DOMCE 23/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2117
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O projeto não contraria nenhum dispositivo da Constituição Federal,
da Constituição do Estado e da Lei Orgânica do Município, portanto,
não esbarra nos ditames constitucionais e no tocante à iniciativa, há
respaldo legal do Prefeito Municipal, como expõe em suas razões
motivadoras apresentadas na Mensagem.
III – Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve
ser acolhido.
Por isso, sou de Parecer pela sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 21 de
janeiro de 2019.
VER. CHICÃO DA CANABRAVA
Relator Designado
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:A661E4C4
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PARECER 003/2019
PARECER Nº. 003/2019
Altera
a
remuneração
dos
Professores
(Lei
Complementar
Nº
024/06,
e
adota
outras
providências.
I – Relatório
De conformidade com o disposto no Art. 18, inciso XV me foi
submetido para emissão de Parecer o Projeto de Lei nº 001/2019 (Do
Poder Executivo) que altera a remuneração dos Professores (Lei
Complementar Nº 024/06, e adota outras providências.
O projeto foi protocolizado em 09/01/2019 e apresentado em Plenário
em Sessão Extraordinária realizada na manhã de hoje.
II – Análise
O projeto em tela busca visa atender dispositivo constitucional que
trata da revisão geral e anual da remuneração dos servidores do Poder
Executivo Municipal.
O projeto não contraria nenhum dispositivo da Constituição Federal,
da Constituição do Estado e da Lei Orgânica do Município, portanto,
não esbarra nos ditames constitucionais e no tocante à iniciativa, há
respaldo legal do Prefeito Municipal, como expõe em suas razões
motivadoras apresentadas na Mensagem.
III – Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve
ser acolhido.
Por isso, sou de Parecer pela sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 21 de
janeiro de 2019.
VER. CHICÃO DA CANABRAVA
Relator Designado
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:00DC3F6B
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINARIA
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.470/2019. De 22 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores do Poder Executivo Municipal e adota
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal
ficam reajustados de conformidade com o disposto no Anexo I, II e III
parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As denominações, símbolos, quantificação e valores das
gratificações e subsídios dos cargos comissionados do Poder
Executivo Municipal ficam reajustados e de conformidade com o
disposto no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º. de janeiro de 2019.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 22 de janeiro de
2019.
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei n° 001/2019 que ‘Dispõe sobre o reajuste
dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal e
adota outras providências’’ justifica-se diante da necessidade de se
reajustar o salário dos servidores públicos efetivos e comissionados do
Poder Executivo Municipal, atendendo as determinações contidas no
art. 37, inciso X da Constituição Federal.
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida
através do Decreto Federal n° 9.661 de 1° de janeiro de 2019 que
instituiu o novo valor do salário mínimo, reajustando no porcentual de
4.61%.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na
perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal e o
acompanhamento da do novo salário mínimo para o ano de 2019.
Nobres Edis, ao submeter este Projeto de Lei n° 001/2019 às vossas
considerações e que seja apreciado em caráter de URGÊNCIA pela
importância da matéria, reiterando mais uma vez o compromisso de
manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipais,
condição mister para o atendimento das necessidades de nossa
população.
Atenciosamente,
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:8C44B2E6
PROCURADORIA
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO Nº 2019.01.08.1. A
Pregoeira Oficial do Município de Farias Brito/CE torna público o
resultado do julgamento do Certame Licitatório na modalidade Pregão
Presencial. Empresa Vencedora: PAPAGAIO COMÉRCIO DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, vencedora junto aos itens 1
e 2, por preços compatíveis com os praticados no mercado. A mesma
fora declarada inabilitada por descumprimento à alínea “o” do item
5.1 do Edital Convocatório. Em razão do fato de que a única empresa
participante do certame fora declarada inabilitada fica concedido o
prazo estabelecido no Parágrafo 3º do art. 48 da Lei 8.666/93, para
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