DOMCE 05/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2126 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Nomeia o (a) candidato aprovado em concurso 
público e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, inciso V e IX da Constituição do Município de Groaíras 
proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear, AIRTON FELIX FERNANDES, brasileiro, 
casado, portador do RG nº 2018235887-3 e inscrito no CPF sob o nº 
045.084.443-93, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS para o qual foi 
aprovado em virtude do concurso público de provas e títulos, 
homologado através do Decreto nº 21/2016, de 29 de agosto de 2016, 
obedecida a ordem de classificação. 
  
Art. 2º - A posse do ora aprovado nomeado deverá ocorrer no prazo 
de até 30 (trinta) dias, desde que apresentada a documentação 
necessária exigida pelo Edital nº 001/2016, de 07 de abril de 2016, e 
cumpridas todas as formalidades legais, em especial a submissão ao 
exame de saúde ocupacional das quais devem submeter-se os 
referidos nomeados, em data a ser designada, sob pena de revogação 
deste ato de nomeação. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
dias 04 (quatro) do mês de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:B21A5551 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Espécie: CONVENIÊNCIA 
PARA A ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte/CE torna público o extrato de alteração do 
instrumento contratual nº 09.11.18-01/13 SEL, resultante da 
TOMADA DE PREÇOS N.º 05.09.18-01TP – Contratante: Prefeitura 
Municipal de Guaraciaba do Norte/CE através da Secretaria de 
Esporte e Lazer – Contratada: N. MARTINS CONSTRUTORA & 
EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME inscrita no CNPJ sob o nº 
22.111.928/0001-86 – Objeto: CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS 
NA QUADRA DA AV. TENENTE MATIAS - SEDE DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE – Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 28/12/2018 – 
Fundamentação Legal: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei no 8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 28 de Dezembro de 2018. 
  
KLEYTON DAMASCENO ARAGÃO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Lazer do Município 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:631A2CF4 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Espécie: CONVENIÊNCIA 
PARA A ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte/CE torna público o extrato de alteração do 
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 30.06.17-01, resultante da 
TOMADA DE PREÇOS N.º 23.05.17-01TP – Contratante: Prefeitura 
Municipal de Guaraciaba do Norte/CE através da Secretaria de 
Planejamento, Administração e Finanças – Contratada: BRENO 
CHAVES & ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrita no CNPJ sob o 
nº 
12.5444.355/0001-20 
– 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
JURÍDICOS 
ESPECIALIZADOS 
PARA 
LEVANTAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, REPASSES E OUTROS VALORES, 
COM REVISÃO ADMINISTRATIVA E/OU JUDICIAL DE 
INTERESSE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE 
– Data da Assinatura do 3º Termo de Alteração Contratual: 
28/12/2018 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei no 
8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 28 de Dezembro de 2018. 
  
KLEYTON DAMASCENO ARAGÃO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Planejamento, Administração 
e Finanças 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:91AB2124 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A Comissão 
Permanente de Licitação da PMGN, depois de proceder à verificação 
e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na 
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 05.12.18-01CP, referente à 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS 
SISTEMAS COLETIVOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM 
COMUNIDADES RURAIS (ESPINHOS II – MUCAMBO – PEDRA 
AMARELA/DESCOBERTA) NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE/C, decidiu e julgou HABILITADA: Não houve empresa 
habilitada. Decidiu e julgou INABILITADA: GRIFE DECORE 
ARQUITERURA E ENGENHARIA EIRELI ME; CONSTRUMAX 
EDIFICAÇÕES EIRELI ME; CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ 
LTDA EPP; CONSTRUTORA GUARACI EIRELI ME; RPV 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; JVA SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA; OPUS CONSTRUTORA LTDA. As razões 
que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos 
interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de 
licitação da PMGN e será disponibilizado no Portal de Licitações dos 
Municípios no site do TCE/CE. Comunicamos que a partir da data de 
publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o 
Art. 109, Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado 
nenhum recurso, ao término do prazo, fica aberto o prazo de 08 (oito) 
dias úteis na forma do subitem 3.16 do edital amparado pelo §3º do 
Art. 48 da Lei nº 8.666/93, para a apresentação de nova documentação 
das causas que ocasionaram as inabilitações supra, com a nova sessão 
marcada para o dia 26/02/2019 as 14h00m. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 04 de Fevereiro de 2019. 
  
MARIA DAS MESSÊ ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:710B9DD1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.278/2019 
 
Dispõe sobre a cobrança dos créditos não-tributários 
municipais e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
no Art. 61, I, Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os seus 

                            

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