DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2127
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OCEAN VASCONCELOS GOMES
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar
Publicado por:
Elias Melo Lima
Código Identificador:DA9D4227
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO – AVISO DE RESCISÃO. A Secretária de Educação
do Município de Chorozinho torna público a RESCISÃO dos
Contratos nº 001.2018.07.23.058-PP-FME e nº 002.2018.07.23.058-
PP-FME, Contratante: MUNICIPIO DE CHOROZINHO através da
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO.
Contratadas:
FERNANDO
VIEIRA ARAUJO – ME, CNPJ nº 29.011.629/0001-19 e AD
LOCAÇÃO
DE
VEICULOS
EIRELLI
-
ME,
CNPJ
nº
22.032.930/0001-60, respectivamente. Objeto: CONTRATAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS
AO TRANSPORTE ESCOLAR DE INTERESSE DA SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO.
Fundamento Legal: Art. 78, XII e Art. 79, I da Lei Federal n.º
8.666/93. Justificativa: razões de interesse público de alta relevância.
Data da Assinatura: 31 de janeiro de 2018.
Chorozinho-CE, 05 de Fevereiro de 2019.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Secretária da Educação
Publicado por:
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio
Código Identificador:E09E26E1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001/2017
PORTARIA N.º 001/2017
REVOGA AS CESSÕES DE USO DE BENS
PÚBLICOS DOMINICAIS.
O Prefeito do Município de Chorozinho, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, conforme o princípio da Autotutela
Administrativa e com fulcro na Súmula 346 e Súmula 473, ambas do
Superior Tribunal Federal, que dispõe sobre a nulidade de seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, uma vez que não houve processo
legítimo licitatório para as referidas concessões conforme previsão em
legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada as cessões de uso de bens Públicos Dominicais,
dos imóveis constantes de prédios tipo Quiosques situados em toda
extensão da cidade de Chorozinho/CE.
Art. 2º Em razão da revogação de que trata o artigo anterior os
concessionários deveram depositar as chaves dos prédios/imóveis na
sede da Prefeitura Municipal de Chorozinho no prazo máximo de 03
(três) dias, sob pena de incorrer em ação judicial cabível para
aplicação das sanções legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Chorozinho, 02 de janeiro de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:7CF9B2AB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002/2017
PORTARIA N.º 002/2017
ESTABELECE
O
HORÁRIO
DE
FUNCIONAMENTO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CHOROZINHO.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR, Prefeito do
Município de Chorozinho, Estado do Ceará, e consequentemente
exercendo a função de Gestor da Prefeitura Municipal de Chorozinho,
no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando a extensão da Comarca de Chorozinho, que resulta em
localidades rurais que distam em mais de 20 km (vinte quilômetros)
da sede do Município;
Considerando o fluxo de atendimento ao público na referida Unidade
Judiciária ser consideravelmente reduzido após as 14 horas, para
atendimento ao público, permanecendo em atividades internas os
servidores lotados na Prefeitura Municipal de Chorozinho;
Considerando que o serviço de transporte ofertado à população rural
ocorre em geral até ao meio-dia, sendo notadamente reduzido no
horário vespertino, ocasionando que a demanda das partes na
secretaria judiciária se dê mormente no período da manhã;
Considerando a necessidade de contribuir com a sustentabilidade
ambiental, haja vista que a antecipação do horário de fechamento Da
Prefeitura Municipal de Chorozinho em três horas, importa em
economia de energia, retificando a atual política de redução de custos
implementada pelo Município de Chorozinho;
Considerando, ainda, e não menos importante, a questão da
comodidade dos servidores nas dependências da prefeitura, cuja
localização e condições de segurança não lhes são propícias;
CONSIDERANDO, por fim, facultada a adequação do horário de
atendimento aos costumes locais.
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER o horário de funcionamento Da Prefeitura
Municipal de Chorozinho, para atendimento ao público das 08h00min
horas ás 14h00min horas, de forma ininterrupta, mantendo-se 07h de
atendimento ao público, permanecendo aberto apenas para atividades
internas;
Art. 2º - DETERMINAR a ciência deste ato a todos os órgãos e sua
publicação no átrio da Prefeitura Municipal de Chorozinho;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário, respeitadas eventuais decisões
judicial de autoridade superior em sentido contrário;
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Divulgue-se.
Chorozinho, 02 de Janeiro de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:4AC45E30
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003/2017
PORTARIA N° 003/2017, de 02 de Janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no
art. 64, e VI, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR, COSMO RODRIGUES PEREIRA, a partir
desta data para exercer o Cargo de CHEFE DE GABINETE, com
lotação no Gabinete do Prefeito.
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