DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2128
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11.1 - A contratação se dará por um período de 06 (Seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, à critério da Prefeitura Municipal
de Brejo Santo – CE, caso persista a situação que motiva a contratação atual.
11.2 – A seleção terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados para
contratações futuras observando o prazo de validade.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior,
regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada.
12.2 - A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico.
12.3 - Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, em conjunto com a Procuradoria Municipal.
12.5 - A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria
Municipal de Saúde o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira.
12.6 - O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.7 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
12.8 – Será dada ampla e irrestrita publicidade, além dos meios oficiais e legais obrigatórios, inclusive no site da Prefeitura Municipal de Brejo
Santo-CE, para conhecimento geral;
12.9 - A Comissão de Avaliação será destituída após a seleção e divulgação dos resultados.
13 - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Brejo Santo – CE, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com o presente edital que não possam ser
resolvidos por meios administrativos.
Brejo Santo – CE, 05 de Fevereiro de 2019.
Soraya Fajardo Correia Landim
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
DATA DE NASC.: / /
SEXO:
TEL: ( )
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
FILIAÇÃO:
PAI:
MÃE:
E-MAIL:
RG:
INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE:
Brejo Santo - CE, ____ de __________ de 2019.
_____________________
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome: ____________
Cargo: __________
RG: ______________
Data ____ / ____ / 2019
Visto do Servidor da SEPLANGE
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada de que trata o Edital nº 003/2019.
Nome do (a) Candidato (a): _______________
Cargo: ___________________
Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso:
___________________
ANEXO III
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PARA OS CANDIDATOS
__________candidato(a) ao Cargo de ________________________________________, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor
das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo
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