DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
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Art.1º Nomear, NAYARA BEZERRA SIQUEIRA inscrita no
CPF/MF n° 604.411.913-04 para o cargo de provimento em comissão
de Supervisão de Núcleo de Almoxarifado, lotada na Secretaria da
Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE.,15 de janeiro de 2019.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:BCD91065
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DIÁRIA 08/2019
PORTARIA 08/2019
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público
Municipal e dá outras providências.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
NOME: JOSÉ KLEBER BEZERRA NETO
CPF: 901.864.193-68
CARGO: Procurador Adjunto
DESTINO: Fortaleza/CE
PERIODO DA VIAGEM: 28,29 e 30 de janeiro.
VALOR DA DIÁRIA: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
QUANTIDADE: 3
TOTAL CONCEDIDO: R$ 1200,00 (um mil e duzentos reais)
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar de um curso na Secretaria do
Desenvolvimento Agrário – SDA Fortaleza-Ce.
Artigo 2°: Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima
qualificado, através de transferência bancaria eletrônico, o pagamento
em moeda corrente no país, mediante recibo.
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após
o retorno.
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce., 28 de janeiro de 2018.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento
Portaria 340/2018
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:8E3CBA78
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 861/2019, SANTANA DO CARIRI (CE), 06 DE
FEVEREIRO DE 2019.
FIXA O NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Santana do Cariri aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)
o valor do salário mínimo a ser pago aos servidores públicos
municipais, ativos e inativos, tendo como base o Decreto Federal n°
9.661, de 01 de Janeiro de 2019, com vigência a partir de 01 de
Janeiro de 2019.
Parágrafo único: Em decorrência do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (Trinta e três reais e
vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e
cinquenta e quatro centavos).
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo, se necessário, abrir créditos adicionais suplementares
mediante autorização do Poder Legislativo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI,
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:1641C282
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 862/2019, SANTANA DO CARIRI (CE), 06 DE
FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
O
REAJUSTE
NO
VENCIMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES
DE CARGOS DE PROFESSOR EFETIVO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO do Município de
Santana do Cariri/CE, para o fim de adequação ao
piso salarial profissional nacional dos profissionais
do magistério público da educação básica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Santana do Cariri aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste no vencimento dos servidores ocupantes de cargos de
professor da rede municipal de ensino do município de Santana do
Cariri/CE, para o fim de adequação ao piso salarial nacional dos
profissionais do magistério público da educação básica, no percentual
de 4,17 % com efeito a partir de Janeiro de 2019, tendo como base a
Portaria Interministerial N. 06, de 26 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. No presente exercício fica o Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial, no montante necessário para atender
às despesas com a execução desta Lei, que ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias do vigente orçamento anual.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI,
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
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