DOMCE 23/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2117 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas 
anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do 
atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas, 
formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores, 
acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as 
etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as 
informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar 
outras tarefas compatíveis com o cargo. 
  
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 09 de janeiro 
de 2019.   
  
FRANCISCO JOSE AMORIM FERNANDES 
Secretário de Administração 
Mat. 2579 
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:904B151E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2019, DE 21 DE JANEIRO DE 
2019. 
 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO 
DOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS 
DE 
SAÚDE 
E 
DE 
ENDEMIAS DE NOVA OLINDA E O FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE NOVA OLINDA. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 
  
A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E DE ENDEMIAS DE NOVA OLINDA, DORAVANTE 
CONVENENTE, ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, 
INSCRITA SOB O CNPJ Nº 12.431.017/0001-82, COM SEDE À 
RUA ALVIM ALVES, S/N, CENTRO – NOVA OLINDA, ESTADO 
DO CEARÁ, CEP 63.165-000, NESTE ATO REPRESENTADA 
POR 
SUA 
PRESIDENTE, 
ANA 
MARIA 
RODRIGUES 
CORDEIRO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, CPF nº. 819.829.253-53, 
DO OUTRO LADO, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 
PESSOA 
JURÍDICA 
DE 
DIREITO 
PÚBLICO 
INTERNO, 
INSCRITA NO CNPJ Nº 02.437.268/0001-10, DORAVANTE 
DENOMINADA CONVENIADA, COM SEDE À RUA ALVIM 
ALVES, 146, CENTRO – NOVA OLINDA/CE, CEP 63.165-000, 
NESTE ATO REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA DE SAÚDE 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
O presente Convênio tem sua fundamentação consubstanciada nas 
Leis nº 689/2013, de 17 de abril de 2013 e 828/2019, de 17 de janeiro 
de 2019. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETIVO 
  
• O presente Convênio tem por objetivo efetuar o repasse mensal no 
valor de R$ 4.057,00 (quatro mil e cinquenta e sete reais da receita 
PAB Variável – Agente Comunitário de Saúde, repassado pelo Fundo 
Nacional de Saúde (Lei nº 775/2017). 
  
Será também repassado em parcela única no valor de R$ 30.420,00 
(trinta mil quatrocentos e vinte reais) a título de incentivo adicional, 
utilizando como fonte dos recursos o Fundo Municipal de Saúde. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO 
  
• Dividir o valor repassado em partes iguais a todos os agentes de 
saúde; 
• Prestar contas até os 15 (quinze) dias do mês subsequente ao 
repasse, comprovando através de documentação a destinação dos 
recursos repassados. 
• Ter conta corrente exclusiva para o recebimento dos valores objeto 
desse convênio. 
• Estar com a regularidade fiscal devidamente comprovada (Receita 
Federal do Brasil) 
  
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
  
• Repassar mensalmente o valor descrito na cláusula terceira; 
• Acompanhar através de fiscalização a aplicação dos recursos. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 
  
Este Convênio terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em 
31/12/2019, podendo ser renovado por igual período através de 
aditivo. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 
  
A rescisão poderá ser unilateral, por quaisquer partes convenentes, 
desde que a parte interessada na rescisão, comunique seu desejo à 
outra por escrito, e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, 
consecutivos. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
  
Fica eleito o foro da cidade de Nova Olinda, Estado do Ceará, para 
dirimir qualquer dúvida ou litígio concernente a este convênio, 
renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
Nova Olinda/CE, 21 de janeiro de 2019. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE 
Secretária de Saúde 
  
ANA MARIA RODRIGUES CORDEIRO 
Presidente 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:96F9356E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
PORTARIA Nº 026, DE 17 DE JANEIRO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei 
nº 577 de 05 de abril de 2004 e Lei Municipal nº 1.087 de 09 de julho 
de 2018. 
  
R E S O L V E: 
  
Art.1º. Nomear o Sr. MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 
TEMOTEO, portador do CPF nº 055.694.693-62 e RG nº 
2007506464 ao cargo comissionado de GERENTE DO SETOR DE 
INTERIOR, 
símbolo 
CDA-V 
- 
Grupo 
Ocupacional 
Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do SAAE - 
Categoria Chefia Intermediaria da Direção Operacional, conforme 
previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela 
Lei Municipal nº 1.087, de 09 de julho de 2018, e suas alterações 
posteriores. 
  

                            

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