DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2127
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§ 1 º O Município de ORÓS e o Fundo Municipal de Saúde ficarão
desobrigados do pagamento e repasse, respectivamente, caso ocorra
suspensão ou atraso dos recursos por parte do Ministério da Saúde.
§ 2º O pagamento e repasse, respectivamente, da Parcela Anual
Extraordinária somente se dará após o decurso de no mínimo
5(cinco) dias úteis a contar do crédito efetuado na conta do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 4º A Parcela Anual Extraordinária em hipótese alguma será
incorporada aos salários dos Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 17 de Dezembro de
2018.
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:A10D4ABF
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ORÓS A
PROCEDER COM REPASSE FINANCEIRO – ADICIONAL
PACS/PSF, À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE COM ATUAÇÃO E
ABRANGÊNCIA EM ORÓS, PARA FINS DE POSSIBILITAR
REPASSE DE TAIS RECURSOS AOS MESMOS AGENTES,
SEJAM DE
LEI Nº. 137/2018 ORÓS, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
EMENTA: Autoriza o Município de Orós a proceder
com repasse financeiro – adicional PACS/PSF, à
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde com
atuação e abrangência em Orós, para fins de
possibilitar repasse de tais recursos aos mesmos
agentes, sejam de vinculação funcional do Município
de Orós ou ao Estado do Ceará, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Município de Orós, por sua administração e Executivo
Municipal,
autorizado
a
conceder
repasse
de
incentivo
financeiro/adicional vinculado ao PACS/PSF, aos diversos agentes
comunitários de saúde com atuação no âmbito administrativo e/ou
geográfico de Orós com vinculação funcional ao Município de Orós
ou Estado do Ceará, por intermédio da associação e/ou entidade que
represente os mesmos agentes comunitários de saúde em Orós.
Art. 2º. O valor do repasse à entidade e a autorização concedida nesta
Lei se dará e terá aplicação somente para o ano e exercício em curso,
parcela única, porém, ainda referente ao repasse feito pelo Ministério
da Saúde.
Art. 3º. O valor a ser repassado pelo Município à entidade associativa
de representação dos agentes comunitários de saúde deverá ser
distribuído de forma igualitária entre aqueles, sem discriminação de
qualquer natureza, notadamente, a de vinculação funcional.
Art. 4º. As despesas decorrentes do repasse àquela entidade
autorizado por esta lei, serão absorvidas com os recursos repassados
ao Município de Orós pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º. A concessão de novo benefício de igual natureza e para os
mesmos fins, não será feita de forma automática para o repasse de
recursos que sejam recebidos pelo Município de Orós da mesma
fonte, sendo obrigatória a confecção e aprovação de lei no mesmo
sentido.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições contrárias a presente
lei, que passa a vigorar e ter seus efeitos aplicados a partir de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 17 de Dezembro de
2018.
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:8D7E0941
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
010201/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO –
ESTADO DO CEARÁ – usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 21, da Resolução nº 003, de 31 de maio de
2004, combinado com o Inciso VII do Art. 43º da Lei Orgânica do
Município, e Inciso IV, do Art. 46º da Resolução Nº 003/2013
(Regimento Interno) de 18 de Novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a cidadã: MARIA ROSÂNGELA DA
COSTA SILVA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO
DE ARQUIVO E PATRIMÔNIO, desta Câmara, que executará as
tarefas constantes do artigo 18, da Resolução Nº 003 de 31 de Maio de
2004.
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, ao 01 de fevereiro de
2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
MARCOS BARRETO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:9FA24779
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
040201/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO -
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, ocupante do
Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-CE, no
dia 05 de Fevereiro de 2019, ficando atribuída 01 (uma) Diária, no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais) devendo a despesa correr por
conta da dotação própria do vigente Orçamento da Câmara Municipal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MARCOS BARRETO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:1F073F24
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA EXTRATO DE CONTRATO
ERRATA EXTRATO DE CONTRATO
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