DOMCE 07/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2128 
 
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6.2 - A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela: 
  
NÍVEL 01 
Curso de Mestrado ou Doutorado, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo 
Ministério da Educação. 
25 PONTOS 
NÍVEL 02 
Curso de Especialização, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo 
Ministério da Educação. 
25 PONTOS 
NÍVEL 03 
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;  
25 PONTOS 
NÍVEL 04 
Experiência profissional na área específica de no mínimo 12 meses;  
25 PONTOS 
  
6.3 - O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes do item 6.2 será pontuado apenas uma única vez. 
6.4 - A pontuação mínima é de 25 (vinte e cinco) pontos. Caso o candidato não atinja essa pontuação será automaticamente eliminado da seleção. 
6.5 - Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a área e a função para a qual o(a) candidato(a) se 
inscreveu; 
6.6 - Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou 
trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; 
6.7 - No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua 
portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; 
6.8 - No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na 
qual constem expressamente as atividades desenvolvidas.  
6.9 - A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês; 
6.10 - Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a item “6.7”, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade 
responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência; 
6.11 - A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que trata o item “6.7” deverá ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s) assinatura(s) da(s) 
autoridade(s) responsável(is) pela sua emissão deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório; 
6.12 - Períodos de estágio serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional; 
6.13 - A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo(a) candidato(a) quanto à experiência profissional. 
6.14 - A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de 
avaliação da tabela constante do subitem 6.2. 
6.15 - Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo. 
6.16 - Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital. 
  
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE  
  
7.1 - Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de desempate, 
na ordem apresentada a seguir: 
  
Doutorado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
Mestrado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
Curso de Especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
Ter maior tempo de experiência profissional na área específica; 
Possuir idade cronológica maior. 
  
7.2 - Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas anteriores; 
7.3 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as), 
para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 
  
- DO CRONOGRAMA  
  
8.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir: 
- Inscrições: de 11/02/2019 à 15/02/2019; 
- Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 18/02/2019 a 19/02/2019; 
Resultado: 20/02/2019 a ser divulgado no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo 
santo – CE e publicado no Diário Oficial do Município; 
Prazo recursal: 21/02/2019; 
8.1.5 Resultado final: 22/02/2019, a ser divulgado no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, 
Centro, Brejo santo – CE, além dos meios oficiais e legais obrigatórios, inclusive no site da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-CE, para 
conhecimento geral; 
  
- DA ASSINATURA DOS CONTRATOS  
  
9.1 - Os candidatos convocados deverão comparecer entre os dias 25/02/2019 à 26/02/2019, na sede da Prefeitura, situada a Rua Manoel Inácio 
Bezerra, Nº 192, Centro, Brejo Santo – CE, no horário das 08:00hs às 12:00hs e 14:00hs às 16:00hs, para assinatura do instrumento contratual 
munidos dos seguintes documentos: 02 (duas) fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento), certidão dos dependentes e cartão de 
vacina. 
- A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a) 
o(a) classificado(a) seguinte. 
  
- DO REGIME JURÍDICO 
  
10.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo estatuto do 
servidor público, Lei Municipal nº 955/2017. 
  
11 - DO PRAZO DE VALIDADE  
  

                            

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