DOMCE 06/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2127 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Resolução CNAS nº 34/2011 que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência no campo da assistência social; Resolução CNAS nº 
01/2013 – Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do SUAS; Orientações técnicas do Centro de 
Referência Especializado para População de Rua – Centro POP (SUAS e População em Situação de Rua); Serviço Especializado em abordagem 
Social (SUAS e População em Situação de Rua); Orientação para o Reordenamento do Serviço de Acolhimento para População Adulta e Famílias 
em Situação de Rua; Política Nacional de Promoção a Igualdade Racial; Orientações técnicas sobre os serviços de convivência e fortalecimento de 
vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Protocolo de Gestão Integrada de 
Serviços, Benefícios e Transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Resolução Conjunta CNAS/CONANDA 
nº 01/16. Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/17. 
  
XVI. NO ANEXO 03 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS ESCRITAS, FICAM ALTERADOS OS CONTEÚDOS 
PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 3022 – PSICÓLOGO CONFORME A SEGUIR DETALHADO: 
  
Funções e atribuições da psicologia no campo jurídico; código de ética profissional do psicólogo; legislação e regulamentação da profissão, 
compromisso ético-politico, psicologia social; trabalho socioeducativo e o olhar da psicologia, implicações da exclusão no campo subjetivo; 
intervenção comunitária; atuação pautada na visão da interdisciplinaridade; dimensão ético-política da assistência social; psicologia e assistência 
social; atuação do psicólogo no CRAS; orientação metodológica para visitas domiciliares, entrevistas, trabalho com família, grupos e comunidade; 
violência, gênero e políticas públicas; o direito à convivência familiar e comunitária; Guia do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; 
Constituição Federal de 1988: da Saúde, da promoção social e da proteção especial; Lei Orgânica deAssistênciaSocial–LOAS–
Leinº8.742/93;Famíliaemseusdiversoscontextossociais:definiçãolegal,configurações e novos arranjos familiares, a família no campo socio jurídico, 
matricialidade socio familiar, Políticas de atenção às famílias, ameaça e violação de direitos, violência doméstica, abandono, rupturas conjugais; 
Políticas de atenção à criança e adolescentes e suas dimensões: Sistema de Garantia de Direitos da Criança; Políticas de enfrentamento ao abuso e 
exploração sexual contra crianças e adolescentes; Políticas de atenção integral a usuários de álcool e drogas; Políticas de atenção à mulher em 
situação de violência doméstica e suas dimensões contemporâneas (Lei Maria da Penha); Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90; 
Política Nacional do Idoso – PNI 1995; Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/03; Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Política 
Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência – PNIPD/1999; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH-2007 e Resolução 
nº 17 20/06/11; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) – Lei nº 12.594/12; Política Nacional para Inclusão Social da 
População em Situação de Rua e Decreto nº 7.053/09; Resolução nº 109 de 11/11/13 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 
12.435/11 – Lei de aprovação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Resolução CNAS nº 33/12 – aprova Norma Operacional Básica do 
Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Políticas de enfrentamento ao abuso, exploração sexual contra crianças e adolescentes; 
Resolução CNAS nº 39/10 que reordena os benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social em relação à política de saúde; Resolução 
CNAS nº 34/2011 que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência no campo da assistência social; Resolução CNAS nº 01/13 – 
Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do SUAS; Orientações técnicas: Centro de Referência 
Especializado para População de Rua – Centro POP (SUAS e População em Situação de Rua); Perguntas e Respostas: Serviço Especializado em 
abordagem Social (SUAS e População em Situação de Rua); Orientação para o Reordenamento do Serviço de Acolhimento para População Adulta e 
Famílias em Situação de Rua. Política Nacional de Promoção a Igualdade Racial; orientações técnicas dos serviços de convivência e fortalecimento 
de vínculos; Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS. Resolução CNAS nº 11/15. Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/16. Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/17. 
  
XVII. NO ANEXO IV – QUADROS DOS TÍTULOS E SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES, FICA EXCLUÍDO O ITEM 3 – 
RESIDÊNCIA MÉDICA  
  
Os demais itens do EDITAL 001/2019 – REGULAMENTO DO CONCURSO e dos Anexos 02, 03 e 04 permanecem inalterados e ficam, portanto, 
ratificados. O presente extrato assim como o EDITAL 001/2019 – REGULAMENTO DO CONCURSO e os Anexos 02, 03 e 04, nas suas íntegras e 
com todas as alterações nele efetuadas serão publicados no endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO. Informações adicionais poderão ser obtidas no 
PRÓ-MUNICÍPIO, pelo e-mail contato@promunicipio.com. 
  
MASSAPÊ - CEARÁ, 3 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal Do Massapê 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:039203FF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA 
ALIENAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 136/2018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 
  
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO 
PARA ALIENAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens móveis e imóveis, considerados economicamente 
inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, 
inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. 

                            

Fechar