DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
CONTRATADO
VALOR GLOBAL
M A R DAS CHAGAS EPP
R$ R$ 56.466,00 (cinquenta e seis mil e
quatrocentos e sessenta e seis reais)
PROHOSPITAL
COMÉRCIO
HOLANDA
LTDA
R$ 103.228,40(cento e três mil duzentos e vinte e
oito reais e quarenta centavos)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do(s)
contrato(s), até 31 de dezembro de 2019.
ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): Keilly Cristina
Alves OIiveira e Claudio Alexandre Alves Estevam.
ASSINA PELA CONTRATANTE:JOÃO URANIO NOGUEIRA
FERREIRA.
Quixeré-Ce, 29 de janeiro de 2019.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:536BBB22
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº
001/2019 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um
lado o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.807.191/0001-47,
com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré – CE, CEP
62.920-000, neste ato representada por seu Secretário Municipal de
Administração, JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA, brasileiro,
solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 95015038072 –
SSPDS/CE e inscrito no CPF de nº 203.236.893-53, a seguir nomeado
tão somente MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, e de outro lado,
BRISANET, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de
nº 04.601.397/0001-28, situado à Rodovia CE 128, s/n, Pereiro-CE,
neste ato representado por seu Supervisor: JOÃO PAULO
ESTEVAM, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, tem entre
si justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através da Lei Orgânica do Município
em seu art. 10, inciso XIII, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE confere
ao PERMISSIONÁRIO, a título precário, a permissão de uso de
espaço público, situado em uma das vagas de estacionamento, área de
recuo da Praça da Matriz da Sede, localizada à Rua Manoel
Gonçalves, Centro, Quixeré-CE, com área total de 06m² (seis metros
quadrados) 2,5m x 3m (dois metros e meio por três metros) para fins
de instalação de um container.
CLÁUSULA SEGUNDA: A permissão ora ajustada vigorará de
07/02/2019 à 07/02/2021, quando a PERMISSIONÁRIA deverá
desocupar a área independente de aviso ou notificação e deixar no
estado em que estava antes da instalação do container.
Parágrafo único. A permissão poderá ser prorrogada mediante
requerimento, justificativa e deferimento pelo Município de Quixeré-
CE.
CLÁUSULA TERCEIRA: O PERMISSIONÁRIO obriga-se a
manter a área objeto deste instrumento em perfeito estado de
conservação, assim a devolvendo ao Município de Quixeré-CE,
findo o prazo estabelecido na cláusula segunda.
CLÁUSULA QUARTA: O PERMISSIONÁRIO somente poderá
utilizar a área objeto deste instrumento para o fim específico
estabelecido na cláusula primeira.
Parágrafo único - O PERMISSIONÁRIO não poderá efetuar
qualquer outra construção ou executar benfeitorias na área objeto da
presente permissão.
CLÁUSULA QUINTA: Ficará a cargo do PERMISSIONÁRIO o
pagamento das despesas de água e luz, além dos tributos municipais
eventualmente incidentes sobre a atividade que irá desenvolver na
área.
CLÁUSULA SEXTA: O PERMISSIONÁRIO não poderá permitir
a utilização da área, total ou parcialmente, por terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA: Findo o prazo da presente permissão ou
rescindida por qualquer motivo, obriga-se o PERMISSIONÁRIO a
desocupar a área ora cedida, independentemente de qualquer aviso ou
notificação.
Parágrafo único. Findo o prazo da permissão e não tendo o
PERMISSIONÁRIO efetuado a retirada das instalações realizadas
na
área,
poderá
o
Município
de
Quixeré-CE
fazê-lo,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba
ao PERMISSIONÁRIO qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA – O PERMISSIONÁRIO deverá cumprir
com todas as exigências técnicas de segurança, nos termos das normas
exigentes no Código de Postura do Município de Quixeré-CE, bem
como de demais legislações municipais, com apresentação dos
documentos necessários para o deferimento do devido alvará de
funcionamento.
CLÁUSULA NONA – O PERMISSIONÁRIO arcará com o
Pagamento de tributos inerente à sua atividade, bem como despesas
decorrentes do uso de água e energia elétrica, para instalação, e
funcionamento do referido parque, perante órgãos públicos
competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Como contrapartida ao uso de espaço
público, o PERMISSIONÁRIO disponibilizará ao Município de
Quixeré-CE, um sistema de vídeo monitoramento composto por 05
(cinco) câmeras, mais a sua instalação, manutenção mensal e central
que ficará junto ao Destacamento da Polícia Militar, pelo período do
presente termo, ora pactuado pelas partes.
E, por estarem de pleno acordo, subscrevem o presente termo em 02
(duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que
produza os efeitos de direito.
Quixeré-CE, 07 de fevereiro de 2019.
JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA
Secretário de Administração do Município de Quixeré-CE
BRISANET (Permissionária)
JOÃO PAULO ESTEVAM
_________________________
Testemunha 01
_________________________
Testemunha 02
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:CDBA25BB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 11A/2019
PORTARIA N° 11A/2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.
RESOLVE:
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