DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2128 
 
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PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:AE86CBE7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0201001/2019 - GAB PUBLICAÇÃO POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores públicos titulares 
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 
Art. 1º - NOMEAR o Senhor LAÊNIO NELSON DE OLIVEIRA 
HOMEM, CPF nº 063.651.683-06, do cargo de ASSISTENTE DE 
SECRETARIA – DAS 09, parte integrante da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO CARIRI, Estado do Ceará; 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
02 de janeiro de 2019.////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:1F3AB653 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO Nº 02.01.01/2019 
 
TERMO DE COOPERAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA 
AUXÍLIO 
MORADIA/DESLOCAMENTO/ 
ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E A SENHORA 
MARIANNE SILVEIRA MENDONÇA. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
inscrita no CNPJ/MPF sob o número 07.891.682/0001-19, com sede 
na Rua Padre Clicério, 4605, Bairro – São Francisco, Tabuleiro do 
Norte –CE, neste ato representada pela Secretária Municipal de 
Saúde, Senhora KARLA GEANNY SARAIVA COSTA, portadora 
do RG 99002249072, SSP-CE, inscrita no CPF sob o número 
892.508.773-15, residente a Rua Pe. Custódio nº 70 – Sítio Tabuleiro 
Alto, 
em 
Limoeiro 
do 
Norte-CE, 
doravante 
denominada 
CONCEDENTE; e do outro lado a MÉDICA DO PROGRAMA 
MAIS 
MÉDICOS, 
Senhora 
MARIANNE 
SILVEIRA 
MENDONÇA, portadora do RG nº 20172241329, SSP/CE, inscrita 
no CPF sob o número 018.441.503-99, residente na Rua Coronel 
Perdigão Sobrinho nº 969 – Centro, Município de Russas-CE, daqui 
por diante designada BENEFICIÁRIA. 
  
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento 
celebram um Termo de Cooperação para Concessão de Bolsa Auxílio 
Moradia/Deslocamento/ Alimentação/Água Potável, em conformidade 
com as normas legais vigentes, Portaria Interministerial nº 30 de 12 de 
fevereiro de 2014, Lei Municipal nº 1.377 de 08 de agosto de 2014; 
Lei Municipal nº 1.421/2014, de 15 de Dezembro de 2014; e Lei 
Municipal nº 1.511/2016, de 05 de abril de 2016, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo tem por objeto o repasse financeiro a título de 
concessão 
de 
Bolsa 
Auxílio 
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável, visando atender 
ao disposto na Portaria Interministerial acima descrita, fornecendo 
condições de moradia e alimentação de qualidade aos médicos 
oriundos do Programa Mais Médicos, no Município de Tabuleiro do 
Norte. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DOS 
PARTÍCIPES 
I - Compete ao Município de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria 
de Saúde: 
a) 
Conceder 
Auxílio 
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água 
potável aos médicos provenientes do Programa Mais Médicos. 
b) Solicitar à Médica participante do Programa no Município 
comprovação de que o recurso está sendo utilizado somente para a 
finalidade 
da 
despesa 
com 
Auxílio 
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável. 
c) Efetuar o repasse financeiro à BENEFICIÁRIA; 
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 
e) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada 
com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que 
exigem providências corretivas; 
  
II - Compete a(o) Médico do Programa Mais Médicos: 
a) Utilizar os recursos financeiros, somente para os fins específicos 
neste contrato de repasse. 
b) Responsabilizar-se totalmente pelos gastos e despesas referentes a 
sua alimentação/água potável. 
c) Realizar a prestação de contas referente a utilização dos recursos 
repassados para o Auxílio Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água 
potável, sempre que solicitado; 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO 
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas 
fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo 
cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
As despesas decorrentes deste Contrato, no valor global de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), pago mensalmente em parcelas de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correrão por conta de dotações 
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Termo de Contrato (Termo de 
Concessão) é até 31 de dezembro de 2019, contado a partir da data de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO 
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e 
disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de 
comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja 
manifestado, previamente, por escrito. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
A rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por 
iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias. A eventual rescisão deste 
Termo não prejudicará a execução de atividades previamente 
acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso 
normal até sua conclusão. 
  
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito 
o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento 
das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de 

                            

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