DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0007/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA JOSÉ DE SOUSA MENDES, brasileira, solteira, portadora
do RG nº: 2004032013284, inscrita no CPF sob o nº 391.571.993-53,
matricula: 1308343, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 06
– 20h, lotado na Secretaria da Educação Básica, com proventos
fixados no valor R$ 2.368,93 (Dois mil e trezentos e sessenta e oito
reais e noventa e três centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.692,09
ANUÊNIO: 20% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
338,42
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
338,42
TOTAL
R$ 2.368,93
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 22 de Janeiro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente Interino - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:C02B6740
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0008/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
VERA MARIA RABELO AGUIAR MOREIRA, brasileira, casada,
portadora do RG nº: 20150780995, inscrita no CPF sob o nº
534.158.413-91, matricula: 1308947, ocupante do cargo de Professor
Classe II Ref. 06 – 20h, lotado na Secretaria da Educação Básica, com
proventos fixados no valor R$ 2.368,93 (Dois mil e trezentos e
sessenta e oito reais e noventa e três centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.692,09
ANUÊNIO: 20% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
338,42
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
338,42
TOTAL
R$ 2.368,93
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 22 de Janeiro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente Interino - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:FD50436B
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 014/2019 – SEDUC
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município
de Morada Nova de 05 de abril de 1990, combinado com o inciso XV
do Art. 28 da Lei Municipal nº 1.541, de 12 de Agosto de 2010, e;
CONSIDERANDO a abertura de inscrições para o PROCESSO DE
SELEÇÃO
PARA
CADASTRO
DE
COLABORADORES
VOLUNTÁRIOS
PARA
ATUAÇÃO
NO
PROGRAMA
EDUCANDO E CUIDANDO EM TEMPO INTEGRAL – EDITAL
Nº 02/2019– GAB/SEDUC – MORADA NOVA-CEARÁ, destinado
a suprir carências temporárias e de excepcional interesse público da
rede municipal, conforme o inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal e formar um Cadastro Reserva (Banco de Recursos
Humanos), para o período de 06 meses do corrente ano, prorrogável
por igual período.
RESOLVE
NOMEAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão
Examinadora da Seleção Pública:
1. JACQUELINE DE OLIVEIRA CUNHA MALAGUETA
2. MARIA NORILENE DA SILVA RABELO
3. SIDNEY WASHINGTON DE LIMA MELQUIADES
GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 05 de
Fevereiro de 2019.
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação Básica
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:89D720E9
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 002/2019 - SEDUC
Fechar