DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2127 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:76312FDA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22.01.01/2019-
SAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO 
DE 
EVENTOS 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE 
REFERÊNCIA constante do Anexo I do Edital. TIPO: MENOR 
PREÇO POR LOTE. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA 
AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 
2019, ÀS 09h00min HORAS, NA SALA DA COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO, LOCALIZADA À RUA PADRE CLICÉRIO, 4605, 
SÃO FRANCISCO, TABULEIRO DO NORTE/CE, ESTARÁ 
RECEBENDO 
CREDENCIAMENTO, 
ENVELOPES 
DE 
PROPOSTA 
DE 
PREÇOS 
E 
HABILITAÇÃO. 
MAIORES 
INFORMAÇÕES 
ATRAVÉS 
DO 
E-MAIL 
licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:2181BF1E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
RESOLUÇÃO Nº 03/2019 DE 29 DE JANEIRO DE 2019 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA DO NORTE – CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal 8.080/90, 
a Lei Federal 8.142/90, Lei complementar 141/2012, Lei Municipal Nº 0447 de 04 de setembro de 1989, que dispõe sobre o Conselho Municipal de 
Saúde de Guaraciaba do Norte – CE, Regimento interno deste, Lei orgânica Municipal, art.163 e 165, e; 
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é uma instância representativa da sociedade, na luta unificada pelas ações e iniciativas destinadas 
a assegurar os direitos à saúde da população e; 
Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde. 
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é um órgão deliberativo e que participa das discussões, planejamento e fiscalização das políticas 
de saúde do Município e presta conta de suas atividades à sociedade, e; 
Considerando, por fim, o que consta no corpo da ATA da 1ª Reunião Ordinária e a deliberação pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde na 1ª 
Reunião Ordinária do dia 29 de janeiro de 2019. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar sem ressalvas o plano de metas e providências da auditoria, conforme anexo – anexo I; 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Guaraciaba do Norte - CE, em 29 de janeiro de 2019. 
  
KARINE MARINHO PEREIRA 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
  
Homologo a Resolução Nº 03/2019, de 29/01/2019, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos da Lei Nº 
8.142/90 e pela Lei Municipal Nº 0447 de 04 de setembro de 1989 do Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO DE CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Nº PENDÊNCIA 
META 
PROVIDÊNCIA 
RESPONSÁVEL (IS) PRAZO 
01 Não foram apresentados o Plano Anual de Auditoria 2017 e 2018; e não havia atividades de 
auditoria na Programação Anual de Saúde (PAS) 2017 e 2018. 
REALIZAR A PAS 2019 
ELABORAR JUNTO COM 
AS 
COORDENAÇÕES 
A 
PAS 2019 
AUDITORIA 
E 
COORDENAÇÕES 
MARÇO 
2019 
02 
Quanto à estrutura física/equipamentos/mobiliário, o componente não tem sala exclusiva; e 
computador, impressora, armário, birô e cadeiras são todos compartilhados com setor de 
Controle e Avaliação – o que configura retrocesso comparado ao exercício 2015/2016. 
ORGANIZAR O SERVIÇO DE ACORDO COM O 
ESTABELECIDO E NECESSÁRIO 
ADQUIRIR 
ITENS 
NECESSÁRIOS 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
MAIO 
2019 
03 
Quanto aos recursos humanos, o componente de auditoria tem na equipe: 02 profissionais 
de nível superior e 01 de nível médio (20h/semana); todavia, todos acumulam 
cargos/funções, prejudicando os processos de trabalho da auditoria. E não há servidor 
efetivo concursado para auditoria. 
REESTRUTURAR 
O 
QUADRO 
DE 
PROFISSIONAIS 
DO 
COMPONENTE 
DE 
AUDITORIA, MAS QUANTO A QUESTÃO DE 
CONCURSO PÚBLICO, É INVIÁVEL 
CONTRATAR OU NOMEAR 
NOVOS PROFISSIONAIS 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
MAIO 
2019 
  
Nº PENDÊNCIA 
META 
PROVIDÊNCIA 
RESPONSÁVEL (IS) PRAZO 
04 Quanto às auditorias em 2017, não foram programadas e nem realizadas. 
REALIZAR 
AUDITORIAS 
INTERNAS NAS UNIDADES DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO 
PLANEJAR 
REALIZAÇÃO 
DEAUDITORIAS 
INTERNAS 
NAS 
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
COMPONENTE 
DE 
AUDITORIA 
ATÉ 
O 
FINAL 
DE 
2019 
05 
Quanto à auditoria de acompanhamento à auditoria integrada na atenção básica, Guaraciaba 
é o segundo município que ainda está pendente a entrega do relatório final, o qual será 
submetido à análise do SEAUD/CE. Os demais já estão em análise naquele setor. 
JÁ REALIZADO NO ANO DE 2018 - 
- 
- 
06 
Quanto à educação permanente no processo de trabalho de auditoria, está sendo 
considerada como produto de dispersão a auditoria de acompanhamento citada no item 5 
acima, dado o atraso no desenvolvido daquela. 
JÁ REALIZADO NO ANO DE 2018 - 
- 
- 
  
*Plano de Providências aprovado através da Resolução nº 03/2019 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:B6D67CF2 
 

                            

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