DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
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6.2 - A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:
NÍVEL 01
Curso de Mestrado ou Doutorado, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo
Ministério da Educação.
25 PONTOS
NÍVEL 02
Curso de Especialização, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo
Ministério da Educação.
25 PONTOS
NÍVEL 03
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
25 PONTOS
NÍVEL 04
Experiência profissional na área específica de no mínimo 12 meses;
25 PONTOS
6.3 - O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes do item 6.2 será pontuado apenas uma única vez.
6.4 - A pontuação mínima é de 25 (vinte e cinco) pontos. Caso o candidato não atinja essa pontuação será automaticamente eliminado da seleção.
6.5 - Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a área e a função para a qual o(a) candidato(a) se
inscreveu;
6.6 - Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou
trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
6.7 - No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua
portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
6.8 - No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na
qual constem expressamente as atividades desenvolvidas.
6.9 - A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês;
6.10 - Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a item “6.7”, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade
responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência;
6.11 - A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que trata o item “6.7” deverá ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s) assinatura(s) da(s)
autoridade(s) responsável(is) pela sua emissão deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório;
6.12 - Períodos de estágio serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
6.13 - A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo(a) candidato(a) quanto à experiência profissional.
6.14 - A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de
avaliação da tabela constante do subitem 6.2.
6.15 - Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.
6.16 - Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de desempate,
na ordem apresentada a seguir:
Doutorado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
Mestrado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
Curso de Especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;
Possuir idade cronológica maior.
7.2 - Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas anteriores;
7.3 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as),
para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
- DO CRONOGRAMA
8.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir:
- Inscrições: de 11/02/2019 à 15/02/2019;
- Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 18/02/2019 a 19/02/2019;
Resultado: 20/02/2019 a ser divulgado no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo
santo – CE e publicado no Diário Oficial do Município;
Prazo recursal: 21/02/2019;
8.1.5 Resultado final: 22/02/2019, a ser divulgado no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192,
Centro, Brejo santo – CE, além dos meios oficiais e legais obrigatórios, inclusive no site da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-CE, para
conhecimento geral;
- DA ASSINATURA DOS CONTRATOS
9.1 - Os candidatos convocados deverão comparecer entre os dias 25/02/2019 à 26/02/2019, na sede da Prefeitura, situada a Rua Manoel Inácio
Bezerra, Nº 192, Centro, Brejo Santo – CE, no horário das 08:00hs às 12:00hs e 14:00hs às 16:00hs, para assinatura do instrumento contratual
munidos dos seguintes documentos: 02 (duas) fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento), certidão dos dependentes e cartão de
vacina.
- A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a)
o(a) classificado(a) seguinte.
- DO REGIME JURÍDICO
10.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo estatuto do
servidor público, Lei Municipal nº 955/2017.
11 - DO PRAZO DE VALIDADE
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