DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2127
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das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.
Considerando que a servidora se encontra amparada ainda pela Lei
2.103/2002, nos artigos 5º e 19 com inciso I e II que define o direito a
aposentadora por idade e tempo de contribuição.
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes
Legislativo e Executivo Municipal.
Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha
os seguintes requisitos:
I – Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço
público;
II – Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em
que se dará a aposentadora.
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores
Públicos do Município de Quixadá no art. 65, incisos III e IV da Lei
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do
Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá e
define: Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta
Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições,
gratificações e adicionais: III - referente ao adicional por tempo de
serviço; IV - Sexta parte, bem como no Artigo 37 da Lei nº
2.365/2008 de 18/12/2008, que trata do Plano de Cargos e Carreira do
Magistério da Educação Básica.
Art. 37. A GIP de que desta Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008
que incidirá
sobre o salário base do cargo, observado os seguintes percentuais:
25% (vinte e cinco por cento) aos (as) portadoras (as) de título) de
doutor e pós Doutor;
20% (vinte por cento) aos (as)portadores(as) de títulos de Mestres;
III – 15% (quinze por cento) aos(as) portadores de certificado(s) de
Especialização em área afins às atividades inerentes ao cargo.
RESOLVE:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e
Tempo de Contribuição a servidora ALZENIR MARIA DA SILVA,
com proventos integrais na ordem de R$ 6.824,27 (seis mil,
oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), sendo:
1) R$ 4.221,20 (quatro mil, duzentos e vinte e um reais e vinte
centavos), a título de SALÁRIO BASE;
2) R$ 1.266,36 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis
centavos) referente a 06 QUINQUÊNIOS (Artigo 71 da Lei
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá);
3) R$ 703,53 (setecentos e três reais e cinquenta e três centavos)
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as)
Servidores(as) Municipais de Quixadá;
4) R$ 633,18 (seiscentos e trinta e três reais e dezoito centavos)
referente à GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL
– GIP, equivalente a 15% sobre o salário base do cargo (art.37, III –
Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 que institui o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica
do município de Quixadá.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 22 de janeiro de 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
- IPMQ
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:3F364062
GABINETE DO PREFEITO
AVISO - EXTRATO DE REVOGAÇAO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018/056DUG - DIVERSAS
UNIDADES GESTORAS
A Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, através de seus Ordenadores
de Despesas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e justificativa que consta nos
autos do Termo de Revogação, determinou a REVOGAÇÃO do
Processo Licitatório acima identificado, que tem por objeto a
Contratação de empresa especializada para fornecimento de software
via web com módulos on-line ambos na forma de sistemas integrados
de gestão pública, com instalação, licenciamento, migração/conversão
de dados, treinamento, testes, suporte técnico, manutenção,
atualização e customização, alterações que se fizerem necessárias
durante a execução do contrato para atender as necessidades do
sistema de controle interno, bem como atendimento operacional das
rotinas administrativas inerentes ao controle interno, junto as Diversas
Unidades Gestoras do município de Quixadá. Para fins do disposto no
artigo 109, I, “c”, da Lei nº 8.666/93,
Publique-se.
Quixadá-CE, 05 de fevereiro de 2019
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:55C7BFC8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA PORTARIA Nº 0035, DE 30 DE JANEIRO DE
2019
ERRATA DA PORTARIA Nº 0035, DE 30 DE JANEIRO DE
2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, Maria de Fátima Araújo, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA A PORTARIA Nº 0035, DE 30 DE JANEIRO DE
2019, NOS SEGUINTES TERMOS:
Onde se lê: Art. 1º. (...)
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 30 de janeiro de 2019.
Leia-se: Art. 1º. (...)
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 28 de janeiro de 2019.
Gabinete da Prefeita de Quixelô, Estado do Ceará, em 04 de fevereiro
de 2019.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
Prefeita de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:A04FA4DB
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA PORTARIA Nº 0036, DE 30 DE JANEIRO DE
2019
ERRATA DA PORTARIA Nº 0036, DE 30 DE JANEIRO DE
2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, Maria de Fátima Araújo, no uso de suas atribuições legais,
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