DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2127 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
§ 1 º O Município de ORÓS e o Fundo Municipal de Saúde ficarão 
desobrigados do pagamento e repasse, respectivamente, caso ocorra 
suspensão ou atraso dos recursos por parte do Ministério da Saúde.  
§ 2º O pagamento e repasse, respectivamente, da Parcela Anual 
Extraordinária somente se dará após o decurso de no mínimo 
5(cinco) dias úteis a contar do crédito efetuado na conta do Fundo 
Municipal de Saúde. 
Art. 4º A Parcela Anual Extraordinária em hipótese alguma será 
incorporada aos salários dos Agentes de Combate a Endemias (ACE). 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 17 de Dezembro de 
2018. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:A10D4ABF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ORÓS A 
PROCEDER COM REPASSE FINANCEIRO – ADICIONAL 
PACS/PSF, À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE COM ATUAÇÃO E 
ABRANGÊNCIA EM ORÓS, PARA FINS DE POSSIBILITAR 
REPASSE DE TAIS RECURSOS AOS MESMOS AGENTES, 
SEJAM DE 
 
LEI Nº. 137/2018 ORÓS, 17 DE DEZEMBRO DE 2018 
  
EMENTA: Autoriza o Município de Orós a proceder 
com repasse financeiro – adicional PACS/PSF, à 
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde com 
atuação e abrangência em Orós, para fins de 
possibilitar repasse de tais recursos aos mesmos 
agentes, sejam de vinculação funcional do Município 
de Orós ou ao Estado do Ceará, e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO 
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º. Fica o Município de Orós, por sua administração e Executivo 
Municipal, 
autorizado 
a 
conceder 
repasse 
de 
incentivo 
financeiro/adicional vinculado ao PACS/PSF, aos diversos agentes 
comunitários de saúde com atuação no âmbito administrativo e/ou 
geográfico de Orós com vinculação funcional ao Município de Orós 
ou Estado do Ceará, por intermédio da associação e/ou entidade que 
represente os mesmos agentes comunitários de saúde em Orós. 
Art. 2º. O valor do repasse à entidade e a autorização concedida nesta 
Lei se dará e terá aplicação somente para o ano e exercício em curso, 
parcela única, porém, ainda referente ao repasse feito pelo Ministério 
da Saúde. 
Art. 3º. O valor a ser repassado pelo Município à entidade associativa 
de representação dos agentes comunitários de saúde deverá ser 
distribuído de forma igualitária entre aqueles, sem discriminação de 
qualquer natureza, notadamente, a de vinculação funcional.  
Art. 4º. As despesas decorrentes do repasse àquela entidade 
autorizado por esta lei, serão absorvidas com os recursos repassados 
ao Município de Orós pelo Ministério da Saúde. 
Art. 5º. A concessão de novo benefício de igual natureza e para os 
mesmos fins, não será feita de forma automática para o repasse de 
recursos que sejam recebidos pelo Município de Orós da mesma 
fonte, sendo obrigatória a confecção e aprovação de lei no mesmo 
sentido. 
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições contrárias a presente 
lei, que passa a vigorar e ter seus efeitos aplicados a partir de sua 
publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 17 de Dezembro de 
2018. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:8D7E0941 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
010201/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO – 
ESTADO DO CEARÁ – usando das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 21, da Resolução nº 003, de 31 de maio de 
2004, combinado com o Inciso VII do Art. 43º da Lei Orgânica do 
Município, e Inciso IV, do Art. 46º da Resolução Nº 003/2013 
(Regimento Interno) de 18 de Novembro de 2013. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica nomeada a cidadã: MARIA ROSÂNGELA DA 
COSTA SILVA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO 
DE ARQUIVO E PATRIMÔNIO, desta Câmara, que executará as 
tarefas constantes do artigo 18, da Resolução Nº 003 de 31 de Maio de 
2004. 
  
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, ao 01 de fevereiro de 
2019. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE 
  
MARCOS BARRETO DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:9FA24779 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
040201/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei 
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
CONCEDER ao Sr. ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, ocupante do 
Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-CE, no 
dia 05 de Fevereiro de 2019, ficando atribuída 01 (uma) Diária, no 
valor de R$ 200,00 (duzentos reais) devendo a despesa correr por 
conta da dotação própria do vigente Orçamento da Câmara Municipal. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
MARCOS BARRETO DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:1F073F24 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA EXTRATO DE CONTRATO 
 
ERRATA EXTRATO DE CONTRATO  

                            

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