DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2127 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
OCEAN VASCONCELOS GOMES  
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar 
Publicado por: 
Elias Melo Lima 
Código Identificador:DA9D4227 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
RESCISÃO DE CONTRATOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO – AVISO DE RESCISÃO. A Secretária de Educação 
do Município de Chorozinho torna público a RESCISÃO dos 
Contratos nº 001.2018.07.23.058-PP-FME e nº 002.2018.07.23.058-
PP-FME, Contratante: MUNICIPIO DE CHOROZINHO através da 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO. 
Contratadas: 
FERNANDO 
VIEIRA ARAUJO – ME, CNPJ nº 29.011.629/0001-19 e AD 
LOCAÇÃO 
DE 
VEICULOS 
EIRELLI 
- 
ME, 
CNPJ 
nº 
22.032.930/0001-60, respectivamente. Objeto: CONTRATAÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS 
AO TRANSPORTE ESCOLAR DE INTERESSE DA SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO. 
Fundamento Legal: Art. 78, XII e Art. 79, I da Lei Federal n.º 
8.666/93. Justificativa: razões de interesse público de alta relevância. 
Data da Assinatura: 31 de janeiro de 2018. 
  
Chorozinho-CE, 05 de Fevereiro de 2019. 
  
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Secretária da Educação 
Publicado por: 
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio 
Código Identificador:E09E26E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001/2017 
 
PORTARIA N.º 001/2017 
  
REVOGA AS CESSÕES DE USO DE BENS 
PÚBLICOS DOMINICAIS. 
  
O Prefeito do Município de Chorozinho, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, conforme o princípio da Autotutela 
Administrativa e com fulcro na Súmula 346 e Súmula 473, ambas do 
Superior Tribunal Federal, que dispõe sobre a nulidade de seus 
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque 
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de 
conveniência ou oportunidade, uma vez que não houve processo 
legítimo licitatório para as referidas concessões conforme previsão em 
legislação vigente. 
R E S O L V E: 
Art. 1º Fica revogada as cessões de uso de bens Públicos Dominicais, 
dos imóveis constantes de prédios tipo Quiosques situados em toda 
extensão da cidade de Chorozinho/CE. 
Art. 2º Em razão da revogação de que trata o artigo anterior os 
concessionários deveram depositar as chaves dos prédios/imóveis na 
sede da Prefeitura Municipal de Chorozinho no prazo máximo de 03 
(três) dias, sob pena de incorrer em ação judicial cabível para 
aplicação das sanções legais. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. 
  
Chorozinho, 02 de janeiro de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:7CF9B2AB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002/2017 
 
PORTARIA N.º 002/2017 
  
ESTABELECE 
O 
HORÁRIO 
DE 
FUNCIONAMENTO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CHOROZINHO. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR, Prefeito do 
Município de Chorozinho, Estado do Ceará, e consequentemente 
exercendo a função de Gestor da Prefeitura Municipal de Chorozinho, 
no uso de suas atribuições legais, etc. 
Considerando a extensão da Comarca de Chorozinho, que resulta em 
localidades rurais que distam em mais de 20 km (vinte quilômetros) 
da sede do Município; 
Considerando o fluxo de atendimento ao público na referida Unidade 
Judiciária ser consideravelmente reduzido após as 14 horas, para 
atendimento ao público, permanecendo em atividades internas os 
servidores lotados na Prefeitura Municipal de Chorozinho; 
Considerando que o serviço de transporte ofertado à população rural 
ocorre em geral até ao meio-dia, sendo notadamente reduzido no 
horário vespertino, ocasionando que a demanda das partes na 
secretaria judiciária se dê mormente no período da manhã; 
Considerando a necessidade de contribuir com a sustentabilidade 
ambiental, haja vista que a antecipação do horário de fechamento Da 
Prefeitura Municipal de Chorozinho em três horas, importa em 
economia de energia, retificando a atual política de redução de custos 
implementada pelo Município de Chorozinho; 
Considerando, ainda, e não menos importante, a questão da 
comodidade dos servidores nas dependências da prefeitura, cuja 
localização e condições de segurança não lhes são propícias; 
CONSIDERANDO, por fim, facultada a adequação do horário de 
atendimento aos costumes locais. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - ESTABELECER o horário de funcionamento Da Prefeitura 
Municipal de Chorozinho, para atendimento ao público das 08h00min 
horas ás 14h00min horas, de forma ininterrupta, mantendo-se 07h de 
atendimento ao público, permanecendo aberto apenas para atividades 
internas; 
Art. 2º - DETERMINAR a ciência deste ato a todos os órgãos e sua 
publicação no átrio da Prefeitura Municipal de Chorozinho; 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, respeitadas eventuais decisões 
judicial de autoridade superior em sentido contrário; 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Divulgue-se. 
  
Chorozinho, 02 de Janeiro de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4AC45E30 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 003/2017 
 
PORTARIA N° 003/2017, de 02 de Janeiro de 2017. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no 
art. 64, e VI, da Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. NOMEAR, COSMO RODRIGUES PEREIRA, a partir 
desta data para exercer o Cargo de CHEFE DE GABINETE, com 
lotação no Gabinete do Prefeito. 
  

                            

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