DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2127 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) ANTONIA DE FATIMA DE 
LIMA MACIEL, portador (a) do CPF 296.939.503-72, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) Secretaria de Saúde, admitido (a) em 
01/09/1987, matrícula 00821063 no cargo de Aux. de Serviços, 
Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses, conforme o 
Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – 
Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente 
data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Fevereiro 
de 2019. 
  
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:CCD0063C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 04.02.005/2019 
 
PORTARIA Nº 04.02.005/2019 
  
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) VERA LUCIA DE OLIVEIRA 
DE AQUINO, portador (a) do CPF 762.335.533-34, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) Secretaria de Educação, admitido (a) em 
02/02/1998, matrícula 00809950 no cargo de Aux. de Serviços, 
Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses, conforme o 
Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – 
Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente 
data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Fevereiro 
de 2019. 
  
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:B4198B11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 04.02.007/2019 
 
PORTARIA Nº 04.02.007/2019 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
PRÊMIO 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) FRANCISCO LEITE FILHO, 
portador (a) do CPF 310.203.723-20, servidor (a) municipal, lotado 
(a) no (a) Secretaria de Saúde, admitido (a) em 02/05/1986, 
matrícula 00805181 no cargo de Aux. de Escrita, Licença Prêmio 
por um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei 
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Fevereiro 
de 2019. 
  
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:4E172A59 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 07.01.019/2019 
 
ATO Nº 07.01.019/2019 
  
Concede aposentadoria Por Idade Tempo de 
Contribuição com proventos integrais do interesse de 
MARIA AUGUSTA PINHEIRO DA SILVEIRA, 
servidora 
pública 
municipal, 
admitida 
em 
11/05/1988, matrícula nº 0805289, exercendo o cargo 
de Escriturária, lotada na Secretaria Municipal de 
Saúde, nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e, 
  
Considerando que a servidora MARIA AUGUSTA PINHEIRO DA 
SILVEIRA, ocupante da função de Escriturária, cumulativamente, 
conta com mais de 55 anos de idade e com mais de 30 anos de efetivo 
exercício, conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de 
seu pedido de aposentadoria. 
  
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. 
  
Considerando que a requerente encontra respaldo jurídico nos termos 
do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003: 
  
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a 
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos 
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor 
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, 
quando, observadas às reduções de idade e tempo de contribuição 
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
I- sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de 
idade, se mulher; 
II- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de 
contribuição, se mulher; 
III- vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e 
IV- dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo 
em que se der a aposentadoria. 
  
Considerando que a requerente encontra respaldo jurídico nos termos 
do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, aplica-se aos 
proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se 

                            

Fechar