DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2127 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
VALOR TOTAL................: R$ 24.060,00 (vinte e quatro mil, 
sessenta reais) 
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 
0801.103020012.2.020 Gestão dos Serviços de Média e Alta 
Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de 
consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 13.400,00, 
Exercício 2019 Atividade 0801.103010012.2.019 Gestão dos Serviços 
de Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de 
consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 10.660,00 
VIGÊNCIA...................: 09 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 
2019 
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Janeiro de 2019 
  
JERUZA MARIA SANTOS LIMA 
Secretária de Saúde 
Contratante 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:7C0D436C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
PENAFORTE – CE  
  
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 
  
O MUNICÍPIO DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, por 
meio do PRESIDENTE DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DO 
PROCESSO SELETIVO – CAPS, nomeada pela Portaria nº 015, de 
28 de Janeiro de 2019, torna público que no período de –30 de janeiro 
de 2019, serão realizadas as inscrições do PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DE 
NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO, nos termos do ANEXO VII, deste 
Edital, visando o suprimento de pessoal em REGIME DE 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
DE 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO para os Programas e Serviços do SUAS – 
Sistema Único de Assistência Social, regulados pela Lei Municipal nº 
670/2016, e posteriores alterações, conforme regras estabelecidas 
neste Edital, bem como pelos poderes conferidos pela Lei 
12.435/2011, regulamentado pelo Decreto nº 8.869/2016. 
  
1.DISPOSIÇÕES GERAIS 
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será presidido e realizado pela 
Comissão Administrativa do Processo Seletivo – CAPS, nomeada 
pela Portaria nº. 015, de 28 de Janeiro de 2019. 
1.2. Os atos da Comissão do Processo Seletivo serão referendados 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e analisados pela 
procuradoria Geral Municipal. 
1.3. O CAPS atuará no processo em conjunto com a Equipe de Apoio. 
1.4. O presente Edital será publicado no Diário oficial dos 
Municípios, e poderão ser publicados no Mural Público da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Paço da Prefeitura Municipal, bem 
como seu aviso, sendo que todos os demais e posteriores atos serão 
publicados apenas no Diário Oficial dos Municípios. 
1.5. Considerando a Portaria n.015 /2019, a Comissão Organizadora 
deste processo seletivo se constitui com os seguintes membros: 
• Presidente: Cicero Walter Carvalho Dias 
• Membro Titular: Cicera Pereira Rocha Filha 
  
• Membro Titular: Maria Auta Alves Figueiredo 1.6. Constituem fases 
do Processo Seletivo Simplificado: 
  
1.6. Constituem fases do Processo Seletivo Simplificado: 
  
1ª Fase – Publicação do Edital do Processo seletivo; 
2ª Fase – Período de Inscrição dos Candidatos com a entrega de 
DOCUMENTAÇÃO constante no item 2.2; 
3ª Fase – Análise Curricular; 
4ª Fase – Entrevista; 
5ª Fase – Resultado da Análise Curricular e da entrevista; 
6ª Fase – Apresentação de Recursos; 
7ª Fase – Publicação do resultado dos recursos; 
8ª Fase – Publicação do Resultado Final; 
9ª Fase – Convocação a entrega dos documentos e exames 
admissionais; 
10ª Fase – Convocação para a assinatura de Contrato; 
1.7. A remuneração quantidade de cargo está descrito no anexo deste 
presente edital. 
2. DAS INSCRIÇÕES: 
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 30 á 31 de Janeiro de 
2019, podendo ser prorrogado por ato da Comissão. 
2.1.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Situada na Rua Agaildes Sampaio Gondim, S/N, 
Bairro Nossa Senhora Aparecida, Penaforte – CE, no horário das 
08:00 às 14:00h, onde a Comissão ou responsáveis receberão os 
documentos e emitirão comprovante de inscrição a homologar. 
2.1.2. Taxa de Inscrição: 2 Kg de alimentos não perecíveis; 
  
2.2. Constituem documentos a serem apresentados no ato da inscrição: 
  
a. Currículo profissional devidamente paginado, assinado pelo 
candidato e com as respectivas comprovações das experiências e 
capacitações indicadas no currículo; 
b. Cópia da Carteira de Identidade e CPF; 
c. Comprovante de Residência; 
d. Comprovante ou certidão de quitação Eleitoral; 
e. Comprovante de Regularidade ou dispensa do serviço militar 
(somente para candidatos do sexo masculino); 
f. 01 (uma) foto 3x4, recentes e coloridas; 
g. Cópias do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso, 
requisito mínimo do cargo para o qual pretenda concorrer a vaga nos 
termos do Anexo V, deste Edital; 
h. Declaração do Candidato de exercício ou não de outro cargo ou 
função no serviço público, em quaisquer das esferas ou poderes; 
  
i. Cópia da carteira profissional de registro no conselho de classe 
competente e certidão de regularidade emitida pelo respectivo 
conselho; 
2.3. As inscrições somente serão validadas mediante a apresentação 
no ato de inscrição, de todos os documentos constantes no item 2.2 
deste edital, do cumprimento de requisitos mínimos ao cargo 
pretendido, constantes no anexo V deste edital, e da entrega da ficha 
de Inscrição e corretamente assinada pelo candidato. 
2.3.1. A ausência de quaisquer dos documentos constante no item 2.2 
e seus subitens, implicará na INVALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO 
CANDIDATO, estando este eliminado do Processo Seletivo. 
  
2.4. Não serão aceitas fichas de inscrições com rasuras, corretivos ou 
outros meios que possam transgredir a transparência e impessoalidade 
do processo. 
2.5. O candidato que prestar informações inverídicas em sua inscrição, 
além de tê-la impugnada, ficará também sujeito às penalidades 
cabíveis. 
2.6. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações de 
opção de cargo e será permitido a inscrição para um único cargo. 
2.6.1. Na hipótese do candidato se inscrever a mais de um cargo, será 
considerando com válida a primeira inscrição, levando-se em 
consideração o dia e horário de realização das mesmas. 
  
2.7. O candidato deverá atender, no momento da inscrição, aos 
seguintes requisitos, condicionantes a inscrição: 
  
a. Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado; 
b. Estar quite com as obrigações eleitorais; 
c. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos; 
d. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os 
candidatos do sexo masculino; 
e. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
f. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da 
função; 
g. Não ter vínculo empregatício com os poderes: Federal, Estadual e 
Municipal. 

                            

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