DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2128 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
11.1 - A contratação se dará por um período de 06 (Seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, à critério da Prefeitura Municipal 
de Brejo Santo – CE, caso persista a situação que motiva a contratação atual. 
11.2 – A seleção terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados para 
contratações futuras observando o prazo de validade. 
  
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
12.1 - Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, 
regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada. 
12.2 - A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico. 
12.3 - Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado. 
12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, em conjunto com a Procuradoria Municipal. 
12.5 - A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira. 
12.6 - O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Secretaria 
Municipal de Planejamento e Gestão, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 
12.7 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em 
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 
12.8 – Será dada ampla e irrestrita publicidade, além dos meios oficiais e legais obrigatórios, inclusive no site da Prefeitura Municipal de Brejo 
Santo-CE, para conhecimento geral; 
12.9 - A Comissão de Avaliação será destituída após a seleção e divulgação dos resultados. 
  
13 - DO FORO 
  
Fica eleito o Foro da Comarca de Brejo Santo – CE, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com o presente edital que não possam ser 
resolvidos por meios administrativos. 
  
Brejo Santo – CE, 05 de Fevereiro de 2019. 
  
Soraya Fajardo Correia Landim 
Secretária Municipal de Saúde 
  
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO  
  
NOME COMPLETO: 
DATA DE NASC.: / / 
SEXO: 
TEL: ( ) 
ENDEREÇO: 
BAIRRO: 
CIDADE: 
UF: 
FILIAÇÃO: 
PAI: 
MÃE: 
E-MAIL: 
RG: 
INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE: 
  
Brejo Santo - CE, ____ de __________ de 2019. 
  
_____________________ 
Assinatura do Candidato 
  
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO  
Nome: ____________ 
Cargo: __________ 
RG: ______________ 
Data ____ / ____ / 2019  
  
Visto do Servidor da SEPLANGE  
  
ANEXO II  
  
FORMULÁRIO PARA RECURSO  
  
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada de que trata o Edital nº 003/2019. 
  
Nome do (a) Candidato (a): _______________ 
  
Cargo: ___________________ 
  
Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso:  
___________________ 
  
ANEXO III 
  
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PARA OS CANDIDATOS 
  
__________candidato(a) ao Cargo de ________________________________________, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor 
das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo 

                            

Fechar