DOMCE 23/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2117 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
O projeto não contraria nenhum dispositivo da Constituição Federal, 
da Constituição do Estado e da Lei Orgânica do Município, portanto, 
não esbarra nos ditames constitucionais e no tocante à iniciativa, há 
respaldo legal do Prefeito Municipal, como expõe em suas razões 
motivadoras apresentadas na Mensagem. 
  
III – Voto 
  
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional 
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve 
ser acolhido. 
  
Por isso, sou de Parecer pela sua aprovação. 
  
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 21 de 
janeiro de 2019. 
  
VER. CHICÃO DA CANABRAVA 
Relator Designado 
  
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:A661E4C4 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PARECER 003/2019 
 
PARECER Nº. 003/2019 
  
Altera 
a 
remuneração 
dos 
Professores 
(Lei 
Complementar 
Nº 
024/06, 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
I – Relatório 
De conformidade com o disposto no Art. 18, inciso XV me foi 
submetido para emissão de Parecer o Projeto de Lei nº 001/2019 (Do 
Poder Executivo) que altera a remuneração dos Professores (Lei 
Complementar Nº 024/06, e adota outras providências. 
O projeto foi protocolizado em 09/01/2019 e apresentado em Plenário 
em Sessão Extraordinária realizada na manhã de hoje. 
  
II – Análise 
O projeto em tela busca visa atender dispositivo constitucional que 
trata da revisão geral e anual da remuneração dos servidores do Poder 
Executivo Municipal. 
O projeto não contraria nenhum dispositivo da Constituição Federal, 
da Constituição do Estado e da Lei Orgânica do Município, portanto, 
não esbarra nos ditames constitucionais e no tocante à iniciativa, há 
respaldo legal do Prefeito Municipal, como expõe em suas razões 
motivadoras apresentadas na Mensagem. 
  
III – Voto 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional 
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve 
ser acolhido. 
Por isso, sou de Parecer pela sua aprovação. 
  
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 21 de 
janeiro de 2019. 
  
VER. CHICÃO DA CANABRAVA 
Relator Designado 
  
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:00DC3F6B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINARIA 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.470/2019. De 22 de janeiro de 2019. 
  
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos 
servidores do Poder Executivo Municipal e adota 
outras providências.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. A remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal 
ficam reajustados de conformidade com o disposto no Anexo I, II e III 
parte integrante desta Lei. 
  
Art. 2º. As denominações, símbolos, quantificação e valores das 
gratificações e subsídios dos cargos comissionados do Poder 
Executivo Municipal ficam reajustados e de conformidade com o 
disposto no Anexo III, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos financeiros a partir de 1º. de janeiro de 2019. 
  
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 22 de janeiro de 
2019. 
  
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA 
Prefeito Municipal 
  
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei n° 001/2019 que ‘Dispõe sobre o reajuste 
dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal e 
adota outras providências’’ justifica-se diante da necessidade de se 
reajustar o salário dos servidores públicos efetivos e comissionados do 
Poder Executivo Municipal, atendendo as determinações contidas no 
art. 37, inciso X da Constituição Federal. 
  
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida 
através do Decreto Federal n° 9.661 de 1° de janeiro de 2019 que 
instituiu o novo valor do salário mínimo, reajustando no porcentual de 
4.61%. 
  
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na 
perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal e o 
acompanhamento da do novo salário mínimo para o ano de 2019. 
  
Nobres Edis, ao submeter este Projeto de Lei n° 001/2019 às vossas 
considerações e que seja apreciado em caráter de URGÊNCIA pela 
importância da matéria, reiterando mais uma vez o compromisso de 
manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipais, 
condição mister para o atendimento das necessidades de nossa 
população. 
  
Atenciosamente, 
  
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:8C44B2E6 
 
PROCURADORIA 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO Nº 2019.01.08.1. A 
Pregoeira Oficial do Município de Farias Brito/CE torna público o 
resultado do julgamento do Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Presencial. Empresa Vencedora: PAPAGAIO COMÉRCIO DE 
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, vencedora junto aos itens 1 
e 2, por preços compatíveis com os praticados no mercado. A mesma 
fora declarada inabilitada por descumprimento à alínea “o” do item 
5.1 do Edital Convocatório. Em razão do fato de que a única empresa 
participante do certame fora declarada inabilitada fica concedido o 
prazo estabelecido no Parágrafo 3º do art. 48 da Lei 8.666/93, para 

                            

Fechar