DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada na Rua José Matias Sampaio, 365 – Centro, Brejo Santo – CE, representada neste ato pela
Sra. Secretária Municipal SORAYA FAJARDO CORREIA LANDIM, torna público a realização do Processo de Seleção Pública Simplificada,
visando a contratação temporária de Servidores para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
1 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O Presente Edital fundamenta-se no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, e da Lei Municipal Nº 273/1997 que autoriza a contratação
temporária de excepcional interesse publico.
2 – DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
2.1 – CONSIDERANDO a vacância dos cargos em virtude de licenças e exonerações dos aprovados nas vagas determinadas no Concurso Público
realizado por este município, oriundo do Edital Nº 001/2012 e a célere e urgente necessidade de preenchimento de vagas.
2.2 – CONSIDERANDO a transitoriedade e constantes mudanças dos Programas do Governo Federal, em especial aos ligados a Assistência Social e
a Saúde, o que não dão a segurança necessária para realização de Concurso Público para provimento efetivo de servidores.
2.3 – CONSIDERANDO as necessárias e urgentes políticas públicas voltadas para a promoção da qualidade de vida e intervenção nos fatores que
colocam a saúde em risco;
3 – DAS VAGAS
3.1 – QUADRO DE VAGAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DA SAÚDE
CARGO
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
VAGAS
CARGA HORÁRIA
CADASTRO DE RESERVAS
VENCIMENTO
Médico da ESF
Nível superior e Registro Profissional
04
40h
02
9.741,60
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – PERÍODO: 11/02/2019 à 15/02/2019
4.2 – HORÁRIO: 07:00hs as 13:00 hs
4.3 – LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Coordenadoria de Recursos Humanos – Rua Manoel Inácio
Bezerra, 192 – Centro – Brejo Santo – CE.
4.4 – VALOR DAS INSCRIÇÕES: Gratuito
4.5 – DOCUMENTOS EXIGIDOS:
4.5.1 – Currículo Vitae
4.5.3 – Cópia da Identidade
4.5.4 – Cópia do CPF
4.5.5 – Comprovante de residência
4.5.6 – Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa do último pleito.
4.5.7 – Diploma ou Certificados dos cursos exigidos neste edital.
4.5.8 – São considerados documentos de identidade para os fins do item 4.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas
Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo
Ministério Público ou por Órgão Público que por força de Lei Federal, Valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de
Habilitação que esteja no prazo de validade.
4.6 – É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
4.7 – Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.
4.8 – Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste caso com firma reconhecida em cartório, acompanhado do
currículo e dos documentos acima exigidos do candidato, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do procurador.
Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.
4.9 – É vedada a inscrição para mais de uma função. O candidato que efetuar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a última, ficando
as anteriores automaticamente canceladas.
4.10 – DOS REQUISITOS:
4.10.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.10.2 – Possuir na data da posse a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função;
4.10.3 – Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;
4.10.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar
4.10.5 – Não ter condenação, transitado e julgado, por improbidade administrativa.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
- Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no
item 3 deste Edital.
5.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado;
5.3 - A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Chefe do Poder Executivo;
5.4 – O(a) Prefeito(a) nomeará através de Portaria publicada no Flanelógrafo de publicações do Município, a Comissão de Avaliação, para analisar
os requisitos básicos constantes no presente Edital, a qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes no item 3 e seus subitens
e no item 6.2 deste edital.
6 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6.1 - O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular e
Documental.
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