DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2128 
 
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada na Rua José Matias Sampaio, 365 – Centro, Brejo Santo – CE, representada neste ato pela 
Sra. Secretária Municipal SORAYA FAJARDO CORREIA LANDIM, torna público a realização do Processo de Seleção Pública Simplificada, 
visando a contratação temporária de Servidores para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
1 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
1.1 - O Presente Edital fundamenta-se no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, e da Lei Municipal Nº 273/1997 que autoriza a contratação 
temporária de excepcional interesse publico. 
  
2 – DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
  
2.1 – CONSIDERANDO a vacância dos cargos em virtude de licenças e exonerações dos aprovados nas vagas determinadas no Concurso Público 
realizado por este município, oriundo do Edital Nº 001/2012 e a célere e urgente necessidade de preenchimento de vagas. 
  
2.2 – CONSIDERANDO a transitoriedade e constantes mudanças dos Programas do Governo Federal, em especial aos ligados a Assistência Social e 
a Saúde, o que não dão a segurança necessária para realização de Concurso Público para provimento efetivo de servidores. 
  
2.3 – CONSIDERANDO as necessárias e urgentes políticas públicas voltadas para a promoção da qualidade de vida e intervenção nos fatores que 
colocam a saúde em risco; 
  
3 – DAS VAGAS 
  
3.1 – QUADRO DE VAGAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DA SAÚDE 
  
CARGO 
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA 
VAGAS 
CARGA HORÁRIA 
CADASTRO DE RESERVAS 
VENCIMENTO 
Médico da ESF 
Nível superior e Registro Profissional 
04 
40h 
02 
9.741,60 
  
4 – DAS INSCRIÇÕES 
  
4.1 – PERÍODO: 11/02/2019 à 15/02/2019 
4.2 – HORÁRIO: 07:00hs as 13:00 hs 
4.3 – LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Coordenadoria de Recursos Humanos – Rua Manoel Inácio 
Bezerra, 192 – Centro – Brejo Santo – CE. 
4.4 – VALOR DAS INSCRIÇÕES: Gratuito 
4.5 – DOCUMENTOS EXIGIDOS: 
4.5.1 – Currículo Vitae 
4.5.3 – Cópia da Identidade 
4.5.4 – Cópia do CPF 
4.5.5 – Comprovante de residência 
4.5.6 – Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa do último pleito. 
4.5.7 – Diploma ou Certificados dos cursos exigidos neste edital. 
4.5.8 – São considerados documentos de identidade para os fins do item 4.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas 
Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos 
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo 
Ministério Público ou por Órgão Público que por força de Lei Federal, Valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de 
Habilitação que esteja no prazo de validade. 
4.6 – É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
4.7 – Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. 
4.8 – Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste caso com firma reconhecida em cartório, acompanhado do 
currículo e dos documentos acima exigidos do candidato, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do procurador. 
Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida. 
4.9 – É vedada a inscrição para mais de uma função. O candidato que efetuar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a última, ficando 
as anteriores automaticamente canceladas. 
4.10 – DOS REQUISITOS: 
4.10.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
4.10.2 – Possuir na data da posse a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função; 
4.10.3 – Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos; 
4.10.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar 
4.10.5 – Não ter condenação, transitado e julgado, por improbidade administrativa. 
  
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO  
  
- Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no 
item 3 deste Edital. 
5.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado; 
5.3 - A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Chefe do Poder Executivo; 
5.4 – O(a) Prefeito(a) nomeará através de Portaria publicada no Flanelógrafo de publicações do Município, a Comissão de Avaliação, para analisar 
os requisitos básicos constantes no presente Edital, a qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes no item 3 e seus subitens 
e no item 6.2 deste edital. 
  
6 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO  
  
6.1 - O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular e 
Documental. 

                            

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