DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2127 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
GM-PP002/17B 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A Secretaria de Saúde do município de Nova Russas, torna público o 
extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº GM-PP002/17B, 
decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL Nº GM-PP002/17, cujo objeto é a Execução de 
serviços de instalação e fornecimento de link de internet banda larga 
para atender as necessidades da Secretaria de Saúde. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde; 
  
CONTRATADA: VEXNET TELECON INFORMATICA LTDA - 
EPP; 
  
VALOR MENSAL: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias, contados a partir de 1º 
de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: QUITÉRIA FLÁVIA CUNHA 
BRAGA – Secretario de Saúde; 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Claudio Martins Bezerra; 
  
Nova Russas/CE, 02 de janeiro de 2019 
  
QUITÉRIA FLÁVIA CUNHA BRAGA 
Secretario de Saúde 
Publicado por: 
Paulo Sergio Andrade Bonfim 
Código Identificador:7F363562 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
GM-PP002/17C 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A Secretaria de Trabalho e Assistência Social do município de Nova 
Russas, torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº 
GM-PP002/17C, decorrente do processo licitatório na modalidade 
PREGÃO PRESENCIAL Nº GM-PP002/17, cujo objeto é a 
Execução de serviços de instalação e fornecimento de link de internet 
banda larga para atender as necessidades da Secretaria de Trabalho e 
Assistência Social. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Trabalho e Assistência Social; 
  
CONTRATADA: VEXNET TELECON INFORMATICA LTDA - 
EPP; 
  
VALOR MENSAL: R$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta 
reais); 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias contados a partir de 1º 
de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: ÉRICA HOLANDA PEDROSA 
– Secretaria do Trabalho e Assistência Social; 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Claudio Martins Bezerra; 
  
Nova Russas/CE, 02 de janeiro de 2019 
  
ÉRICA HOLANDA PEDROSA 
Secretaria de Trabalho e Assistência Social 
Publicado por: 
Paulo Sergio Andrade Bonfim 
Código Identificador:4E90B537 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 135/2018 17 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
CRIA 
O 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
E SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO 
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável e Solidário (CMDRSS), de caráter deliberativo, 
consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, 
avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das 
políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem 
como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o 
desenvolvimento 
rural 
sustentável 
e 
solidário, 
tendo 
como 
competências: 
I. 
Deliberar 
e 
definir 
acerca 
da 
Política 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário em consonância com 
as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento 
Rural Sustentável e Solidário; 
II. Assegurar a efetiva e legítima participação de representações dos 
diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração 
do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e 
Solidário - PMDRSS, de forma que este contemple estratégias, ações, 
programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento 
econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; 
III. Aprovar o PMDRSS bem como os programas e projetos 
governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades 
estabelecidas pela Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável e Solidário; 
IV. Elaborar e encaminhar proposta orçamentária de desenvolvimento 
rural sustentável e solidário para compor o orçamento municipal, no 
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 
na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; 
V. Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no 
Município; 
VI. Convocar, a cada quatro anos ou extraordinariamente, a 
Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e 
Solidário; 
VII. Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, 
bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, 
de natureza transitória ou permanente; 
VIII. Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a 
identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável e 
solidário; 
IX. Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento 
Rural Sustentável e Solidário e demais órgãos governamentais e não-
governamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos; 
X. Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão 
social local no desenvolvimento de ações e atividades de 
responsabilidade do setor público; 
XI. Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao 
período adequado e as demais informações para a composição dos 
investimentos governamentais no Município; 
XII. Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de 
Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho; 
XIII. Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir 
adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; 
XIV. Realizar a compatibilização entre as políticas públicas 
municipal, 
territorial, 
estadual 
e 
federal 
voltadas 
para 
o 
desenvolvimento rural sustentável e solidário e para a conquista e 
consolidação da plena cidadania no Município; 

                            

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