DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2128 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
CONTRATADO 
VALOR GLOBAL 
M A R DAS CHAGAS EPP 
R$ R$ 56.466,00 (cinquenta e seis mil e 
quatrocentos e sessenta e seis reais) 
PROHOSPITAL 
COMÉRCIO 
HOLANDA 
LTDA  
R$ 103.228,40(cento e três mil duzentos e vinte e 
oito reais e quarenta centavos) 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do(s) 
contrato(s), até 31 de dezembro de 2019. 
  
ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): Keilly Cristina 
Alves OIiveira e Claudio Alexandre Alves Estevam. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE:JOÃO URANIO NOGUEIRA 
FERREIRA. 
  
Quixeré-Ce, 29 de janeiro de 2019. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:536BBB22 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 
001/2019 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um 
lado o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.807.191/0001-47, 
com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré – CE, CEP 
62.920-000, neste ato representada por seu Secretário Municipal de 
Administração, JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA, brasileiro, 
solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 95015038072 – 
SSPDS/CE e inscrito no CPF de nº 203.236.893-53, a seguir nomeado 
tão somente MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, e de outro lado, 
BRISANET, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de 
nº 04.601.397/0001-28, situado à Rodovia CE 128, s/n, Pereiro-CE, 
neste ato representado por seu Supervisor: JOÃO PAULO 
ESTEVAM, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, tem entre 
si justo e avençado o seguinte: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através da Lei Orgânica do Município 
em seu art. 10, inciso XIII, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE confere 
ao PERMISSIONÁRIO, a título precário, a permissão de uso de 
espaço público, situado em uma das vagas de estacionamento, área de 
recuo da Praça da Matriz da Sede, localizada à Rua Manoel 
Gonçalves, Centro, Quixeré-CE, com área total de 06m² (seis metros 
quadrados) 2,5m x 3m (dois metros e meio por três metros) para fins 
de instalação de um container. 
CLÁUSULA SEGUNDA: A permissão ora ajustada vigorará de 
07/02/2019 à 07/02/2021, quando a PERMISSIONÁRIA deverá 
desocupar a área independente de aviso ou notificação e deixar no 
estado em que estava antes da instalação do container. 
  
Parágrafo único. A permissão poderá ser prorrogada mediante 
requerimento, justificativa e deferimento pelo Município de Quixeré-
CE. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: O PERMISSIONÁRIO obriga-se a 
manter a área objeto deste instrumento em perfeito estado de 
conservação, assim a devolvendo ao Município de Quixeré-CE, 
findo o prazo estabelecido na cláusula segunda. 
  
CLÁUSULA QUARTA: O PERMISSIONÁRIO somente poderá 
utilizar a área objeto deste instrumento para o fim específico 
estabelecido na cláusula primeira. 
  
Parágrafo único - O PERMISSIONÁRIO não poderá efetuar 
qualquer outra construção ou executar benfeitorias na área objeto da 
presente permissão. 
  
CLÁUSULA QUINTA: Ficará a cargo do PERMISSIONÁRIO o 
pagamento das despesas de água e luz, além dos tributos municipais 
eventualmente incidentes sobre a atividade que irá desenvolver na 
área. 
  
CLÁUSULA SEXTA: O PERMISSIONÁRIO não poderá permitir 
a utilização da área, total ou parcialmente, por terceiros. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA: Findo o prazo da presente permissão ou 
rescindida por qualquer motivo, obriga-se o PERMISSIONÁRIO a 
desocupar a área ora cedida, independentemente de qualquer aviso ou 
notificação. 
Parágrafo único. Findo o prazo da permissão e não tendo o 
PERMISSIONÁRIO efetuado a retirada das instalações realizadas 
na 
área, 
poderá 
o 
Município 
de 
Quixeré-CE 
fazê-lo, 
independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba 
ao PERMISSIONÁRIO qualquer indenização. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O PERMISSIONÁRIO deverá cumprir 
com todas as exigências técnicas de segurança, nos termos das normas 
exigentes no Código de Postura do Município de Quixeré-CE, bem 
como de demais legislações municipais, com apresentação dos 
documentos necessários para o deferimento do devido alvará de 
funcionamento. 
  
CLÁUSULA NONA – O PERMISSIONÁRIO arcará com o 
Pagamento de tributos inerente à sua atividade, bem como despesas 
decorrentes do uso de água e energia elétrica, para instalação, e 
funcionamento do referido parque, perante órgãos públicos 
competentes. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – Como contrapartida ao uso de espaço 
público, o PERMISSIONÁRIO disponibilizará ao Município de 
Quixeré-CE, um sistema de vídeo monitoramento composto por 05 
(cinco) câmeras, mais a sua instalação, manutenção mensal e central 
que ficará junto ao Destacamento da Polícia Militar, pelo período do 
presente termo, ora pactuado pelas partes. 
  
E, por estarem de pleno acordo, subscrevem o presente termo em 02 
(duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que 
produza os efeitos de direito. 
  
Quixeré-CE, 07 de fevereiro de 2019. 
  
JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA 
Secretário de Administração do Município de Quixeré-CE 
  
BRISANET (Permissionária) 
JOÃO PAULO ESTEVAM 
  
_________________________ 
Testemunha 01 
  
_________________________ 
Testemunha 02 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:CDBA25BB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 11A/2019 
 
PORTARIA N° 11A/2019 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do 
Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  

                            

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