DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2127
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SECRETARIA DE SAÚDE
GM-PP002/17B
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Saúde do município de Nova Russas, torna público o
extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº GM-PP002/17B,
decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº GM-PP002/17, cujo objeto é a Execução de
serviços de instalação e fornecimento de link de internet banda larga
para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde;
CONTRATADA: VEXNET TELECON INFORMATICA LTDA -
EPP;
VALOR MENSAL: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais);
PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias, contados a partir de 1º
de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019;
ASSINA PELA CONTRATANTE: QUITÉRIA FLÁVIA CUNHA
BRAGA – Secretario de Saúde;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Claudio Martins Bezerra;
Nova Russas/CE, 02 de janeiro de 2019
QUITÉRIA FLÁVIA CUNHA BRAGA
Secretario de Saúde
Publicado por:
Paulo Sergio Andrade Bonfim
Código Identificador:7F363562
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
GM-PP002/17C
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Trabalho e Assistência Social do município de Nova
Russas, torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº
GM-PP002/17C, decorrente do processo licitatório na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº GM-PP002/17, cujo objeto é a
Execução de serviços de instalação e fornecimento de link de internet
banda larga para atender as necessidades da Secretaria de Trabalho e
Assistência Social.
CONTRATANTE: Secretaria de Trabalho e Assistência Social;
CONTRATADA: VEXNET TELECON INFORMATICA LTDA -
EPP;
VALOR MENSAL: R$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta
reais);
PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias contados a partir de 1º
de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ÉRICA HOLANDA PEDROSA
– Secretaria do Trabalho e Assistência Social;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Claudio Martins Bezerra;
Nova Russas/CE, 02 de janeiro de 2019
ÉRICA HOLANDA PEDROSA
Secretaria de Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Paulo Sergio Andrade Bonfim
Código Identificador:4E90B537
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 135/2018 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
CRIA
O
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
E SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário (CMDRSS), de caráter deliberativo,
consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar,
avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das
políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem
como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o
desenvolvimento
rural
sustentável
e
solidário,
tendo
como
competências:
I.
Deliberar
e
definir
acerca
da
Política
Municipal
de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário em consonância com
as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário;
II. Assegurar a efetiva e legítima participação de representações dos
diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração
do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário - PMDRSS, de forma que este contemple estratégias, ações,
programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento
econômico e social, em bases sustentáveis, do Município;
III. Aprovar o PMDRSS bem como os programas e projetos
governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades
estabelecidas pela Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário;
IV. Elaborar e encaminhar proposta orçamentária de desenvolvimento
rural sustentável e solidário para compor o orçamento municipal, no
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;
V. Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no
Município;
VI. Convocar, a cada quatro anos ou extraordinariamente, a
Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário;
VII. Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município,
bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades,
de natureza transitória ou permanente;
VIII. Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a
identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável e
solidário;
IX. Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário e demais órgãos governamentais e não-
governamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos;
X. Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão
social local no desenvolvimento de ações e atividades de
responsabilidade do setor público;
XI. Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao
período adequado e as demais informações para a composição dos
investimentos governamentais no Município;
XII. Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de
Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho;
XIII. Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir
adequações e denunciar as irregularidades das suas ações;
XIV. Realizar a compatibilização entre as políticas públicas
municipal,
territorial,
estadual
e
federal
voltadas
para
o
desenvolvimento rural sustentável e solidário e para a conquista e
consolidação da plena cidadania no Município;
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