUZ, brasileira,
solteira, portadora do RG nº: 2003032025870, inscrita no CPF sob o
nº 807.141.103-53, matricula: 1313568, ocupante do cargo de
Professor Classe II - Ref. 06 – 20h, lotado na Secretaria da Educação
Básica, com proventos fixados no valor R$ 2.352,01 (Dois mil
Trezentos e Cinquenta e Dois reais e Um centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.692,09
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
321,50
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
338,42
TOTAL
R$ 2.352,01
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 22 de Janeiro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente Interino - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:C03677B2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0004/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
FRANCISCA ZÉLIA FERREIRA LIMA, brasileira, casada,
portadora do RG nº: 2017222875-6, inscrita no CPF sob o nº
318.392.073-53, com matricula: 1312987, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 06 – 20h, lotado na Secretaria da Educação
Básica, com proventos fixados no valor R$ 2.352,01 (Dois mil
Trezentos e Cinquenta e Dois reais e Um centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.692,09
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
321,50
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
338,42
TOTAL
R$ 2.352,01
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 22 de Janeiro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente Interino - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:97198BF6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0006/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
CLEIDE MARIA MEDEIROS DA SILVA, brasileira, casada,
portadora do RG nº: 145992988, inscrita no CPF sob o nº
795.136.543-20, matricula: 1307746, ocupante do cargo de Professor
Classe II Ref. 06 – 20h, lotado na Secretaria da Educação Básica, com
proventos fixados no valor R$ 2.368,93 (Dois mil e trezentos e
sessenta e oito reais e noventa e três centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.692,09
ANUÊNIO: 20% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
338,42
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
338,42
TOTAL
R$ 2.368,93
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 22 de Janeiro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente Interino - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:4632151A
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