DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2127
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h. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função,
nos termos do item 4 deste edital;
i. Cumprir todas as determinações deste edital. 3.1. Constituem
Cargos e Vagas (Jornada de Trabalho/Vencimentos) a serem
preenchidos neste Processo Seletivo Simplificado – Anexo V.
3.DOS CARGOS E VAGAS:
3.1. Constituem Cargos e Vagas (Jornada de Trabalho/Vencimentos) a
serem preenchidos neste Processo Seletivo Simplificado – Anexo V.
3.2. As vagas dispostas no Anexo V deste Edital, serão preenchidas
pelos primeiros classificados, em seu limite de vagas, dispostos em
ordem decrescente a classificação e pontuação, ficando o número de
classificados como parâmetro para o cálculo de cadastro de reserva,
considerando que para cada cargo haverá em dobro o número de
vagas para cadastro de reserva.
3.3. As vagas em cadastro de reserva serão dispostas para eventuais
disponibilizações das vagas preenchidas e dispostas neste Edital pelos
primeiros classificados, ou por eventual majoração nas vagas de cada
Programa, efetuada por normatização específica.
3.4. A jornada de trabalho disposta no Anexo V, poderá ser alterada
proporcionalmente à 20h, 30h ou 40h, de acordo com a necessidade
de cada programa e respectivamente à sua remuneração de acordo
com a jornada contratada.
4. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO,
SÍNTESE
DE
ATRIBUIÇÕES,
E
CRITÉRIOS
DE
PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO.
4.1. VISITADOR
Requisitos: Nível médio;
Atribuições:
Profissional responsável por planejar e realizar visitações ás famílias
com apoio e acompanhamento do supervisor; responsável pelo
registro das visitas domiciliares; realizar o trabalho diretamente com
as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar atividades de
estimulação para o desenvolvimento integral da criança desde a
gestação; Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e
gestantes; Participar das capacitações de visitadores, realizada pelo
supervisor Municipal do Programa pelo Estado, ou outros órgãos
afins; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que
requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação
(como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social).
Requisitos para análise de currículo dos candidatos de nível superior:
REQUISITO PROFISSIONAL
Valor
Unitário
(para cada ano de
experiência)
Valor
Máximo
Experiência de trabalho (voluntário, serviço público ou privado) na área
da infância, comprovada por meio de declarações emitidas por Pessoa
Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente assinada(s) pelo(s)
representante(s) legal(is) das entidades.
Máximo de 10 (dez) anos de experiência.
0,25
2,5
Certificados com carga horária mínima de 40 horas, ou diplomas de
nível superior, especializações e pós-graduação na área da infância. Será
considerado o máximo de 06 (seis) certificados emitidos nos últimos 10
(dez) anos.
0,25
1,5
VALOR TOTAL DA PONTUAÇÃO 4,0
ENTREVISTA
Na entrevista deverão ser observados os seguintes requisitos:
REQUISITO PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
Conhecimento sobre Política Nacional da Assistência Social – PNAS/ NOB SUAS e
orientações específicas dos serviços prestados pela Proteção Social Básica, Proteção
Social Especial; Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme ocupação
escolhida pelo candidato.
Até 2 pontos
Equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e
criatividade, planejamento, visão estratégica, compromisso seu trabalho e cooperação,
trabalho em equipe e relacionamento interpessoal.
Até 2 pontos
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe;
Até 1 ponto
Coerência e clareza nas respostas.
Até 1 ponto
VALOR TOTAL DA PONTUAÇÃO 6,0
4.2. SUPERVISOR
Requisitos: Nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia
ou Terapia Ocupacional;
Atribuições:
Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias
visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o
desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para
inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas
visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade
para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças
e a atenção às demandas das famílias; Identificar situações complexas,
lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas ao
debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a melhoria da
atenção às famílias.
Requisitos para análise de currículo dos candidatos de nível superior:
REQUISITO PROFISSIONAL
Valor
Máximo
Certificado de especialização com carga horária mínima de 360 horas e/ou declaração de
conclusão do curso de especialização.
1,0
Certificado de mestrado e/ou declaração de conclusão na área pretendida.
1,0
Certificado de doutorado e/ou declaração de conclusão na área pretendida
1,0
Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive estágios e serviços voluntários,
mínimo de 1 (um) ano limitado a 2(dois) anos, sendo 1,0 ponto por ano.
2,0
Curso de capacitação de Supervisor do Programa Criança Feliz.
1,0
Curso de capacitação correlato com a função, com carga horária mínima de 80 (oitenta)
horas, limitado a 2 (cursos) cursos, sendo 1,0 ponto por curso.
2,0
VALOR TOTAL DA PONTUAÇÃO 8,0
ENTREVISTA
Na entrevista deverão ser observados os seguintes requisitos:
REQUISITO PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
Conhecimento sobre Política Nacional da Assistência Social – PNAS/ NOB SUAS e
orientações específicas dos serviços prestados pela Proteção Social Básica, Proteção
Social Especial; Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme ocupação
escolhida pelo candidato. Equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe,
comunicação oral e criatividade, planejamento, visão estratégica, compromisso seu
trabalho e cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal.
Até 1 ponto
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe; coerência e clareza nas
respostas.
Até 1 ponto
VALOR TOTAL DA PONTUAÇÃO 2,0
5. DOS RECURSOS
5.1. Dos atos administrativos do processo seletivo simplificado que
componham decisão da Comissão – CAPS, caberá recurso do
julgamento de pontuação e classificação, no prazo de 02 (dois) dias
úteis.
5.2. Os prazos de que trata o subitem anterior serão considerados a
partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
5.3. Os recursos deverão ser interpostos perante a Comissão,
direcionados a Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo
aquela rever sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, a ser
protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado
na Rua Agaildes Sampaio Gondim, S/N, Bairro Nossa Senhora
Aparecida, Penaforte – CE, das 08:00 às 14:00h.
5.4. Os recursos apresentados intempestivamente (fora de prazo), sem
razões recursais ou sem interesse pela parte impetrante não serão
conhecidos por falta de requisito essencial.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado final será ratificado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e publicado no Diário Oficial dos Municípios, do
qual posteriormente os aprovados serão convocados para apresentação
de documentos para a contratação durante o prazo de vigência deste
Processo Seletivo.
6.2. Após o resultado final será publicada a primeira convocação e o
candidato selecionado terá o prazo máximo e improrrogável previsto
no Anexo I, para comparecer na Secretaria Municipal de Assistência
Social para a entrega dos documentos e exames admissionais.
6.3. Decorrido prazo previsto no item anterior, sem que tenha
comparecido o candidato aprovado e convocado, este será
considerado como desistente a vaga, sendo imediatamente convocado
o seguinte aprovado na ordem de classificação.
6.4. A convocação para a assinatura de contratos será efetuada nos
prazos do Anexo I.
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