DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:AE86CBE7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0201001/2019 - GAB PUBLICAÇÃO POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE:
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores públicos titulares
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
Art. 1º - NOMEAR o Senhor LAÊNIO NELSON DE OLIVEIRA
HOMEM, CPF nº 063.651.683-06, do cargo de ASSISTENTE DE
SECRETARIA – DAS 09, parte integrante da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO CARIRI, Estado do Ceará;
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que
proceda às anotações em livro próprio;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
02 de janeiro de 2019.//////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:1F3AB653
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO Nº 02.01.01/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA
AUXÍLIO
MORADIA/DESLOCAMENTO/
ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E A SENHORA
MARIANNE SILVEIRA MENDONÇA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
inscrita no CNPJ/MPF sob o número 07.891.682/0001-19, com sede
na Rua Padre Clicério, 4605, Bairro – São Francisco, Tabuleiro do
Norte –CE, neste ato representada pela Secretária Municipal de
Saúde, Senhora KARLA GEANNY SARAIVA COSTA, portadora
do RG 99002249072, SSP-CE, inscrita no CPF sob o número
892.508.773-15, residente a Rua Pe. Custódio nº 70 – Sítio Tabuleiro
Alto,
em
Limoeiro
do
Norte-CE,
doravante
denominada
CONCEDENTE; e do outro lado a MÉDICA DO PROGRAMA
MAIS
MÉDICOS,
Senhora
MARIANNE
SILVEIRA
MENDONÇA, portadora do RG nº 20172241329, SSP/CE, inscrita
no CPF sob o número 018.441.503-99, residente na Rua Coronel
Perdigão Sobrinho nº 969 – Centro, Município de Russas-CE, daqui
por diante designada BENEFICIÁRIA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento
celebram um Termo de Cooperação para Concessão de Bolsa Auxílio
Moradia/Deslocamento/ Alimentação/Água Potável, em conformidade
com as normas legais vigentes, Portaria Interministerial nº 30 de 12 de
fevereiro de 2014, Lei Municipal nº 1.377 de 08 de agosto de 2014;
Lei Municipal nº 1.421/2014, de 15 de Dezembro de 2014; e Lei
Municipal nº 1.511/2016, de 05 de abril de 2016, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o repasse financeiro a título de
concessão
de
Bolsa
Auxílio
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável, visando atender
ao disposto na Portaria Interministerial acima descrita, fornecendo
condições de moradia e alimentação de qualidade aos médicos
oriundos do Programa Mais Médicos, no Município de Tabuleiro do
Norte.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DOS
PARTÍCIPES
I - Compete ao Município de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria
de Saúde:
a)
Conceder
Auxílio
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água
potável aos médicos provenientes do Programa Mais Médicos.
b) Solicitar à Médica participante do Programa no Município
comprovação de que o recurso está sendo utilizado somente para a
finalidade
da
despesa
com
Auxílio
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável.
c) Efetuar o repasse financeiro à BENEFICIÁRIA;
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
e) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada
com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que
exigem providências corretivas;
II - Compete a(o) Médico do Programa Mais Médicos:
a) Utilizar os recursos financeiros, somente para os fins específicos
neste contrato de repasse.
b) Responsabilizar-se totalmente pelos gastos e despesas referentes a
sua alimentação/água potável.
c) Realizar a prestação de contas referente a utilização dos recursos
repassados para o Auxílio Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água
potável, sempre que solicitado;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas
fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo
cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato, no valor global de R$
30.000,00 (trinta mil reais), pago mensalmente em parcelas de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correrão por conta de dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Contrato (Termo de
Concessão) é até 31 de dezembro de 2019, contado a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e
disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de
comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja
manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por
iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias. A eventual rescisão deste
Termo não prejudicará a execução de atividades previamente
acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso
normal até sua conclusão.
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito
o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento
das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de
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