DOMCE 04/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2125
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Art. 27. Os bens móveis públicos permitidos para uso vinculado ao
Contrato de Gestão poderão ser substituídos por outros de igual o
maior valor, desde que integrem o patrimônio Municipal.
§1º A permuta que trata o caput dependerá de prévia avaliação do
bem e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo e Secretário
signatário.
§2º Os bens objeto da permissão de uso deverão ser previamente
inventariados e relacionados circunstancialmente, com um Termo de
Cessão de Uso, integrante ao Contrato de Gestão.
§3º As condições para permissão de uso serão especificadas no
Contrato de Gestão.
CAPÍTULO
V
–
DA
DESQUALIFICAÇÃO
DAS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Art. 28. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da
entidade
como
organização
social,
quando
constatado
o
descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão, bem
como:
I – deixar de preencher os requisitos que originalmente deram ensejo
à sua qualificação;
II – não adaptar, no prazo legal, seu estatuto a Lei Municipal nº
1.442/2017;
III – causar rescisão do Contrato de Gestão firmado com o Poder
Público Municipal;
IV – dispuser de forma irregular dos recursos, bens ou servidores
públicos que lhe forem destinados;
V – descumprir as normas estabelecidas na Lei Municipal nº
1.442/2017, neste decreto ou na Legislação Municipal a que ficar
adstrita;
§ 1º. A desqualificação será precedida de processo administrativo,
assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da
organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou
prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
§ 2º. O Processo, a que se refere o §1º, será instaurado por despacho
fundamentado do Prefeito do Município, que determinará o envio de
todos os documentos inerentes ao processo à Procuradoria Geral do
Município onde, através de comissão formada por 03 (três) servidores,
de preferência Procuradores Municipais ou outros indicados pelo
Procurador-Geral, procederão às investigações necessárias no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 3º. Dentro do prazo especificado no parágrafo anterior, a comissão
deverá submeter ao Procurador-Geral do Município e este ao Prefeito
do Município, relatório conclusivo, que servirá de base para a
desqualificação, ou não, da Organização Social que estiver
respondendo ao processo administrativo.
§ 4º A desqualificação importará reversão dos bens cujo uso tenha
sido permitido pelo município e do saldo remanescente de recursos
financeiros entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo
das sanções contratuais, penais e civis aplicáveis.
§5º. A perda da qualificação como Organização Social acarretará a
imediata rescisão do Contrato de Gestão firmado com o Poder Público
Municipal.
CAPÍTULO
VI
–
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
E
TRANSITÓRIAS
Art. 33. Será publicado no Diário Oficial do Município, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Contrato de
Gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará
para a contratação de serviços e obras necessárias à execução do
Contrato de Gestão, bem como para compras com emprego de
recursos provenientes do Poder Público.
Art. 34. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, bem como pelos
danos causados à Administração Pública ou a terceiros decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do Contrato de Gestão, não excluindo
ou reduzindo a responsabilidade pela fiscalização do Contrato de
Gestão pelo Órgão interessado.
Art. 35. Contar-se-ão em dias corridos todos os prazos estipulados
neste decreto.
Art. 36. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Mauriti, 31 de janeiro de 2019
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E5608667
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
002/2018EDUC-PE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mombaça – Aviso de
Licitação – O Presidente da CPL deste Município, torna público aviso
de licitação, no site www.licitacoes-e.com.br, o Pregão Eletrônico nº
001/2019EDUC, oriundo do Processo nº 2019.01.28.02, cujo objeto é
a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
ALUNOS
DA
REDE
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO
DE
MOMBAÇA,
PARA
ALUNOS
DO
ENSINO
MÉDIO,
MEDIANTE
PREGÃO
ELETRÔNICO,
CONFORME
ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NOS ANEXOS DO EDITAL. O
recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á
a partir das 17h00min do dia 01/02/2019. Abertura das Propostas:
14/02/2019 às 08h. O Edital estará disponível nos Sites:
www.licitacoes-e.com.br ou www.tce.gov.br e na sede da Prefeitura,
situada na Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Centro, Mombaça/CE, no
período de 08 às 12 horas, em dias de expediente normal, a partir da
data da publicação deste Aviso.
Mombaça/CE, 31/01/2019.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:880E82AF
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2019EDUC-PP - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mombaça - Aviso de
Licitação – O Presidente da CPL deste Município torna público o
Edital
do
Pregão
Presencial
Nº
003/2019EDUC-PP
-
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, que tem como objeto a
Contratação de pessoa física para prestação de serviços como maestro
da banda de música de Mombaça, acompanhando as escolas da rede
pública municipal, com data de abertura marcada para o dia
18/02/2019 às 14:00h na Sala da CPL, no Paço Municipal.
Informações: Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Centro, ou pelo Fone:
(0xx88)3583-1997.
Mombaça/CE, 01/02/2019.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:23897C61
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2019EDUC-PP – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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