DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2127 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
h. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função, 
nos termos do item 4 deste edital; 
i. Cumprir todas as determinações deste edital. 3.1. Constituem 
Cargos e Vagas (Jornada de Trabalho/Vencimentos) a serem 
preenchidos neste Processo Seletivo Simplificado – Anexo V. 
  
3.DOS CARGOS E VAGAS: 
  
3.1. Constituem Cargos e Vagas (Jornada de Trabalho/Vencimentos) a 
serem preenchidos neste Processo Seletivo Simplificado – Anexo V. 
  
3.2. As vagas dispostas no Anexo V deste Edital, serão preenchidas 
pelos primeiros classificados, em seu limite de vagas, dispostos em 
ordem decrescente a classificação e pontuação, ficando o número de 
classificados como parâmetro para o cálculo de cadastro de reserva, 
considerando que para cada cargo haverá em dobro o número de 
vagas para cadastro de reserva. 
3.3. As vagas em cadastro de reserva serão dispostas para eventuais 
disponibilizações das vagas preenchidas e dispostas neste Edital pelos 
primeiros classificados, ou por eventual majoração nas vagas de cada 
Programa, efetuada por normatização específica. 
3.4. A jornada de trabalho disposta no Anexo V, poderá ser alterada 
proporcionalmente à 20h, 30h ou 40h, de acordo com a necessidade 
de cada programa e respectivamente à sua remuneração de acordo 
com a jornada contratada. 
  
4. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, 
SÍNTESE 
DE 
ATRIBUIÇÕES, 
E 
CRITÉRIOS 
DE 
PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO.  
  
4.1. VISITADOR  
  
Requisitos: Nível médio; 
Atribuições:  
Profissional responsável por planejar e realizar visitações ás famílias 
com apoio e acompanhamento do supervisor; responsável pelo 
registro das visitas domiciliares; realizar o trabalho diretamente com 
as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar atividades de 
estimulação para o desenvolvimento integral da criança desde a 
gestação; Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e 
gestantes; Participar das capacitações de visitadores, realizada pelo 
supervisor Municipal do Programa pelo Estado, ou outros órgãos 
afins; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que 
requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação 
(como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social). 
  
Requisitos para análise de currículo dos candidatos de nível superior: 
  
REQUISITO PROFISSIONAL  
Valor 
Unitário 
(para cada ano de 
experiência)  
Valor  
Máximo  
Experiência de trabalho (voluntário, serviço público ou privado) na área 
da infância, comprovada por meio de declarações emitidas por Pessoa 
Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente assinada(s) pelo(s) 
representante(s) legal(is) das entidades. 
Máximo de 10 (dez) anos de experiência. 
0,25 
2,5 
Certificados com carga horária mínima de 40 horas, ou diplomas de 
nível superior, especializações e pós-graduação na área da infância. Será 
considerado o máximo de 06 (seis) certificados emitidos nos últimos 10 
(dez) anos. 
0,25 
1,5 
  
VALOR TOTAL DA PONTUAÇÃO 4,0 
  
ENTREVISTA 
Na entrevista deverão ser observados os seguintes requisitos: 
  
REQUISITO PROFISSIONAL  
PONTUAÇÃO  
Conhecimento sobre Política Nacional da Assistência Social – PNAS/ NOB SUAS e 
orientações específicas dos serviços prestados pela Proteção Social Básica, Proteção 
Social Especial; Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme ocupação 
escolhida pelo candidato. 
Até 2 pontos 
Equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e 
criatividade, planejamento, visão estratégica, compromisso seu trabalho e cooperação, 
trabalho em equipe e relacionamento interpessoal. 
Até 2 pontos 
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe; 
Até 1 ponto 
Coerência e clareza nas respostas. 
Até 1 ponto 
  
VALOR TOTAL DA PONTUAÇÃO 6,0 
  
4.2. SUPERVISOR   
Requisitos: Nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia 
ou Terapia Ocupacional; 
Atribuições:  
Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias 
visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o 
desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para 
inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas 
visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade 
para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças 
e a atenção às demandas das famílias; Identificar situações complexas, 
lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas ao 
debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a melhoria da 
atenção às famílias. 
  
Requisitos para análise de currículo dos candidatos de nível superior: 
  
REQUISITO PROFISSIONAL  
Valor 
Máximo  
Certificado de especialização com carga horária mínima de 360 horas e/ou declaração de 
conclusão do curso de especialização. 
1,0 
Certificado de mestrado e/ou declaração de conclusão na área pretendida. 
1,0 
Certificado de doutorado e/ou declaração de conclusão na área pretendida 
1,0 
Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive estágios e serviços voluntários, 
mínimo de 1 (um) ano limitado a 2(dois) anos, sendo 1,0 ponto por ano. 
2,0 
Curso de capacitação de Supervisor do Programa Criança Feliz. 
1,0 
Curso de capacitação correlato com a função, com carga horária mínima de 80 (oitenta) 
horas, limitado a 2 (cursos) cursos, sendo 1,0 ponto por curso. 
2,0 
  
VALOR TOTAL DA PONTUAÇÃO 8,0 
  
ENTREVISTA 
Na entrevista deverão ser observados os seguintes requisitos: 
  
REQUISITO PROFISSIONAL  
PONTUAÇÃO  
Conhecimento sobre Política Nacional da Assistência Social – PNAS/ NOB SUAS e 
orientações específicas dos serviços prestados pela Proteção Social Básica, Proteção 
Social Especial; Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme ocupação 
escolhida pelo candidato. Equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, 
comunicação oral e criatividade, planejamento, visão estratégica, compromisso seu 
trabalho e cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal. 
Até 1 ponto 
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe; coerência e clareza nas 
respostas. 
Até 1 ponto 
  
VALOR TOTAL DA PONTUAÇÃO 2,0 
  
5. DOS RECURSOS 
5.1. Dos atos administrativos do processo seletivo simplificado que 
componham decisão da Comissão – CAPS, caberá recurso do 
julgamento de pontuação e classificação, no prazo de 02 (dois) dias 
úteis. 
5.2. Os prazos de que trata o subitem anterior serão considerados a 
partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação. 
5.3. Os recursos deverão ser interpostos perante a Comissão, 
direcionados a Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo 
aquela rever sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, a ser 
protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado 
na Rua Agaildes Sampaio Gondim, S/N, Bairro Nossa Senhora 
Aparecida, Penaforte – CE, das 08:00 às 14:00h. 
5.4. Os recursos apresentados intempestivamente (fora de prazo), sem 
razões recursais ou sem interesse pela parte impetrante não serão 
conhecidos por falta de requisito essencial. 
  
6. DO RESULTADO 
6.1. O resultado final será ratificado pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social e publicado no Diário Oficial dos Municípios, do 
qual posteriormente os aprovados serão convocados para apresentação 
de documentos para a contratação durante o prazo de vigência deste 
Processo Seletivo. 
6.2. Após o resultado final será publicada a primeira convocação e o 
candidato selecionado terá o prazo máximo e improrrogável previsto 
no Anexo I, para comparecer na Secretaria Municipal de Assistência 
Social para a entrega dos documentos e exames admissionais. 
6.3. Decorrido prazo previsto no item anterior, sem que tenha 
comparecido o candidato aprovado e convocado, este será 
considerado como desistente a vaga, sendo imediatamente convocado 
o seguinte aprovado na ordem de classificação. 
6.4. A convocação para a assinatura de contratos será efetuada nos 
prazos do Anexo I. 
  

                            

Fechar