DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2127
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O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) ANTONIA DE FATIMA DE
LIMA MACIEL, portador (a) do CPF 296.939.503-72, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) Secretaria de Saúde, admitido (a) em
01/09/1987, matrícula 00821063 no cargo de Aux. de Serviços,
Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses, conforme o
Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 –
Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente
data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Fevereiro
de 2019.
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:CCD0063C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 04.02.005/2019
PORTARIA Nº 04.02.005/2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
DE AQUINO, portador (a) do CPF 762.335.533-34, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) Secretaria de Educação, admitido (a) em
02/02/1998, matrícula 00809950 no cargo de Aux. de Serviços,
Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses, conforme o
Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 –
Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente
data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Fevereiro
de 2019.
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:B4198B11
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 04.02.007/2019
PORTARIA Nº 04.02.007/2019
CONCEDE
LICENÇA
PRÊMIO
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) FRANCISCO LEITE FILHO,
portador (a) do CPF 310.203.723-20, servidor (a) municipal, lotado
(a) no (a) Secretaria de Saúde, admitido (a) em 02/05/1986,
matrícula 00805181 no cargo de Aux. de Escrita, Licença Prêmio
por um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Fevereiro
de 2019.
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:4E172A59
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 07.01.019/2019
ATO Nº 07.01.019/2019
Concede aposentadoria Por Idade Tempo de
Contribuição com proventos integrais do interesse de
MARIA AUGUSTA PINHEIRO DA SILVEIRA,
servidora
pública
municipal,
admitida
em
11/05/1988, matrícula nº 0805289, exercendo o cargo
de Escriturária, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, nos termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e,
Considerando que a servidora MARIA AUGUSTA PINHEIRO DA
SILVEIRA, ocupante da função de Escriturária, cumulativamente,
conta com mais de 55 anos de idade e com mais de 30 anos de efetivo
exercício, conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de
seu pedido de aposentadoria.
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município.
Considerando que a requerente encontra respaldo jurídico nos termos
do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003:
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei,
quando, observadas às reduções de idade e tempo de contribuição
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher,
cumulativamente, as seguintes condições:
I- sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de
idade, se mulher;
II- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher;
III- vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV- dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo
em que se der a aposentadoria.
Considerando que a requerente encontra respaldo jurídico nos termos
do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, aplica-se aos
proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se
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