DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2127 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
das funções de magistério na educação infantil e no ensino 
fundamental e médio. 
  
Considerando que a servidora se encontra amparada ainda pela Lei 
2.103/2002, nos artigos 5º e 19 com inciso I e II que define o direito a 
aposentadora por idade e tempo de contribuição. 
  
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes 
Legislativo e Executivo Municipal. 
  
Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e 
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha 
os seguintes requisitos: 
I – Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço 
público; 
II – Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que se dará a aposentadora. 
  
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores 
Públicos do Município de Quixadá no art. 65, incisos III e IV da Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do 
Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá e 
define: Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta 
Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: III - referente ao adicional por tempo de 
serviço; IV - Sexta parte, bem como no Artigo 37 da Lei nº 
2.365/2008 de 18/12/2008, que trata do Plano de Cargos e Carreira do 
Magistério da Educação Básica. 
  
Art. 37. A GIP de que desta Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 
que incidirá 
sobre o salário base do cargo, observado os seguintes percentuais: 
25% (vinte e cinco por cento) aos (as) portadoras (as) de título) de 
doutor e pós Doutor; 
20% (vinte por cento) aos (as)portadores(as) de títulos de Mestres; 
III – 15% (quinze por cento) aos(as) portadores de certificado(s) de 
Especialização em área afins às atividades inerentes ao cargo. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição a servidora ALZENIR MARIA DA SILVA, 
com proventos integrais na ordem de R$ 6.824,27 (seis mil, 
oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), sendo: 
  
1) R$ 4.221,20 (quatro mil, duzentos e vinte e um reais e vinte 
centavos), a título de SALÁRIO BASE; 
2) R$ 1.266,36 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis 
centavos) referente a 06 QUINQUÊNIOS (Artigo 71 da Lei 
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico 
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá); 
3) R$ 703,53 (setecentos e três reais e cinquenta e três centavos) 
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá; 
4) R$ 633,18 (seiscentos e trinta e três reais e dezoito centavos) 
referente à GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 
– GIP, equivalente a 15% sobre o salário base do cargo (art.37, III – 
Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 que institui o Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica 
do município de Quixadá. 
  
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 22 de janeiro de 2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:3F364062 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO - EXTRATO DE REVOGAÇAO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018/056DUG - DIVERSAS 
UNIDADES GESTORAS 
A Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, através de seus Ordenadores 
de Despesas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e justificativa que consta nos 
autos do Termo de Revogação, determinou a REVOGAÇÃO do 
Processo Licitatório acima identificado, que tem por objeto a 
Contratação de empresa especializada para fornecimento de software 
via web com módulos on-line ambos na forma de sistemas integrados 
de gestão pública, com instalação, licenciamento, migração/conversão 
de dados, treinamento, testes, suporte técnico, manutenção, 
atualização e customização, alterações que se fizerem necessárias 
durante a execução do contrato para atender as necessidades do 
sistema de controle interno, bem como atendimento operacional das 
rotinas administrativas inerentes ao controle interno, junto as Diversas 
Unidades Gestoras do município de Quixadá. Para fins do disposto no 
artigo 109, I, “c”, da Lei nº 8.666/93,  
  
Publique-se.  
  
Quixadá-CE, 05 de fevereiro de 2019 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:55C7BFC8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DA PORTARIA Nº 0035, DE 30 DE JANEIRO DE 
2019 
 
ERRATA DA PORTARIA Nº 0035, DE 30 DE JANEIRO DE 
2019 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, Maria de Fátima Araújo, no uso de suas atribuições legais, 
  
RETIFICA A PORTARIA Nº 0035, DE 30 DE JANEIRO DE 
2019, NOS SEGUINTES TERMOS: 
  
Onde se lê: Art. 1º. (...) 
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 30 de janeiro de 2019. 
  
Leia-se: Art. 1º. (...) 
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 28 de janeiro de 2019. 
  
Gabinete da Prefeita de Quixelô, Estado do Ceará, em 04 de fevereiro 
de 2019. 
  
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO 
Prefeita de Quixelô  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:A04FA4DB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DA PORTARIA Nº 0036, DE 30 DE JANEIRO DE 
2019 
 
ERRATA DA PORTARIA Nº 0036, DE 30 DE JANEIRO DE 
2019 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, Maria de Fátima Araújo, no uso de suas atribuições legais, 
  

                            

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