DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2128 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
MARIA DA ASSUNÇÃO DE ALMEIDA CRUZ, brasileira, 
solteira, portadora do RG nº: 2003032025870, inscrita no CPF sob o 
nº 807.141.103-53, matricula: 1313568, ocupante do cargo de 
Professor Classe II - Ref. 06 – 20h, lotado na Secretaria da Educação 
Básica, com proventos fixados no valor R$ 2.352,01 (Dois mil 
Trezentos e Cinquenta e Dois reais e Um centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.692,09 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
321,50 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
338,42 
TOTAL 
R$ 2.352,01  
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 22 de Janeiro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente Interino - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:C03677B2 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0004/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso 
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada 
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCA ZÉLIA FERREIRA LIMA, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 2017222875-6, inscrita no CPF sob o nº 
318.392.073-53, com matricula: 1312987, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 06 – 20h, lotado na Secretaria da Educação 
Básica, com proventos fixados no valor R$ 2.352,01 (Dois mil 
Trezentos e Cinquenta e Dois reais e Um centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.692,09 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
321,50 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
338,42 
TOTAL 
R$ 2.352,01  
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 22 de Janeiro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente Interino - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:97198BF6 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0006/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso 
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada 
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
CLEIDE MARIA MEDEIROS DA SILVA, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 145992988, inscrita no CPF sob o nº 
795.136.543-20, matricula: 1307746, ocupante do cargo de Professor 
Classe II Ref. 06 – 20h, lotado na Secretaria da Educação Básica, com 
proventos fixados no valor R$ 2.368,93 (Dois mil e trezentos e 
sessenta e oito reais e noventa e três centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.692,09 
ANUÊNIO: 20% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
338,42 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
338,42 
TOTAL 
R$ 2.368,93  
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 22 de Janeiro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente Interino - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:4632151A 
 

                            

Fechar