DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2127
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VALOR TOTAL................: R$ 24.060,00 (vinte e quatro mil,
sessenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade
0801.103020012.2.020 Gestão dos Serviços de Média e Alta
Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 13.400,00,
Exercício 2019 Atividade 0801.103010012.2.019 Gestão dos Serviços
de Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 10.660,00
VIGÊNCIA...................: 09 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de
2019
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Janeiro de 2019
JERUZA MARIA SANTOS LIMA
Secretária de Saúde
Contratante
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:7C0D436C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
PENAFORTE – CE
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019
O MUNICÍPIO DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, por
meio do PRESIDENTE DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DO
PROCESSO SELETIVO – CAPS, nomeada pela Portaria nº 015, de
28 de Janeiro de 2019, torna público que no período de –30 de janeiro
de 2019, serão realizadas as inscrições do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DE
NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO, nos termos do ANEXO VII, deste
Edital, visando o suprimento de pessoal em REGIME DE
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO para os Programas e Serviços do SUAS –
Sistema Único de Assistência Social, regulados pela Lei Municipal nº
670/2016, e posteriores alterações, conforme regras estabelecidas
neste Edital, bem como pelos poderes conferidos pela Lei
12.435/2011, regulamentado pelo Decreto nº 8.869/2016.
1.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será presidido e realizado pela
Comissão Administrativa do Processo Seletivo – CAPS, nomeada
pela Portaria nº. 015, de 28 de Janeiro de 2019.
1.2. Os atos da Comissão do Processo Seletivo serão referendados
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e analisados pela
procuradoria Geral Municipal.
1.3. O CAPS atuará no processo em conjunto com a Equipe de Apoio.
1.4. O presente Edital será publicado no Diário oficial dos
Municípios, e poderão ser publicados no Mural Público da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Paço da Prefeitura Municipal, bem
como seu aviso, sendo que todos os demais e posteriores atos serão
publicados apenas no Diário Oficial dos Municípios.
1.5. Considerando a Portaria n.015 /2019, a Comissão Organizadora
deste processo seletivo se constitui com os seguintes membros:
• Presidente: Cicero Walter Carvalho Dias
• Membro Titular: Cicera Pereira Rocha Filha
• Membro Titular: Maria Auta Alves Figueiredo 1.6. Constituem fases
do Processo Seletivo Simplificado:
1.6. Constituem fases do Processo Seletivo Simplificado:
1ª Fase – Publicação do Edital do Processo seletivo;
2ª Fase – Período de Inscrição dos Candidatos com a entrega de
DOCUMENTAÇÃO constante no item 2.2;
3ª Fase – Análise Curricular;
4ª Fase – Entrevista;
5ª Fase – Resultado da Análise Curricular e da entrevista;
6ª Fase – Apresentação de Recursos;
7ª Fase – Publicação do resultado dos recursos;
8ª Fase – Publicação do Resultado Final;
9ª Fase – Convocação a entrega dos documentos e exames
admissionais;
10ª Fase – Convocação para a assinatura de Contrato;
1.7. A remuneração quantidade de cargo está descrito no anexo deste
presente edital.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 30 á 31 de Janeiro de
2019, podendo ser prorrogado por ato da Comissão.
2.1.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Situada na Rua Agaildes Sampaio Gondim, S/N,
Bairro Nossa Senhora Aparecida, Penaforte – CE, no horário das
08:00 às 14:00h, onde a Comissão ou responsáveis receberão os
documentos e emitirão comprovante de inscrição a homologar.
2.1.2. Taxa de Inscrição: 2 Kg de alimentos não perecíveis;
2.2. Constituem documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
a. Currículo profissional devidamente paginado, assinado pelo
candidato e com as respectivas comprovações das experiências e
capacitações indicadas no currículo;
b. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
c. Comprovante de Residência;
d. Comprovante ou certidão de quitação Eleitoral;
e. Comprovante de Regularidade ou dispensa do serviço militar
(somente para candidatos do sexo masculino);
f. 01 (uma) foto 3x4, recentes e coloridas;
g. Cópias do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso,
requisito mínimo do cargo para o qual pretenda concorrer a vaga nos
termos do Anexo V, deste Edital;
h. Declaração do Candidato de exercício ou não de outro cargo ou
função no serviço público, em quaisquer das esferas ou poderes;
i. Cópia da carteira profissional de registro no conselho de classe
competente e certidão de regularidade emitida pelo respectivo
conselho;
2.3. As inscrições somente serão validadas mediante a apresentação
no ato de inscrição, de todos os documentos constantes no item 2.2
deste edital, do cumprimento de requisitos mínimos ao cargo
pretendido, constantes no anexo V deste edital, e da entrega da ficha
de Inscrição e corretamente assinada pelo candidato.
2.3.1. A ausência de quaisquer dos documentos constante no item 2.2
e seus subitens, implicará na INVALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO
CANDIDATO, estando este eliminado do Processo Seletivo.
2.4. Não serão aceitas fichas de inscrições com rasuras, corretivos ou
outros meios que possam transgredir a transparência e impessoalidade
do processo.
2.5. O candidato que prestar informações inverídicas em sua inscrição,
além de tê-la impugnada, ficará também sujeito às penalidades
cabíveis.
2.6. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações de
opção de cargo e será permitido a inscrição para um único cargo.
2.6.1. Na hipótese do candidato se inscrever a mais de um cargo, será
considerando com válida a primeira inscrição, levando-se em
consideração o dia e horário de realização das mesmas.
2.7. O candidato deverá atender, no momento da inscrição, aos
seguintes requisitos, condicionantes a inscrição:
a. Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado;
b. Estar quite com as obrigações eleitorais;
c. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os
candidatos do sexo masculino;
e. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da
função;
g. Não ter vínculo empregatício com os poderes: Federal, Estadual e
Municipal.
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