DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
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norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível,
imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará e/ou outros meios de que dispuser a
legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte, para dirimir
qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução
deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 02
(duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a
fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão
fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo,
para que produza os devidos e legais efeitos.
Tabuleiro do Norte-CE, 02 de janeiro de 2019.
KARLA GEANNY SARAIVA COSTA
Secretária Municipal de Saúde
Concedente
MARIANNE SILVEIRA MENDONÇA
Beneficiária
CERTIDÃO
DE
DIVULGAÇÃO
DE
EXTRATO
CONTRATUAL
Certificamos que o Extrato do Contrato nº 02.01.01/2019, decorrente
do TERMO DE COOPERAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA
AUXILIO
MORADIA/
DESLOCAMENTO/ALIMENTAÇÃO/ÁGUA
POTAVEL,
cujo
objeto é o repasse financeiro a título de concessão de Bolsa Auxílio
Moradia/Deslocamento/ Alimentação/Agua Potável, visando atender
ao disposto na Portaria Interministerial acima descrita, fornecendo
condições de moradia e alimentação de qualidade aos médicos
oriundos do Programa Mais Médicos, no Município de Tabuleiro do
Norte, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Tabuleiro do Norte-Ce, 02 de janeiro de 2019.
KARLA GEANNY SARAIVA COSTA
Secretária Municipal de Saúde
Concedente
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:958514A5
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO Nº 02.01.02/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA
AUXÍLIO
MORADIA/DESLOCAMENTO/
ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E A SENHORA
REBECCA SOUSA LIMA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
inscrita no CNPJ/MPF sob o número 07.891.682/0001-19, com sede
na Rua Padre Clicério, 4605, Bairro – São Francisco, Tabuleiro do
Norte –CE, neste ato representada pela Secretária Municipal de
Saúde, Senhora KARLA GEANNY SARAIVA COSTA, portadora
do RG 99002249072, SSP-CE, inscrita no CPF sob o número
892.508.773-15, residente a Rua Pe. Custódio nº 70 – Sítio Tabuleiro
Alto,
em
Limoeiro
do
Norte-CE,
doravante
denominada
CONCEDENTE; e do outro lado a MÉDICA DO PROGRAMA
MAIS MÉDICOS, Senhora REBECCA SOUSA LIMA, portadora
do RG nº 2008010227829, SSP/CE, inscrita no CPF sob o número
049.224.453-74, residente na Rua Fausto Cabral nº 920 –
Apartamento 501 - Papicu, Fortaleza/CE, daqui por diante designada
BENEFICIÁRIA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento
celebram um Termo de Cooperação para Concessão de Bolsa Auxílio
Moradia/Deslocamento/ Alimentação/Água Potável, em conformidade
com as normas legais vigentes, Portaria Interministerial nº 30 de 12 de
fevereiro de 2014, Lei Municipal nº 1.377 de 08 de agosto de 2014;
Lei Municipal nº 1.421/2014, de 15 de Dezembro de 2014; e Lei
Municipal nº 1.511/2016, de 05 de abril de 2016, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o repasse financeiro a título de
concessão
de
Bolsa
Auxílio
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável, visando atender
ao disposto na Portaria Interministerial acima descrita, fornecendo
condições de moradia e alimentação de qualidade aos médicos
oriundos do Programa Mais Médicos, no Município de Tabuleiro do
Norte.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DOS
PARTÍCIPES
I - Compete ao Município de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria
de Saúde:
a)
Conceder
Auxílio
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água
potável aos médicos provenientes do Programa Mais Médicos.
b) Solicitar à Médica participante do Programa no Município
comprovação de que o recurso está sendo utilizado somente para a
finalidade
da
despesa
com
Auxílio
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável.
c) Efetuar o repasse financeiro à BENEFICIÁRIA;
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
e) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada
com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que
exigem providências corretivas;
II - Compete a(o) Médico do Programa Mais Médicos:
a) Utilizar os recursos financeiros, somente para os fins específicos
neste contrato de repasse.
b) Responsabilizar-se totalmente pelos gastos e despesas referentes a
sua alimentação/água potável.
c) Realizar a prestação de contas referente a utilização dos recursos
repassados para o Auxílio Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água
potável, sempre que solicitado;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas
fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo
cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato, no valor global de R$
30.000,00 (trinta mil reais), pago mensalmente em parcelas de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correrão por conta de dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Contrato (Termo de
Concessão) é até 31 de dezembro de 2019, contado a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e
disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de
comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja
manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
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