DOMCE 24/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2118
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CLÁUSULA
NONA:
DO
IMEDIATO
RETORNO
DO
SERVIDOR CEDIDO AO CEDENTE
A não observância, pelo servidor cedido, dos termos deste Termo de
Cessão, das normas legais e administrativas do CESSIONÁRIO
acarretará o seu imediato retorno ao CEDENTE, sem prejuízo das
medidas disciplinares cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS HORAS EXTRAS
O CEDENTE (MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE)
não aceitará nem processará, em nenhuma hipótese, atestados de
frequência que incluam o pagamento de hora extra, qualquer que seja
o motivo alegado.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA:
DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
A despesa referente à presente cessão correrá a conta da Unidade
Orçamentária: 090100; Programa de Trabalho: 09010312200022660.;
Natureza da Despesa 3190.96.02.
Parágrafo Único: Os recursos necessários ao atendimento das
despesas referentes à presente cessão, nos exercícios subsequentes
serão regularmente inscritos em nota de empenho a ser emitida nos
respectivos exercícios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO
A presente relação jurídica poderá ser extinta antes do advento do
termo final do prazo de vigência deste Termo, pela denúncia, por
acordo entre as partes ou rescisão.
Parágrafo Primeiro: A intenção de extinguir a presente relação
jurídica deverá ser comunicada por escrito, mediante notificação
prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo
efeitos a partir desta data, sendo imputadas as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.
Parágrafo
Segundo:
Constitui
motivo
para
rescisão,
independentemente
do
instrumento
de
sua
formalização,
o
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas
estabelecidas na legislação vigente.
Parágrafo Terceiro: A Cessão será extinta pela superveniência de
norma legal ou de fato que torne material ou formalmente inexequível
o cumprimento das obrigações.
Parágrafo Quarto: A rescisão será antecedida de intimação do
interessado, devendo haver indicação do inadimplemento cometido,
dos fatos subjacentes e dos fundamentos legais, bem ainda do prazo
para, em querendo, serem apresentadas razões, em observância aos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO DESLOCAMENTO DO
SERVIDOR
O deslocamento do servidor cedido para qualquer outro órgão, mesmo
acompanhando
eventual
transferência dos serviços sob sua
responsabilidade, exigirá prévia anuência do CEDENTE.
Parágrafo Único: Ocorrendo a situação prevista no caput desta
Cláusula, o CESSIONÁRIO permanecerá responsável pelo ônus da
cessão até a formalização de novo Termo ou o retorno do servidor ao
CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do presente
Termo serão efetivadas mediante termo aditivo que o integrará, para
todos os efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, Comarca da
Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente
instrumento que não possa ser resolvido por meio amigável, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por acharem, assim, justos e acordados, assinaram o presente
instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único
efeito de direito.
Do Rio de Janeiro para Guaraciaba do Norte, 07 de Janeiro de 2019.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal De Guaraciaba Do Norte Cedente
MARCELO LOPES DA SILVA
Procurador Geral do Estado
Ciente e de acordo com os termos da cessão de uso.
ABGAIL MARTINS BEZERRA
Matrículas Funcionais ns°. 0000154 e 005002
Servidora Cedida
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2BF43748
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 200/2018
Dispõe sobre a convocação da VII Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de ICAPUI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, o
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no exercício das funções inerentes ao
seu cargo e em conjunto com a Presidente do CMDCA de Icapuí,
Maria Leonice Gomes Borges, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Lei 170/94, de 27/12/2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-se
no dia 30 de novembro de 2018, das 08h00 às 17h00, na cidade de
Icapuí, com o fim de Mobilizar o Sistema de Garantia de Direitos e a
população em geral para Garantir a Implementação da Política
Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e
Adolescentes, para que se alcance a Proteção Integral.
Art. 2º – A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescentes terá como Tema: Proteção Integral: Diversidade e
Enfrentamento às Diversidades.
Art. 3º – A coordenação geral da VII Conferência ficará a cargo do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –
CMDCA.
Art. 4º – A Comissão organizadora da Conferência caberá:
I – Orientar e acompanhar a realização e resultados da VII
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
II – Preparar e acompanhar a operacionalização da VII Conferência
Municipal;
III – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
IV – Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal.
V – Mobilizar o público alvo para participar das conferências
Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos
aos 31 de outubro de 20018.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), ao 01 (primeiro) dia do
mês de novembro de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
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