DOMCE 04/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2125 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Art. 27. Os bens móveis públicos permitidos para uso vinculado ao 
Contrato de Gestão poderão ser substituídos por outros de igual o 
maior valor, desde que integrem o patrimônio Municipal. 
§1º A permuta que trata o caput dependerá de prévia avaliação do 
bem e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo e Secretário 
signatário. 
§2º Os bens objeto da permissão de uso deverão ser previamente 
inventariados e relacionados circunstancialmente, com um Termo de 
Cessão de Uso, integrante ao Contrato de Gestão. 
§3º As condições para permissão de uso serão especificadas no 
Contrato de Gestão. 
  
CAPÍTULO 
V 
– 
DA 
DESQUALIFICAÇÃO 
DAS 
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
  
Art. 28. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da 
entidade 
como 
organização 
social, 
quando 
constatado 
o 
descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão, bem 
como:  
I – deixar de preencher os requisitos que originalmente deram ensejo 
à sua qualificação; 
II – não adaptar, no prazo legal, seu estatuto a Lei Municipal nº 
1.442/2017; 
III – causar rescisão do Contrato de Gestão firmado com o Poder 
Público Municipal; 
IV – dispuser de forma irregular dos recursos, bens ou servidores 
públicos que lhe forem destinados; 
V – descumprir as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 
1.442/2017, neste decreto ou na Legislação Municipal a que ficar 
adstrita; 
  
§ 1º. A desqualificação será precedida de processo administrativo, 
assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da 
organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou 
prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. 
  
§ 2º. O Processo, a que se refere o §1º, será instaurado por despacho 
fundamentado do Prefeito do Município, que determinará o envio de 
todos os documentos inerentes ao processo à Procuradoria Geral do 
Município onde, através de comissão formada por 03 (três) servidores, 
de preferência Procuradores Municipais ou outros indicados pelo 
Procurador-Geral, procederão às investigações necessárias no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias. 
  
§ 3º. Dentro do prazo especificado no parágrafo anterior, a comissão 
deverá submeter ao Procurador-Geral do Município e este ao Prefeito 
do Município, relatório conclusivo, que servirá de base para a 
desqualificação, ou não, da Organização Social que estiver 
respondendo ao processo administrativo. 
  
§ 4º A desqualificação importará reversão dos bens cujo uso tenha 
sido permitido pelo município e do saldo remanescente de recursos 
financeiros entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo 
das sanções contratuais, penais e civis aplicáveis. 
§5º. A perda da qualificação como Organização Social acarretará a 
imediata rescisão do Contrato de Gestão firmado com o Poder Público 
Municipal. 
  
CAPÍTULO 
VI 
– 
DAS 
DISPOSIÇÕES 
FINAIS 
E 
TRANSITÓRIAS 
  
Art. 33. Será publicado no Diário Oficial do Município, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Contrato de 
Gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará 
para a contratação de serviços e obras necessárias à execução do 
Contrato de Gestão, bem como para compras com emprego de 
recursos provenientes do Poder Público. 
  
Art. 34. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, bem como pelos 
danos causados à Administração Pública ou a terceiros decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do Contrato de Gestão, não excluindo 
ou reduzindo a responsabilidade pela fiscalização do Contrato de 
Gestão pelo Órgão interessado. 
Art. 35. Contar-se-ão em dias corridos todos os prazos estipulados 
neste decreto. 
  
Art. 36. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
Mauriti, 31 de janeiro de 2019 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E5608667 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
002/2018EDUC-PE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mombaça – Aviso de 
Licitação – O Presidente da CPL deste Município, torna público aviso 
de licitação, no site www.licitacoes-e.com.br, o Pregão Eletrônico nº 
001/2019EDUC, oriundo do Processo nº 2019.01.28.02, cujo objeto é 
a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE 
ALUNOS 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MOMBAÇA, 
PARA 
ALUNOS 
DO 
ENSINO 
MÉDIO, 
MEDIANTE 
PREGÃO 
ELETRÔNICO, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NOS ANEXOS DO EDITAL. O 
recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á 
a partir das 17h00min do dia 01/02/2019. Abertura das Propostas: 
14/02/2019 às 08h. O Edital estará disponível nos Sites: 
www.licitacoes-e.com.br ou www.tce.gov.br e na sede da Prefeitura, 
situada na Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Centro, Mombaça/CE, no 
período de 08 às 12 horas, em dias de expediente normal, a partir da 
data da publicação deste Aviso.  
  
Mombaça/CE, 31/01/2019.  
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:880E82AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
003/2019EDUC-PP - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mombaça - Aviso de 
Licitação – O Presidente da CPL deste Município torna público o 
Edital 
do 
Pregão 
Presencial 
Nº 
003/2019EDUC-PP 
- 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, que tem como objeto a 
Contratação de pessoa física para prestação de serviços como maestro 
da banda de música de Mombaça, acompanhando as escolas da rede 
pública municipal, com data de abertura marcada para o dia 
18/02/2019 às 14:00h na Sala da CPL, no Paço Municipal. 
Informações: Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Centro, ou pelo Fone: 
(0xx88)3583-1997. 
  
Mombaça/CE, 01/02/2019.  
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:23897C61 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
002/2019EDUC-PP – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
 

                            

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