DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2127
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:76312FDA
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22.01.01/2019-
SAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO
DE
EVENTOS
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE
REFERÊNCIA constante do Anexo I do Edital. TIPO: MENOR
PREÇO POR LOTE. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA
AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE
2019, ÀS 09h00min HORAS, NA SALA DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, LOCALIZADA À RUA PADRE CLICÉRIO, 4605,
SÃO FRANCISCO, TABULEIRO DO NORTE/CE, ESTARÁ
RECEBENDO
CREDENCIAMENTO,
ENVELOPES
DE
PROPOSTA
DE
PREÇOS
E
HABILITAÇÃO.
MAIORES
INFORMAÇÕES
ATRAVÉS
DO
E-MAIL
licitacaotabuleiro@gmail.com.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS
Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:2181BF1E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE SAUDE
RESOLUÇÃO Nº 03/2019 DE 29 DE JANEIRO DE 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA DO NORTE – CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal 8.080/90,
a Lei Federal 8.142/90, Lei complementar 141/2012, Lei Municipal Nº 0447 de 04 de setembro de 1989, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Saúde de Guaraciaba do Norte – CE, Regimento interno deste, Lei orgânica Municipal, art.163 e 165, e;
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é uma instância representativa da sociedade, na luta unificada pelas ações e iniciativas destinadas
a assegurar os direitos à saúde da população e;
Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é um órgão deliberativo e que participa das discussões, planejamento e fiscalização das políticas
de saúde do Município e presta conta de suas atividades à sociedade, e;
Considerando, por fim, o que consta no corpo da ATA da 1ª Reunião Ordinária e a deliberação pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde na 1ª
Reunião Ordinária do dia 29 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar sem ressalvas o plano de metas e providências da auditoria, conforme anexo – anexo I;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraciaba do Norte - CE, em 29 de janeiro de 2019.
KARINE MARINHO PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução Nº 03/2019, de 29/01/2019, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos da Lei Nº
8.142/90 e pela Lei Municipal Nº 0447 de 04 de setembro de 1989 do Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Nº PENDÊNCIA
META
PROVIDÊNCIA
RESPONSÁVEL (IS) PRAZO
01 Não foram apresentados o Plano Anual de Auditoria 2017 e 2018; e não havia atividades de
auditoria na Programação Anual de Saúde (PAS) 2017 e 2018.
REALIZAR A PAS 2019
ELABORAR JUNTO COM
AS
COORDENAÇÕES
A
PAS 2019
AUDITORIA
E
COORDENAÇÕES
MARÇO
2019
02
Quanto à estrutura física/equipamentos/mobiliário, o componente não tem sala exclusiva; e
computador, impressora, armário, birô e cadeiras são todos compartilhados com setor de
Controle e Avaliação – o que configura retrocesso comparado ao exercício 2015/2016.
ORGANIZAR O SERVIÇO DE ACORDO COM O
ESTABELECIDO E NECESSÁRIO
ADQUIRIR
ITENS
NECESSÁRIOS
SECRETARIA
DE
SAÚDE
MAIO
2019
03
Quanto aos recursos humanos, o componente de auditoria tem na equipe: 02 profissionais
de nível superior e 01 de nível médio (20h/semana); todavia, todos acumulam
cargos/funções, prejudicando os processos de trabalho da auditoria. E não há servidor
efetivo concursado para auditoria.
REESTRUTURAR
O
QUADRO
DE
PROFISSIONAIS
DO
COMPONENTE
DE
AUDITORIA, MAS QUANTO A QUESTÃO DE
CONCURSO PÚBLICO, É INVIÁVEL
CONTRATAR OU NOMEAR
NOVOS PROFISSIONAIS
SECRETARIA
DE
SAÚDE
MAIO
2019
Nº PENDÊNCIA
META
PROVIDÊNCIA
RESPONSÁVEL (IS) PRAZO
04 Quanto às auditorias em 2017, não foram programadas e nem realizadas.
REALIZAR
AUDITORIAS
INTERNAS NAS UNIDADES DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO
PLANEJAR
REALIZAÇÃO
DEAUDITORIAS
INTERNAS
NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
COMPONENTE
DE
AUDITORIA
ATÉ
O
FINAL
DE
2019
05
Quanto à auditoria de acompanhamento à auditoria integrada na atenção básica, Guaraciaba
é o segundo município que ainda está pendente a entrega do relatório final, o qual será
submetido à análise do SEAUD/CE. Os demais já estão em análise naquele setor.
JÁ REALIZADO NO ANO DE 2018 -
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06
Quanto à educação permanente no processo de trabalho de auditoria, está sendo
considerada como produto de dispersão a auditoria de acompanhamento citada no item 5
acima, dado o atraso no desenvolvido daquela.
JÁ REALIZADO NO ANO DE 2018 -
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*Plano de Providências aprovado através da Resolução nº 03/2019
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B6D67CF2
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